Mudanças entre as edições de "Jovem Candango"

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<div align="justify">  [[Categoria:Educação em saúde]] O Programa Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal que visa promover a formação técnico-profissional dos jovens, integrando atividades teóricas e práticas que respeitam o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos aprendizes. Além de gerar oportunidades de emprego e renda, o programa visa estimular a inserção e manutenção dos jovens no sistema educacional, garantindo um processo de escolarização efetivo. <ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/399c69bbb6b34e0ca29b81816727a444/Decreto_44642_15_06_2023.html Decreto nº 44642/2023]</ref> <ref name=b>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3b5bf0fbbb02432f80bfc802a018989a/Portaria_98_06_10_2023.html Portaria nº 98/2023]</ref>
É um programa do Governo do Distrito Federal criado pela Lei Distrital nº 5.216/2013 <ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75454/Lei_5216_2013.html.html Lei Distrital nº 5.216/2013]</ref>, regulamentada pelo Decreto Nº 44.642, de 15 de junho de 2023 <ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/399c69bbb6b34e0ca29b81816727a444/Decreto_44642_15_06_2023.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2044.642%2C%20DE%2015,Art. Decreto Nº 44.642, de 15 de junho de 2023]</ref>, além da Portaria nº 98/2023<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3b5bf0fbbb02432f80bfc802a018989a/Portaria_98_06_10_2023.html Portaria nº 98/2023]</ref>, que visa promover a formação técnico-profissional metódica, por meio de atividades práticas teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho.
 
  
Além de contribuir para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização.
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* '''Órgão Gestor do Contrato:''' Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ)
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* '''Supervisor de Unidade:''' Gerência de Educação em Saúde (GES)
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* '''Apoio nas Regionais/URDs:''' Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
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* '''Instituições formadoras:''' RENAPSI ou Jerônimo Candinho.
  
O programa tem a finalidade de estimular a formação técnico-profissional metódica de jovens, denominados aprendizes, mediante atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
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A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango.
  
Conta com o apoio dos '''[[Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS]]''' '''nas regiões de saúde''', que são os responsáveis em dar todo o suporte aos jovens candangos e supervisores.
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Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do Jovem Candango, como:
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* Troca de setor
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* Troca de supervisor
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* Alteração de horário
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* Remanejamento para outro Órgão
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Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o funcionário e a instituição formadora, deve ser anexado aos autos via SEI para a GES.
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O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas.
  
 
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Edição atual tal como às 12h41min de 2 de setembro de 2024

O Programa Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal que visa promover a formação técnico-profissional dos jovens, integrando atividades teóricas e práticas que respeitam o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos aprendizes. Além de gerar oportunidades de emprego e renda, o programa visa estimular a inserção e manutenção dos jovens no sistema educacional, garantindo um processo de escolarização efetivo. [1] [2]

Responsáveis

  • Órgão Gestor do Contrato: Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ)
  • Supervisor de Unidade: Gerência de Educação em Saúde (GES)
  • Apoio nas Regionais/URDs: Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
  • Instituições formadoras: RENAPSI ou Jerônimo Candinho.

A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango.

Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do Jovem Candango, como:

  • Troca de setor
  • Troca de supervisor
  • Alteração de horário
  • Troca de turno
  • Remanejamento para outro Órgão

Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o funcionário e a instituição formadora, deve ser anexado aos autos via SEI para a GES.

O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas.

Principais informações

  1. Registro de Frequência
  2. Frequência no Curso Teórico
  3. Rescisão do contrato
  4. Contato das instituições
Veja o vídeo sobre o programa!