Mudanças entre as edições de "Jovem Candango"
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− | + | <div align="justify"> [[Categoria:Educação em saúde]] O Programa Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal que visa promover a formação técnico-profissional dos jovens, integrando atividades teóricas e práticas que respeitam o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos aprendizes. Além de gerar oportunidades de emprego e renda, o programa visa estimular a inserção e manutenção dos jovens no sistema educacional, garantindo um processo de escolarização efetivo. <ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/399c69bbb6b34e0ca29b81816727a444/Decreto_44642_15_06_2023.html Decreto nº 44642/2023]</ref> <ref name=b>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3b5bf0fbbb02432f80bfc802a018989a/Portaria_98_06_10_2023.html Portaria nº 98/2023]</ref> | |
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− | + | A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango. | |
− | + | Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do Jovem Candango, como: | |
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− | + | Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o funcionário e a instituição formadora, deve ser anexado aos autos via SEI para a GES. | |
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− | + | # [[Jovem Candango - Frequência no Curso Teórico|Frequência no Curso Teórico]]<br> | |
− | + | # [[Jovem Candango - Rescisão do contrato|Rescisão do contrato]]<br> | |
− | + | # [[Jovem Candango - Contato das instituições|Contato das instituições]]<br> | |
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− | + | <!-- # [[Jovem Candango - Divulgação|Divulgação]] | |
− | + | # [[Jovem Candango - Características|Características]] | |
− | + | # [[Jovem Candango - Solicitações de Jovens e Monitoramento|Solicitações de Jovens e Monitoramento]] | |
− | + | # [[Jovem Candango - Vigência e Recesso|Vigência e Recesso]]<br> | |
− | + | # [[Jovem Candango - Direitos e Responsabilidades|Direitos e Responsabilidades do jovem]]<br> | |
− | + | # [[Jovem Candango - Contratação|Contratação]] | |
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Edição atual tal como às 12h41min de 2 de setembro de 2024
Responsáveis
- Órgão Gestor do Contrato: Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ)
- Supervisor de Unidade: Gerência de Educação em Saúde (GES)
- Apoio nas Regionais/URDs: Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
- Instituições formadoras: RENAPSI ou Jerônimo Candinho.
A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango.
Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do Jovem Candango, como:
- Troca de setor
- Troca de supervisor
- Alteração de horário
- Troca de turno
- Remanejamento para outro Órgão
Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o funcionário e a instituição formadora, deve ser anexado aos autos via SEI para a GES.
O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas.