Mudanças entre as edições de "Averbação de tempo de serviço"
De Saude Legal
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- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html Lei Orgânica do Distrito Federal]</ref>; Lei Complementar nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]</ref>; Portaria MPS nº 154/2008<ref>[http://www.assimpasc.org.br/arqNoticias/PORTARIA%20MPS%20No%20154,%20DE%2015%20DE%20MAIO%20DE%202008%20-%20DOU%2016_05_2008.pdf Portaria MPS nº 154/2008]</ref> e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF<ref>[http://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/Manual-Vers%C3%A3o-Final-Mari-05.09.pdf Manual de Aposentadoria e Pensão Civil - TCDF]</ref>. | - Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html Lei Orgânica do Distrito Federal]</ref>; Lei Complementar nº 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011]</ref>; Portaria MPS nº 154/2008<ref>[http://www.assimpasc.org.br/arqNoticias/PORTARIA%20MPS%20No%20154,%20DE%2015%20DE%20MAIO%20DE%202008%20-%20DOU%2016_05_2008.pdf Portaria MPS nº 154/2008]</ref> e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF<ref>[http://www.iprev.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/Manual-Vers%C3%A3o-Final-Mari-05.09.pdf Manual de Aposentadoria e Pensão Civil - TCDF]</ref>. | ||
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+ | '''Quando solicitar?''' O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da '''Certidão de Tempo de contribuição original (CTC)''' ou a '''Declaração de Tempo de Serviço (DST)''' quando se tratar de tempo de serviço prestado no âmbito do DF. | ||
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+ | '''Como solicitar?''' Abrir um processo SEI, anexando os documentos necessários para a averbação de tempo de serviço, enviar para o Núcleo de Pessoas da sua Unidade. | ||
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Edição das 18h23min de 27 de dezembro de 2021
A averbação de tempo de serviço/contribuição é o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio, licença capacitação e adicional de tempo de serviço, respeitadas as restrições legais), conforme a característica da entidade de origem do tempo de contribuição.
- Legislação: Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF[1]; Lei Complementar nº 840/2011[2]; Portaria MPS nº 154/2008[3] e Manual de Aposentadoria e Pensão Civil do TCDF[4].
Quando solicitar? O servidor poderá solicitar a Averbação de Tempo de Serviço quanto estiver de posse da Certidão de Tempo de contribuição original (CTC) ou a Declaração de Tempo de Serviço (DST) quando se tratar de tempo de serviço prestado no âmbito do DF.
Como solicitar? Abrir um processo SEI, anexando os documentos necessários para a averbação de tempo de serviço, enviar para o Núcleo de Pessoas da sua Unidade.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Posso averbar o tempo de serviço realizado por meio de contrato temporário no âmbito da administração pública distrital?
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