Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Serviço (DTS)"
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Edição atual tal como às 18h01min de 3 de janeiro de 2025
A Declaração de Tempo de Serviço (DTS) é um documento emitido exclusivamente entre os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) para comprovação do tempo prestado. Sua emissão ocorre somente em situações em que o servidor não teve intervalo entre a saída de um cargo efetivo e a entrada em outro. Diferentemente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a DTS segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa IPREV-DF n° 03/2014[1].
A emissão da Declaração de Tempo de Serviço é de responsabilidade dos setores de pessoal dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Um aspecto importante é que não há necessidade de homologação pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF), simplificando o processo de averbação de tempo.
A DTS é essencial para garantir a contagem correta do tempo de serviço do servidor público GDF cuja transição entre os cargos efetivos ocorreu sem interstício. Tendo em vista o efeito de continuidade dos direitos garantidos, faz-se necessário que contenham informações detalhadas como afastamentos, licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licenças-prêmio, acertos de férias etc., acilitando assim a gestão administrativa e previdenciária dentro do âmbito do GDF.