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Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011 permite são:  
 
Os casos de licenças sem vencimento que a Lei Complementar 840/2011 permite são:  
=== [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro]] ===
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* [[Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro]]
 
+
* [[Licença para o Serviço Militar]]
{| class="wikitable"
+
* [[Licença para Atividade Política]]
|Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou compa­nheiro que for deslocado para:
+
* [[Licença para Tratar de Interesses Particulares]]
 
 
-trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
 
 
 
-exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
 
|
 
|} 
 
 
 
 
 
*A licença é por prazo de '''até cinco anos e sem remuneração ou subsídio'''.
 
*A manutenção do vínculo conjugal deve ser '''comprovada anualmente''', sob pena de cance­lamento da licença.
 
 
 
=== [[Licença para o Serviço Militar]] ===
 
 
 
Ao servidor convocado para o serviço militar é concedida licença, na forma e nas condições previstas na legislação específica.
 
 
 
 
 
 
 
{| class="wikitable"
 
|Concluído o serviço militar, '''o servidor tem até trinta dias sem remuneração''' para reassumir o exercício do cargo.
 
|
 
|}
 
 
 
=== [[Licença para Atividade Política]] ===
 
 
 
O servidor tem direito a licença para atividade política nos '''períodos compreendidos entre''':
 
 
 
*a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;
 
*o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre.
 
 
 
No caso do inciso I (a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral), a licença é sem remuneração ou subsídio;
 
 
 
*No caso do inciso II (o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre), é com remuneração ou subsídio.
 
 
 
{| class="wikitable"
 
|-
 
| Negado o registro ou havendo desistência da candidatura, o servidor tem de '''reassumir o cargo imediatamente'''.
 
O servidor candidato a cargo eletivo que exerça '''cargo em comissão''' ou função de confiança dele deve '''ser exonerado ou dispensado''', observados os prazos da legislação eleitoral.
 
|}
 
 
 
=== [[Licença para tratar de interesses particulares|Licença para Tratar de Interesses Particulares]] ===
 
 
 
A critério da administração pública, pode ser concedida ao '''servidor estável''' licença para tratar de '''assuntos particulares''', pelo prazo de até '''três anos consecutivos, sem remuneração,''' desde que:
 
 
 
*não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
 
*não se encontre respondendo a processo disciplinar.
 
 
 
 
 
{| class="wikitable"
 
|-
 
| A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
 
O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
 
A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
 
|}
 
 
 
=== [[Licença para o Desempenho de Mandato Classista]] ===
 
Importante observar que esse tipo de licença é considerada efetivo exercício, portanto, '''será REMUNERADA!'''. Sendo assim, não se trata de licença sem remuneração.
 
 
 
Fica assegurado ao '''servidor estável''' o direito a licença para o desempenho de mandato em central '''sindical, confederação, federação ou sindicato representativos''' de servidores do Distrito Federal, regularmente registrados no órgão competente.
 
 
 
{| class="wikitable"
 
|-
 
| A licença prevista nesse caso é considerada como efetivo exercício.
 
A remuneração ou subsídio do servidor licenciado dessa forma e os encargos sociais decorrentes são pagos pelo '''órgão ou entidade''' de lotação do servidor.
 
|}
 
  
 
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
 
[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]

Edição das 20h27min de 10 de novembro de 2021