Mudanças entre as edições de "Cargos em comissão"
Linha 43: | Linha 43: | ||
# Iniciar um novo processodo tipo "Pessoal: Provimento por Nomeação para Cargo em Comissão"; | # Iniciar um novo processodo tipo "Pessoal: Provimento por Nomeação para Cargo em Comissão"; | ||
# Incluir novo documento: "Termo Posse e Compromisso Cargo Comissionado"; | # Incluir novo documento: "Termo Posse e Compromisso Cargo Comissionado"; | ||
− | # Preencher completamente o formulário e ao final assinar o documento. | + | # Preencher completamente o formulário e ao final assinar o documento; |
+ | # Enviar o formulário ao SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM (Núcleo de Admissão e Movimentação). | ||
+ | |||
+ | O prazo para posse e envio do formulário ao NUAM é de 30 dias corridos após a nomeação em DODF. Caso seja identificada alguma inconsistência no preenchimento do formulário, o NUAM devolverá o termo de posse para correção; lembrando que não há prazo adicional, além dos 30 dias previstos em lei. | ||
Clique para visualizar a [https://drive.google.com/file/d/1tG7TMBa8EXuTu2dBECaaVmfujfnPl_cx/view?usp=sharing Circular nº 12/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP] e verificar o passo a passo completo com imagens. | Clique para visualizar a [https://drive.google.com/file/d/1tG7TMBa8EXuTu2dBECaaVmfujfnPl_cx/view?usp=sharing Circular nº 12/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP] e verificar o passo a passo completo com imagens. |
Edição das 18h36min de 21 de junho de 2022
Os cargos em comissão são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente quem os esteja ocupando[1].
Índice
Declaração para efeitos de nomeação - Cargo em comissão
Os servidores que serão nomeados em Cargo em comissão, deve preencher preencher o documento abaixo e anexar ao processo SEI relativo a sua nomeação.
Clique aqui para baixar a Declaração!
Cargos de natureza especial e em comissão do Distrito Federal
Destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo distrital e conferem ao seu ocupante o conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade, previstas na estrutura organizacional do órgão ou da entidade.[2][3]
Cargos Públicos de Natureza Especial e Cargos Públicos em Comissão
Os Cargos Públicos de Natureza Especial – CPE e os Cargos Públicos em Comissão – CPC são ocupados exclusivamente por servidores e/ou empregados ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- O servidor ou empregado ocupante de cargo ou emprego efetivo faz jus, além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, ao valor integral da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020[2].
- O valor da Representação recebida pela ocupação de Cargo Público em Comissão - CPC e de Cargo Público de Natureza Especial – CPE não é incorporado à remuneração do servidor ou integrado aos proventos de aposentadoria e pensão.
Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão
Os Cargos de Natureza Especial – CNE e os Cargos em Comissão – CC são de livre provimento.
- O ocupante do Cargo de Natureza Especial ou do Cargo em Comissão, quando sem vínculo efetivo com a Administração Pública, faz jus à remuneração composta do Vencimento + Representação previstas nos anexos da Lei nº 6.525/2020.
- O ocupante do Cargo de Natureza Especial ou do Cargo em Comissão, quando possuir vínculo efetivo com a Administração Pública, além da remuneração do cargo ou emprego efetivo, faz jus ao valor da Representação, prevista nos anexos da Lei nº 6.525/2020.
Os cargos CNE e CC são cargos de livre nomeação, ou seja, podem ser assumidos por servidores efetivos e também por servidores sem vínculo efetivo. Já os cargos CPE e CPC são cargos exclusivos de servidores efetivos.
Documentos admissionais
Servidor sem vínculo com a Administração Pública
1. Relação de documentos para Cargo Comissionado
2. Ficha Cadastral
3. Declaração de Idoneidade
4. Declaração de Acumulação em Cargo/Emprego/Função na Administração Pública
5. Declaração para Fins de Comprovação de Residência
6. Declaração de Bens
7. Declaração de não participação em Gerência ou Administração de Empresa Privada
8. Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade de Impedimentos
9. Declaração de Parentesco
10. Formulário PASEP
Servidor com vínculo com a Administração Pública
Visando otimizar o processo de posse dos servidores com vínculo, ou seja, que já possuem matrícula SES/DF, a Circular nº 12/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[4] estabeleceu fluxo para posse pelo SEI:
- Após a nomeação em Diário Oficial o servidor deve acessar o SEI;
- Iniciar um novo processodo tipo "Pessoal: Provimento por Nomeação para Cargo em Comissão";
- Incluir novo documento: "Termo Posse e Compromisso Cargo Comissionado";
- Preencher completamente o formulário e ao final assinar o documento;
- Enviar o formulário ao SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM (Núcleo de Admissão e Movimentação).
O prazo para posse e envio do formulário ao NUAM é de 30 dias corridos após a nomeação em DODF. Caso seja identificada alguma inconsistência no preenchimento do formulário, o NUAM devolverá o termo de posse para correção; lembrando que não há prazo adicional, além dos 30 dias previstos em lei.
Clique para visualizar a Circular nº 12/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP e verificar o passo a passo completo com imagens.
Dúvidas frequentes
Expandir1. Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização? |
---|
Expandir2. A servidora EFETIVA gestante ou em gozo de licença-maternidade pode ser exonerada de cargo comissionado? |
---|
Expandir3. Posso tomar posse em cargo comissionado, mesmo estando de férias? |
---|
Expandir4. E como será feita a regra de remuneração, em caso de férias? |
---|
Expandir5. Deve ser feito acerto exoneratório quando não há interstício entre a exoneração de um cargo e a posse no outro (mesmo DODF e matrícula)? |
---|
Expandir6. Há cargos em comissão que exijam formação superior na área? |
---|
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.
Referências
- ↑ MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.
- ↑ Ir para: 2,0 2,1 Lei nº 6.525/2020
- ↑ Decreto nº 40.610/2020
- ↑ Circular nº 12/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP
- ↑ Constituição Federal
- ↑ ADCT - Art. 10, I, "b"
- ↑ Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização
- ↑ Nota Técnica - SES/SUGEP/ACL nº 44/2020
- ↑ Ir para: 9,0 9,1 Parecer PROPES nº 309/2013
- ↑ Instrução Normativa nº 01/2014
- ↑ Lei nº 8080/1990
- ↑ Despacho - SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT