Mudanças entre as edições de "Cargos em comissão"
Linha 5: | Linha 5: | ||
=== Cargos Públicos de Natureza Especial e Cargos Públicos em Comissão === | === Cargos Públicos de Natureza Especial e Cargos Públicos em Comissão === | ||
− | Os Cargos Públicos de Natureza Especial – CPE e os Cargos Públicos em Comissão – CPC são de | + | Os Cargos Públicos de Natureza Especial – CPE e os Cargos Públicos em Comissão – CPC são ocupados por servidores empregados ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
* O servidor ou empregado ocupante de cargo ou emprego efetivo faz jus, além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, ao valor integral da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020<ref name=a></ref>. | * O servidor ou empregado ocupante de cargo ou emprego efetivo faz jus, além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, ao valor integral da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020<ref name=a></ref>. | ||
* O valor da Representação recebida pela ocupação do Cargo Público Comissionado - CPC e de Cargo Público de Natureza Especial – CPE não incorpora à remuneração do servidor e não é integrada aos proventos de aposentadoria e pensão. | * O valor da Representação recebida pela ocupação do Cargo Público Comissionado - CPC e de Cargo Público de Natureza Especial – CPE não incorpora à remuneração do servidor e não é integrada aos proventos de aposentadoria e pensão. |
Edição das 21h24min de 29 de setembro de 2020
Os cargos em comissão (cujo provimento não necessita de concurso público) são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente, quem os esteja ocupando[1].
Índice
Cargos de natureza especial e em comissão do Distrito Federal
Destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo distrital e conferem ao seu ocupante o conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade, previstas na estrutura organizacional do órgão ou da entidade.[2]
Cargos Públicos de Natureza Especial e Cargos Públicos em Comissão
Os Cargos Públicos de Natureza Especial – CPE e os Cargos Públicos em Comissão – CPC são ocupados por servidores empregados ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- O servidor ou empregado ocupante de cargo ou emprego efetivo faz jus, além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, ao valor integral da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020[2].
- O valor da Representação recebida pela ocupação do Cargo Público Comissionado - CPC e de Cargo Público de Natureza Especial – CPE não incorpora à remuneração do servidor e não é integrada aos proventos de aposentadoria e pensão.
Cargos de Natureza Especial – CNE e Cargos em Comissão – CC
Os Cargos de Natureza Especial – CNE e os Cargos em Comissão – CC, são os cargos ocupados por não detentores de cargo efetivo ou emprego público permanente.
- O servidor ocupante do Cargo de Natureza Especial e do Cargo em Comissão – CC faz jus à remuneração composta do vencimento + Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020.
Os cargos "CNE" e "CC" são cargos de livre nomeação, ou seja, podem ser assumidos por servidores efetivos e também por servidores sem vínculo efetivo; já os cargos "CPE" e "CPC" são cargos de livre nomeação exclusivos de servidores efetivos. Apenas servidores sem vínculo efetivo fazem jus ao vencimento que consta na LEI Nº 6.525, DE 1º DE ABRIL DE 2020, cabendo ao servidor efetivo o recebimento completo da representação, adicionado à sua remuneração referente ao cargo efetivo, mesmo que este esteja ocupando um cargo "CNE" e "CC".
Documentos admissionais
Servidor sem vínculo com a Administração Pública
1. Relação de documentos para Cargo Comissionado
2. Ficha Cadastral
3. Declaração de Idoneidade
4. Declaração de Acumulação em Cargo/Emprego/Função na Administração Pública
5. Declaração para Fins de Comprovação de Residência
6. Declaração de Bens
7. Declaração de não participação em Gerência ou Administração de Empresa Privada
8. Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade de Impedimentos
9. Declaração de Parentesco
10. Formulário PASEP
Servidor com vínculo com a Administração Pública (estatutário)
1. Rol de documentos admissionais
2. Termo de Opção de Remuneração (necessário apenas em caso de acumulação de cargos)
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.
Referências
- ↑ MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.
- ↑ 2,0 2,1 Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020