Mudanças entre as edições de "Abono de permanência"

De Saude Legal
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O abono de permanência foi assegurado ao servidor público pela Emenda Constitucional nº 41/2003 <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm Emenda Constitucional nº 41/2003]</ref>, consistindo no pagamento do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando.
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O abono de permanência foi assegurado ao servidor público pela Emenda Constitucional nº 41/2003 <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm Emenda Constitucional nº 41/2003]</ref>, consistindo no '''pagamento do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social''' ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
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*Funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando.
  
 
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De acordo com o art. 40, §19, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, para fazer jus a concessão do abono de permanência o servidor deverá completar os requisitos de uma das formas de aposentadoria previstas:
 
De acordo com o art. 40, §19, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, para fazer jus a concessão do abono de permanência o servidor deverá completar os requisitos de uma das formas de aposentadoria previstas:

Edição das 13h51min de 6 de abril de 2021

O abono de permanência foi assegurado ao servidor público pela Emenda Constitucional nº 41/2003 [1], consistindo no pagamento do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

  • Funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando.
Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento.
Portanto, o abono de permanência tem o propósito de incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a idade da aposentadoria compulsória.

Para ter direito ao abono de permanência são necessários:

•Completar as exigências de uma das aposentadorias voluntárias; •Optar por permanecer em atividade;

De acordo com o art. 40, §19, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, para fazer jus a concessão do abono de permanência o servidor deverá completar os requisitos de uma das formas de aposentadoria previstas:

I. No art. 40 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03; II. No art. 2º da Emenda Constitucional nº. 41/03; III. No art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/05; IV. Aposentadoria Especial 25 anos insalubre; V. Aposentadoria Especial PNE.


Regra Geral para o Abono de Permanência Especial (com 25 anos)

Comprovação de tempo mínimo (25 anos) de serviço prestado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exercidas de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, observando o enquadramento dos cargos e/ou comprovação da exposição às condições especiais de trabalho.


    • A Circular SEI-GDF n.º 11/2019 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GAPE [2] orienta sobre a concessão de Abono de Permanência Especial (25 anos) trabalhados em área insalubre, embora preencham os requisitos para aposentadoria especial permaneçam em atividade e instrui conforme os títulos a seguir.


    • Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento.


O pagamento do abono de Permanência subsistirá até que:
  • Haja a concessão da Aposentadoria Voluntária;
  • Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;
  • Ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentadoria Compulsória.


Instrução Processual

A partir da elaboração de requerimento de abono de permanência, efetuado em formulário próprio no SEI, o servidor deverá anexar ao processo de abono de permanência juntamente com documento de identificação que possua número do RG e CPF, o Núcleo de Gestão de Pessoas deverá anexar os seguintes demonstrativos/documentos:

  • Requerimento Abono de Permanência (formulário SEI) (informar a fundamentação específica para o abono de permanência especial - 25 anos)
  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Informações Cadastrais
  • Boletim de Frequência
  • Certidão de Tempo de Contribuição + Publicações + CADAVB31 E 32;
  • RPPS = CTC informando no campo próprio para tempo especial a quantidade de dias prestados em atividades de risco ou prejudicial à saúde RGPS = CTC e PPP
  • Demonstrativo: de Licenças Médicas, de Licença Prêmio e outros afastamentos
  • Certidão Insalubre Celetista
  • Histórico de Lotação
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
  • LTCAT de todas as lotações em que o servidor laborou
  • Fichas Financeiras de TODO período CLT e ESTATUTÁRIO (Na falta da ficha financeira de algum ano, poderá ser substituído por contra cheques dos 12 meses dos respectivos anos que faltaram)
  • Mapa de abono de permanência especial (25 anos).


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    • O servidor público deve ficar atento à implementação dos requisitos para aposentadoria voluntária, momento em que começa a fazer jus ao abono de permanência, uma vez que o benefício não é implantado de forma automática, dependendo de requerimento do servidor.

Ver também

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Referências