Mudanças entre as edições de "Abono de permanência"
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**Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento. | **Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento. | ||
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− | + | * Haja a concessão da Aposentadoria Voluntária; | |
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− | *Haja a concessão | + | * Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez; |
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Edição das 14h47min de 6 de abril de 2021
O abono de permanência foi assegurado ao servidor público pela Emenda Constitucional nº 41/2003 [1], consistindo no pagamento do valor equivalente ao da contribuição para a previdência social ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
- Funciona como um reembolso da contribuição previdenciária, concedido ao servidor público de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que tenha preenchido os requisitos necessários para aposentar-se, mas opte por continuar trabalhando.
Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento. |
Portanto, o abono de permanência tem o propósito de incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a idade da aposentadoria compulsória. |
Para ter direito ao abono de permanência são necessários:
•Completar as exigências de uma das aposentadorias voluntárias
•Optar por permanecer em atividade;
De acordo com o art. 40, §19, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, para fazer jus a concessão do abono de permanência o servidor deverá completar os requisitos de uma das formas de aposentadoria previstas: |
I. No art. 40 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03;
II. No art. 2º da Emenda Constitucional nº. 41/03;
III. No art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/05;
IV. Aposentadoria Especial 25 anos insalubre;
V. Aposentadoria Especial PNE.
Índice
Regra para o Abono de Permanência Especial (com 25 anos)
Comprovação de tempo mínimo (25 anos) de serviço prestado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exercidas de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, observando o enquadramento dos cargos e/ou comprovação da exposição às condições especiais de trabalho. |
- A Circular SEI-GDF n.º 11/2019 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GAPE [2] orienta sobre a concessão de Abono de Permanência Especial (25 anos) trabalhados em área insalubre, embora preencham os requisitos para aposentadoria especial permaneçam em atividade e instrui conforme os títulos a seguir.
- Destaca-se que o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a que está vinculado, cabendo ao tesouro do respectivo ente federativo pagar-lhe o abono no mesmo valor da contribuição, isto é, deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento.
O pagamento do abono de Permanência subsistirá até que
- Haja a concessão da Aposentadoria Voluntária;
- Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;
- Ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentadoria Compulsória.
Instrução Processual
A partir da elaboração de requerimento de abono de permanência, efetuado em formulário próprio no SEI, o servidor deverá anexar ao processo de abono de permanência juntamente com documento de identificação que possua número do RG e CPF, o Núcleo de Gestão de Pessoas deverá anexar os seguintes demonstrativos/documentos:
- Requerimento Abono de Permanência (formulário SEI) (informar a fundamentação específica para o abono de permanência especial - 25 anos)
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Informações Cadastrais
- Boletim de Frequência
- Certidão de Tempo de Contribuição + Publicações + CADAVB31 E 32;
- RPPS = CTC informando no campo próprio para tempo especial a quantidade de dias prestados em atividades de risco ou prejudicial à saúde RGPS = CTC e PPP
- Demonstrativo: de Licenças Médicas, de Licença Prêmio e outros afastamentos
- Certidão Insalubre Celetista
- Histórico de Lotação
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- LTCAT de todas as lotações em que o servidor laborou
- Fichas Financeiras de TODO período CLT e ESTATUTÁRIO (Na falta da ficha financeira de algum ano, poderá ser substituído por contra cheques dos 12 meses dos respectivos anos que faltaram)
- Mapa de abono de permanência especial (25 anos).
O servidor público deve ficar atento à implementação dos requisitos para aposentadoria voluntária, momento em que começa a fazer jus ao abono de permanência, uma vez que o benefício não é implantado de forma automática, dependendo de requerimento do servidor.
Ver também
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