Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Registro de Frequência"

De Saude Legal
 
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<div align="justify"> Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
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<div align="justify"> Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango
  
O sistema entrará em vigor a partir de '''1º de agosto de 2024''', para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar exclusivamente este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.
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O sistema foi criado para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. Todos os jovens candangos deverão utilizar exclusivamente este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual
<ref name=a>https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d123b38a3a884840bca282938db79439/Portaria_244_05_06_2024.html</ref>.
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<ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d123b38a3a884840bca282938db79439/Portaria_244_05_06_2024.html Portaria n.º244/2024]</ref>.
  
= Supervisor =  
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= Informações para o Jovem Candango=
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Neste tópico, abordaremos como o jovem deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para '''registro de ponto eletrônico''' do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.
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'''ATENÇÃO:'''
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Informamos que o ponto eletrônico ainda não está 100% funcional devido às vinculações em andamento no sistema. Para garantir o correto registro diário da frequência dos jovens, a instituição RENAPSI disponibilizou o número de telefone para atendimento do Jovem, onde é possível acessar e imprimir a folha de ponto física para preenchimento diário, até a regularização do sistema:
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'''==== O jovem deve ligar no número - 0800-494-1052 e solicitar o envio da folha. ===='''
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Após a folha toda preenchida e assinada pelo respectivo supervisor, '''este deve encaminhar via e-mail''' para: estagio.ges@saude.df.gov.br e frequencia.candango@renapsi.org.br '''até o dia 02/05/2026.'''
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Quando o sistema estiver funcionando normalmente, os jovens serão avisados para que sigam as orientações abaixo, para registro do ponto diretamente no SIGEST.
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=== Acesso ao sistema ===
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A Secretaria de Estado da Família (SEFAM) realiza o cadastro do jovem no SIGEST.
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Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o jovem candango: <br>
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# '''Acesse o [http://portalservicos.economia.df.gov.br/jovemcandango Sistema]:''' <br>
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# '''Login e senha:'''
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* O login: CPF do jovem. CPF sem ponto, só com os números
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* Senha: Será informada via e-mail ao jovem. Após o primeiro acesso, o jovem deverá alterar a senha no próprio sistema.
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=== Registro de Frequência ===
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O jovem candango precisa acessar o sistema e '''registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída'''.
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No dia em que o jovem candango faltar, ele deverá criar uma ocorrência no sistema e anexar o documento justificando a ausência (atestado médico, declaração, etc.) para que o supervisor possa validar.
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<!--Caso o jovem candango esqueça de registrar o ponto, o supervisor pode tratar a ocorrência como AJUSTE DE PONTO, informando o horário que ele deveria ter registrado. -->
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A secretaria anterior criou um vídeo explicativo sobre como realizar o registro dentro do sistema. Para acessá-lo, basta entrar no sistema e ir até o Portal do Conhecimento.
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= Informações para o Supervisor =  
 
Neste tópico, abordaremos como o supervisor deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para tratar a folha de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.
 
Neste tópico, abordaremos como o supervisor deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para tratar a folha de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.
  
== Acesso ao sistema ==
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'''Disponibilizamos um [https://drive.google.com/file/d/1bs9QQUE0DDQ5J4k29sFdqZ7YS4akSPt2/view?usp=sharing GUIA] completo com orientações sobre o Programa Jovem Candango.'''
É fundamental destacar que o cadastro do supervisor no sistema é de responsabilidade da Gerência de Educação em Saúde (GES). Para isso, o supervisor deve enviar seu nome completo, e-mail institucional, CPF e endereço SEI para que o cadastro seja realizado corretamente.
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=== Acesso ao sistema ===
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A GES solicitará, via processo SEI, os dados do supervisor responsável pelo jovem (nome completo, e-mail institucional, CPF, matrícula e telefone) para realizar o cadastro no sistema.
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Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o supervisor que já foi cadastrado pela GES: <br>
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# '''Acesse o [http://portalservicos.economia.df.gov.br/jovemcandango Sistema]:''' <br>
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# '''Login e senha dos supervisores setoriais:'''
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*Login: E-mail institucional individual (@saude.df.gov.br)
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* Senha: A mesma senha do e-mail institucional.
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Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional. [https://drive.google.com/file/d/1EXteIAMQmTydb3Gd4HAQTmwqAJIWyfe4/view?usp=sharing Clique aqui!]
  
Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o supervisor que já foi cadastrado pela GES:  <br>
 
'''1. Acesso ao [http://portalservicos.economia.df.gov.br/jovemcandango Sistema]:'''
 
'''Login e senha dos supervisores setoriais:''' O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do e-mail institucional.
 
Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional. [https://drive.google.com/file/d/1EXteIAMQmTydb3Gd4HAQTmwqAJIWyfe4/view?usp=sharing Clique aqui!].
 
 
Se você não se lembrar da senha do seu e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na '''Central de Serviços''' solicitando a troca da senha.
 
Se você não se lembrar da senha do seu e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na '''Central de Serviços''' solicitando a troca da senha.
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=== Tratamento e homologação da Folha de Ponto ===
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'''Supervisor titular'''
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* O supervisor deve realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no sistema (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de enviar a folha via Processo para a GES ou NEPS.
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* Nos dias em que o jovem candango não registrar o ponto, ele deverá abrir uma ocorrência no sistema justificando a falta de registro. O supervisor deverá validar cada ocorrência, observando o tipo adequado.
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*O supervisor deve se atentar à inclusão dos documentos anexos à folha, como atestado médico e declarações, que devem ser feitos pelo próprio jovem candango.
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'''Supervisor Substituto'''
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* Caso o supervisor não esteja presente no dia de validar a folha (abono, folga, férias etc.), o supervisor substituto deverá entrar em contato com a GES via SEI para que possamos vincular o jovem candango a ele durante o afastamento do supervisor titular.
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* Se o supervisor substituto não tiver sido indicado anteriormente, é necessário enviar à GES, com antecedência razoável, o nome completo, e-mail institucional, CPF e endereço SEI para que o cadastro seja realizado corretamente.
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=== Registros na Folha de Ponto ===
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* Registro de ponto correto (entrada e saída) - Há pagamento o salário e do auxílio-transporte.
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* Esquecimento de registro de ponto (o sistema gera uma ocorrência automática) - sem pagamento do salário e do auxílio-transporte.
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* Falta Justificada - Há pagamento do salário e do auxílio-transporte
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* Falta Injustificada - Sem pagamento do salário e do auxílio-transporte
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* Férias - Há pagamento do salário
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* Feriado - Há pagamento do salário
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* Ponto Facultativo - Há pagamento do salário.
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=== Prazo para homologação ===
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Após a validação de todas as ocorrências, '''o supervisor deverá homologar a folha no 3º dia útil do mês''', para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.
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Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo serão considerados da forma que estão no sistema, podendo impactar no pagamento do salário do jovem candango.
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= Atividades exercidas pelo jovem =
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'''APRENDIZ - Arco Ocupacional em Saúde'''
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Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística,
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atendem fornecedores e cliente, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços,
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tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente ao mesmo.
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PORÉM, é preciso orientar sobre LGPD e tomar cuidado com dados sensíveis. E se o jovem for ter algum contato com paciente (ex: entregar senha, organizar fila, etc), SEMPRE usar máscara de proteção.
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
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*[[Jovem Candango]]
 
*[[Estágio não obrigatório]]
 
*[[Estágio não obrigatório]]
 
*[[Estágio Curricular Obrigatório]]
 
*[[Estágio Curricular Obrigatório]]
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
  
 
= Referências =  
 
= Referências =  

Edição atual tal como às 14h56min de 17 de abril de 2026

Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango

O sistema foi criado para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. Todos os jovens candangos deverão utilizar exclusivamente este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual [1].


Informações para o Jovem Candango

Neste tópico, abordaremos como o jovem deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para registro de ponto eletrônico do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.

ATENÇÃO:
Informamos que o ponto eletrônico ainda não está 100% funcional devido às vinculações em andamento no sistema. Para garantir o correto registro diário da frequência dos jovens, a instituição RENAPSI disponibilizou o número de telefone para atendimento do Jovem, onde é possível acessar e imprimir a folha de ponto física para preenchimento diário, até a regularização do sistema: 

==== O jovem deve ligar no número - 0800-494-1052 e solicitar o envio da folha. ====

Após a folha toda preenchida e assinada pelo respectivo supervisor, este deve encaminhar via e-mail para: estagio.ges@saude.df.gov.br e frequencia.candango@renapsi.org.br até o dia 02/05/2026.

Quando o sistema estiver funcionando normalmente, os jovens serão avisados para que sigam as orientações abaixo, para registro do ponto diretamente no SIGEST.

Acesso ao sistema

A Secretaria de Estado da Família (SEFAM) realiza o cadastro do jovem no SIGEST.

Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o jovem candango:

  1. Acesse o Sistema:
  2. Login e senha:
  • O login: CPF do jovem. CPF sem ponto, só com os números
  • Senha: Será informada via e-mail ao jovem. Após o primeiro acesso, o jovem deverá alterar a senha no próprio sistema.

Registro de Frequência

O jovem candango precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída.

No dia em que o jovem candango faltar, ele deverá criar uma ocorrência no sistema e anexar o documento justificando a ausência (atestado médico, declaração, etc.) para que o supervisor possa validar.


A secretaria anterior criou um vídeo explicativo sobre como realizar o registro dentro do sistema. Para acessá-lo, basta entrar no sistema e ir até o Portal do Conhecimento.

Informações para o Supervisor

Neste tópico, abordaremos como o supervisor deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para tratar a folha de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.

Disponibilizamos um GUIA completo com orientações sobre o Programa Jovem Candango.

Acesso ao sistema

A GES solicitará, via processo SEI, os dados do supervisor responsável pelo jovem (nome completo, e-mail institucional, CPF, matrícula e telefone) para realizar o cadastro no sistema.

Segue o passo a passo de acesso ao sistema para o supervisor que já foi cadastrado pela GES:

  1. Acesse o Sistema:
  2. Login e senha dos supervisores setoriais:
  • Login: E-mail institucional individual (@saude.df.gov.br)
  • Senha: A mesma senha do e-mail institucional.

Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional. Clique aqui!

Se você não se lembrar da senha do seu e-mail institucional, não clique em "Esqueceu sua senha?" no site. Em vez disso, abra um chamado na Central de Serviços solicitando a troca da senha.

Tratamento e homologação da Folha de Ponto

Supervisor titular

  • O supervisor deve realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no sistema (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de enviar a folha via Processo para a GES ou NEPS.
  • Nos dias em que o jovem candango não registrar o ponto, ele deverá abrir uma ocorrência no sistema justificando a falta de registro. O supervisor deverá validar cada ocorrência, observando o tipo adequado.
  • O supervisor deve se atentar à inclusão dos documentos anexos à folha, como atestado médico e declarações, que devem ser feitos pelo próprio jovem candango.

Supervisor Substituto

  • Caso o supervisor não esteja presente no dia de validar a folha (abono, folga, férias etc.), o supervisor substituto deverá entrar em contato com a GES via SEI para que possamos vincular o jovem candango a ele durante o afastamento do supervisor titular.
  • Se o supervisor substituto não tiver sido indicado anteriormente, é necessário enviar à GES, com antecedência razoável, o nome completo, e-mail institucional, CPF e endereço SEI para que o cadastro seja realizado corretamente.

Registros na Folha de Ponto

  • Registro de ponto correto (entrada e saída) - Há pagamento o salário e do auxílio-transporte.
  • Esquecimento de registro de ponto (o sistema gera uma ocorrência automática) - sem pagamento do salário e do auxílio-transporte.
  • Falta Justificada - Há pagamento do salário e do auxílio-transporte
  • Falta Injustificada - Sem pagamento do salário e do auxílio-transporte
  • Férias - Há pagamento do salário
  • Feriado - Há pagamento do salário
  • Ponto Facultativo - Há pagamento do salário.

Prazo para homologação

Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá homologar a folha no 3º dia útil do mês, para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.

Os pontos que não forem tratados/justificados dentro do prazo serão considerados da forma que estão no sistema, podendo impactar no pagamento do salário do jovem candango.

Atividades exercidas pelo jovem

APRENDIZ - Arco Ocupacional em Saúde

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atendem fornecedores e cliente, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços, tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente ao mesmo.

PORÉM, é preciso orientar sobre LGPD e tomar cuidado com dados sensíveis. E se o jovem for ter algum contato com paciente (ex: entregar senha, organizar fila, etc), SEMPRE usar máscara de proteção.

Ver também

Referências