Mudanças entre as edições de "Jovem Candango"

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<div align="justify"> O Programa Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal que visa promover a formação técnico-profissional dos jovens, integrando atividades teóricas e práticas que respeitam o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos aprendizes. Além de gerar oportunidades de emprego e renda, o programa visa estimular a inserção e manutenção dos jovens no sistema educacional, garantindo um processo de escolarização efetivo. <ref name=a>https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/399c69bbb6b34e0ca29b81816727a444/Decreto_44642_15_06_2023.html#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2044.642%2C%20DE%2015,Art.</ref> <ref name=b>https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3b5bf0fbbb02432f80bfc802a018989a/Portaria_98_06_10_2023.html</ref>
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<div align="justify"> [[Categoria:Educação em saúde]] O Programa Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal que visa promover a formação técnico-profissional dos jovens, integrando atividades teóricas e práticas que respeitam o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos aprendizes. Além de gerar oportunidades de emprego e renda, o programa visa estimular a inserção e manutenção dos jovens no sistema educacional, garantindo um processo de escolarização efetivo. <ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/399c69bbb6b34e0ca29b81816727a444/Decreto_44642_15_06_2023.html Decreto nº 44642/2023]</ref> <ref name=b>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3b5bf0fbbb02432f80bfc802a018989a/Portaria_98_06_10_2023.html Portaria nº 98/2023]</ref>
  
 
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A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango.
 
A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango.
  
Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do jovem candango, como:
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Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do Jovem Candango, como:
 
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Essas alterações devem ser comunicadas via sistema SEI para SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES.
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Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o funcionário e a instituição formadora, deve ser anexado aos autos via SEI para a GES.
  
 
O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas.
 
O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas.
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Edição atual tal como às 12h41min de 2 de setembro de 2024

O Programa Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal que visa promover a formação técnico-profissional dos jovens, integrando atividades teóricas e práticas que respeitam o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos aprendizes. Além de gerar oportunidades de emprego e renda, o programa visa estimular a inserção e manutenção dos jovens no sistema educacional, garantindo um processo de escolarização efetivo. [1] [2]

Responsáveis

  • Órgão Gestor do Contrato: Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ)
  • Supervisor de Unidade: Gerência de Educação em Saúde (GES)
  • Apoio nas Regionais/URDs: Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
  • Instituições formadoras: RENAPSI ou Jerônimo Candinho.

A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango.

Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do Jovem Candango, como:

  • Troca de setor
  • Troca de supervisor
  • Alteração de horário
  • Troca de turno
  • Remanejamento para outro Órgão

Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do Jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao Jovem. Qualquer assunto que implique mudança de lotação, horário ou remanejamento do Jovem, feito por meio de e-mail entre o funcionário e a instituição formadora, deve ser anexado aos autos via SEI para a GES.

O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas.

Principais informações

  1. Registro de Frequência
  2. Frequência no Curso Teórico
  3. Rescisão do contrato
  4. Contato das instituições
Veja o vídeo sobre o programa!