Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"
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- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; Lei Complementar nº 840, de 23/12/201; Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF. | - Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; Lei Complementar nº 840, de 23/12/201; Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF. | ||
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'''Quando solicitar?''' O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da Certidão de Tempo de contribuição original. | '''Quando solicitar?''' O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da Certidão de Tempo de contribuição original. |
Edição das 14h13min de 22 de fevereiro de 2021
A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.
- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; Lei Complementar nº 840, de 23/12/201; Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF.
Resolução 299
Quando solicitar? O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da Certidão de Tempo de contribuição original.
Dúvidas frequentes
1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?
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O Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 723/2017 - PGDF/GAB/PRCON[1] avaliou o caso de servidor que realiza trabalho temporário no âmbito da administração pública direta distrital.
Entendeu-se que o trabalho temporário realizado no âmbito da administração pública direta distrital não deverá ser averbado para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista que o serviço foi prestado após 15/12/1998, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal. "Sugere-se a alteração da interpretação dada pelos pareceres nº 299/2013 e 319/2014, com a revisão dos atos de averbação concedidos em contrariedade ao entendimento ora firmado, inclusive para os casos de serviços prestados em cargos exclusivamente em comissão em período posterior a 15/12/1998, observando-se o prazo decadencial". |
Passo a Passo
-Verificação da Certidão, conforme Portaria 154 de 15 de MAIO de 200 Nome, nome mãe, matrícula, RG, destinação "Secretaria de Estado de Saúde do DF".
Servidores mais antigos, é preciso ter as contribuições a partir de julho de 1994.
-Militar -só reservista serve ou certidão militar (não precisa colocar RC e afastamento) -Tempo público - é preciso ser a Certidão, não vale somente declaração, tem que ter relação de contribuição e boletim de frequência para ser considerado como público;
- Requerimento
- Declaração de Não Averbação
- Certidão Original
- CADRCA 07
- Planilha (resolver concomitâncias)
- Criar ordens de serviço e mandar publicar
- Após publicação lançar no CADAVB02
- Ciência do servidor
- Adicional de tempo: Certidão do GDF a qualquer tempo.
- Certidão de outro órgão público só se o servidor foi admitido antes de 01/01/1992;
-011 INSS; -004 tempo publico com adicional; -018 tempo publico fora sem adicional;
DTS - Declaração de tempo estatutário do GDF para órgão do GDF CTC - Declaração de tempo estatutário para outro regime de previdência público ou não.(IPREV-DF) DTC - Declaração de tempo celetista para comprovação ao INSS (aqui até 17/08/1990) CTS - Internato no hospital até 1981 e residência até 31/12/1991
- PPP de ex-servidor é na GEAP/NUAM
- Averba sempre da data um dia antes da exoneração.
- Relação de contribuição só é obrigatória a partir de julho de 1994 (criação do Real)
Ver também
Referências
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