Mudanças entre as edições de "Recondução"
De Saude Legal
(Criou página com '= Conceito = A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º da <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/...') |
|||
Linha 12: | Linha 12: | ||
= Ver também = | = Ver também = | ||
* [[Estágio probatório]] | * [[Estágio probatório]] | ||
− | * | + | * [[Disponibilidade e aproveitamento]] |
= Referências = | = Referências = | ||
<references/> | <references/> |
Edição das 20h52min de 18 de novembro de 2019
Conceito
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º da [1] e decorre de: I – reprovação em estágio probatório; II – desistência de estágio probatório; III – reintegração do anterior ocupante.
- Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo (ver também: Disponibilidade e aproveitamento).
- O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.