Mudanças entre as edições de "Recondução"
De Saude Legal
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+ | | <center>A recondução deve se da no mesmo dia da exoneração do novo cargo. Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração a contar da data da publicação.</center> | ||
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Edição das 13h36min de 23 de março de 2021
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado[1] e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
- Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo.
- O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.
Importante
A recondução do servidor somente ocorrerá:
- Para servidor ao qual cabe pedido de vacância do cargo.
- Para os não estáveis no novo cargo, ou seja, antes de três anos completos.
- Cabe ao SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM:
Importante para os setores de GP:
Fazer a minuta de recondução e encaminhar a SUGEP para conhecimento e assinatura. Após a assinatura do processo, pela SUGEP, encaminha-lo ao GAB/SES para publicação. Depois da publicação, o processo retorna ao NUAM para retorno do servidor no SIGRH, tela CADDES02
- Abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02.
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