Mudanças entre as edições de "Cargos/especialidades extintos ou a vagar"
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O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386, de 02 de agosto de 2017]</ref>, declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|CarreiraAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades: | O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9cb873530016481a947c174831934f49/Decreto_38386_02_08_2017.html Decreto nº 38.386, de 02 de agosto de 2017]</ref>, declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|CarreiraAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal]], abrangendo as seguintes especialidades: | ||
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+ | ! Técnico em Saúde !! Auxiliar em Saúde | ||
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+ | | I - Agente de Cinefotografia e | ||
+ | Microfilmagem; | ||
+ | II - Agente de Comunicação Social; | ||
+ | III- Agente de Saúde Pública; | ||
+ | IV - Agente de Serviço Complementar - | ||
+ | Ortóptica; | ||
+ | V - Agente de Serviço Complementar - | ||
+ | Serviço Social; | ||
+ | VI - Agente de Serviço Complementar - | ||
+ | Terapia Ocupacional e Reabilitação; | ||
+ | VII - Agente de Telecomunicações e | ||
+ | Eletricidade; | ||
+ | VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e | ||
+ | Costuraria; | ||
+ | IX - Artífice Especializado - Artes | ||
+ | Gráficas; | ||
+ | X - Artífice Especializado - Carpintaria e | ||
+ | Marcenaria; | ||
+ | XI - Artífice Especializado - Eletricidade e | ||
+ | Comunicação; | ||
+ | XII - Artífice Especializado - Estofaria; | ||
+ | XIII - Artífice Especializado - Manutenção | ||
+ | e Restauração de Veículos; | ||
+ | XIV - Artífice Especializado - Mecânica; | ||
+ | XV - Artífice Especializado - Obras Civis; | ||
+ | XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais; | ||
+ | XVII - Auxiliar de Enfermagem; | ||
+ | XVIII - Auxiliar de Enfermagem do | ||
+ | Trabalho; | ||
+ | XIX - Contramestre - Alfaiataria e | ||
+ | Costuraria; | ||
+ | XX - Contramestre - Artes Gráficas; | ||
+ | XXI - Contramestre - Carpintaria e | ||
+ | Marcenaria; | ||
+ | XXII - Contramestre - Eletricidade e | ||
+ | Comunicação; | ||
+ | XXIII - Contramestre - Estofaria; | ||
+ | XXIV - Contramestre - Manutenção e | ||
+ | Restauração de Veículos; | ||
+ | XXV - Contramestre - Mecânica; | ||
+ | XXVI - Contramestre - Obras Civis; | ||
+ | XXVII - Desenhista; | ||
+ | XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria; | ||
+ | XXIX - Mestre - Artes Gráficas; | ||
+ | XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria; | ||
+ | XXXI - Mestre - Eletricidade e | ||
+ | Comunicação; | ||
+ | XXXII - Mestre - Estofaria; | ||
+ | XXXIII - Mestre - Manutenção e | ||
+ | Restauração de Veículos; | ||
+ | XXXIV - Mestre - Mecânica; | ||
+ | XXXV - Mestre - Obras Civis; | ||
+ | XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) | ||
+ | pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de | ||
+ | 08/05/2020) | ||
+ | XXXVII - Operador de Computador; | ||
+ | XXXVIII - Programador; | ||
+ | XXXIX - Supervisor de Segurança do | ||
+ | Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) | ||
+ | Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) | ||
+ | XL - Telefonista. || I - Agente de Portaria; | ||
+ | II - AOSD - Apoio Administrativo; | ||
+ | III - AOSD - Copa; | ||
+ | IV - AOSD - Enfermagem; | ||
+ | V - AOSD - Fisioterapia; | ||
+ | VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar; | ||
+ | VII - AOSD - Serviços Gerais; | ||
+ | VIII - AOSD - Operador de Máquinas; | ||
+ | IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria; | ||
+ | X - Artífice - Artes Gráficas; | ||
+ | XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria; | ||
+ | XII - Artífice - Eletricidade e | ||
+ | Comunicação; | ||
+ | XIII - Artífice - Estofaria; | ||
+ | XIV - Artífice - Manutenção e | ||
+ | Restauração de Veículos; | ||
+ | XV - Artífice - Mecânica; | ||
+ | XVI - Artífice - Obras Civis; | ||
+ | XVII - Ascensorista; | ||
+ | XVIII - Auxiliar de Artífice. | ||
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= Referências = | = Referências = |
Edição das 14h29min de 11 de janeiro de 2021
O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017[1], declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da CarreiraAssistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:
Técnico em Saúde | Auxiliar em Saúde |
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I - Agente de Cinefotografia e
Microfilmagem; II - Agente de Comunicação Social; III- Agente de Saúde Pública; IV - Agente de Serviço Complementar - Ortóptica; V - Agente de Serviço Complementar - Serviço Social; VI - Agente de Serviço Complementar - Terapia Ocupacional e Reabilitação; VII - Agente de Telecomunicações e Eletricidade; VIII - Artífice Especializado - Alfaiataria e Costuraria; IX - Artífice Especializado - Artes Gráficas; X - Artífice Especializado - Carpintaria e Marcenaria; XI - Artífice Especializado - Eletricidade e Comunicação; XII - Artífice Especializado - Estofaria; XIII - Artífice Especializado - Manutenção e Restauração de Veículos; XIV - Artífice Especializado - Mecânica; XV - Artífice Especializado - Obras Civis; XVI - Auxiliar em Assuntos Educacionais; XVII - Auxiliar de Enfermagem; XVIII - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; XIX - Contramestre - Alfaiataria e Costuraria; XX - Contramestre - Artes Gráficas; XXI - Contramestre - Carpintaria e Marcenaria; XXII - Contramestre - Eletricidade e Comunicação; XXIII - Contramestre - Estofaria; XXIV - Contramestre - Manutenção e Restauração de Veículos; XXV - Contramestre - Mecânica; XXVI - Contramestre - Obras Civis; XXVII - Desenhista; XXVIII - Mestre - Alfaiataria e Costuraria; XXIX - Mestre - Artes Gráficas; XXX - Mestre - Carpintaria e Marcenaria; XXXI - Mestre - Eletricidade e Comunicação; XXXII - Mestre - Estofaria; XXXIII - Mestre - Manutenção e Restauração de Veículos; XXXIV - Mestre - Mecânica; XXXV - Mestre - Obras Civis; XXXVI - Motorista; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) XXXVII - Operador de Computador; XXXVIII - Programador; XXXIX - Supervisor de Segurança do Trabalho; (Inciso sustado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2286 de 08/05/2020) XL - Telefonista. || I - Agente de Portaria; II - AOSD - Apoio Administrativo; III - AOSD - Copa; IV - AOSD - Enfermagem; V - AOSD - Fisioterapia; VI - AOSD - Lavanderia Hospitalar; VII - AOSD - Serviços Gerais; VIII - AOSD - Operador de Máquinas; IX - Artífice - Alfaiataria e Costuraria; X - Artífice - Artes Gráficas; XI - Artífice - Carpintaria e Marcenaria; XII - Artífice - Eletricidade e Comunicação; XIII - Artífice - Estofaria; XIV - Artífice - Manutenção e Restauração de Veículos; XV - Artífice - Mecânica; XVI - Artífice - Obras Civis; XVII - Ascensorista; XVIII - Auxiliar de Artífice. |
Referências
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