Mudanças entre as edições de "Termo de Opção de Remuneração"

De Saude Legal
 
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O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, devendo comprovar a contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança ser comprovada para ter direito a remuneração do segundo cargo efetivo.
 
O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, devendo comprovar a contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança ser comprovada para ter direito a remuneração do segundo cargo efetivo.
  
 
A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
 
A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
  
De acordo com o '''Decreto nº 39546 de 19/12/2018'''<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/exec_dec_39546_2018.html#art3 Decreto nº 39546 de 19/12/2018]</ref>, compete ao '''NPAC''', à '''GPCR''', ao '''NUCE''', aos '''NGPESP''' e aos '''NGP''':
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Dispõe a '''Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011'''<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840 de 2011]</ref>:
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"atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão"<br>
 
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Dispõe a '''Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011'''<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840 de 2011]</ref>:<br>
 
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Art. 156. O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo. <br>
 
Art. 156. O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo. <br>
 
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos. <br>
 
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos. <br>
 
§ 2º No caso do § 1º, a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança. <br>
 
§ 2º No caso do § 1º, a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança. <br>
 
§ 3º A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança de que trata o § 2º devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas. <br>
 
§ 3º A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança de que trata o § 2º devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas. <br>
§ 4º Independentemente da contraprestação do serviço, se a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação não superar quarenta e quatro horas semanais, o servidor afastado na forma deste artigo faz jus à remuneração ou subsídio dos dois cargos efetivos, salvo no caso da opção de que trata o art. 77, § 2º.<br>
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§ 4º Independentemente da contraprestação do serviço, se a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação não superar quarenta e quatro horas semanais, o servidor afastado na forma deste artigo faz jus à remuneração ou subsídio dos dois cargos efetivos, salvo no caso da opção de que trata o art. 77, § 2º.
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De acordo com o '''[[Regimento Interno SES-DF|Regimento Interno]]''', compete ao '''NPAC''', à '''GPCR''', ao '''NUCE''', aos '''NGPESPs''' e aos '''NGPs''':
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"atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão"
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De acordo com a '''Portaria nº 321/2023'''<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/2649af64ce264b459737b3feceae08c1/Portaria_321_15_08_2023.html Portaria nº 321/2023]</ref>:
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Art. 15. O processo de autorização do afastamento de cargo baseado no art. 156 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 deverá ser previamente instruído com a análise de compatibilidade de carga horária e comprovação da licitude da acumulação.<br>
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§ 1° O servidor, ao tomar posse em Cargo em Comissão ou de Natureza Especial, deverá preencher o Termo de Opção de Remuneração.<br>
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§ 2º A unidade que deu posse ao servidor no Cargo em Comissão ou de Natureza Especial deverá:<br>
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a) Efetuar o afastamento de acordo com a opção do servidor;<br>
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b) Autuar o processo de afastamento de cargo efetivo;<br>
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c) Registrar a opção de remuneração do servidor no histórico funcional;<br>
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d) Encaminhar o processo para o Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) da SES/DF.<br>
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§ 3º O Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) deverá analisar o processo conforme a opção feita pelo servidor;<br>
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§ 4º Caso a opção do servidor seja pelo afastamento de um dos vínculos, o Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) providenciará a publicação do afastamento no Diário Oficial.<br>
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§ 5º O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica.<br>
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Art. 16. O servidor quando exonerado do cargo em comissão deverá retornar imediatamente às funções do cargo do qual se encontrava afastado, sendo dispensada a publicação do seu retorno ao cargo efetivo.
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= Passo a passo =
 
= Passo a passo =
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Primeira questão que deverá ser observada é que se na '''Declaração de Acumulação de Cargos''' for declarada a opção SIM, obrigatoriamente deverá ser preenchido o '''Termo de Opção de Remuneração''' (conforme mostrado abaixo):<br>
 
Primeira questão que deverá ser observada é que se na '''Declaração de Acumulação de Cargos''' for declarada a opção SIM, obrigatoriamente deverá ser preenchido o '''Termo de Opção de Remuneração''' (conforme mostrado abaixo):<br>
 
[[Arquivo:Tor_-_acumula.PNG|centro]]<br><br>
 
[[Arquivo:Tor_-_acumula.PNG|centro]]<br><br>
 
[[Arquivo:TOR-nota.PNG]] As opções mais comuns são: 2 (acumula ambas as matrículas) e 4 (afasta de uma matrícula). Nunca recebemos nenhum documento com algo diferente disso.
 
 
== '''Opção 2:''' acumula ambas as matrículas ==
 
 
  
 
<big>'''1º passo: Autuar processo no SEI'''</big>
 
<big>'''1º passo: Autuar processo no SEI'''</big>
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q. Incluir Documento [[Arquivo:Inserir_documento.PNG]] <br>
 
q. Incluir Documento [[Arquivo:Inserir_documento.PNG]] <br>
 
r. Gerar Documento = '''MEMORANDO''' <br>
 
r. Gerar Documento = '''MEMORANDO''' <br>
s. Texto Inicial = Texto Padrão (o texto deve ser designado como padrão previamente): “T.O.R – Comissionado”<br><br>
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s. Texto Inicial = Texto Padrão (o texto deve ser designado como padrão previamente):
 
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{| class="wikitable"
PARA: NUAAC/GEAP/DIAP/COAP/SUGEP
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Encaminhamos cópia do '''TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO, art. 156 LEI nº 840/2011 e DECISÃO/TCDF nº 462/2014''', do(a) referido(a) servidor(a), para conhecimento e demais providências.
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|PARA: NUAAC/GEAP/DIAP/COAP/SUGEP
Detalhamentos relacionados ao DODF de nomeação podem ser encontrados no SIGRH - Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, conforme TELA: '''CADREC04'''.
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Encaminhamos cópia do '''TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO, art. 156 LEI nº 840/2011 e DECISÃO/TCDF nº 462/2014''', do(a) referido(a) servidor(a), para conhecimento e demais providências.
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Detalhamentos relacionados ao DODF de nomeação podem ser encontrados no SIGRH - Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, conforme TELA: '''CADREC04'''.
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t. Interessados: “serão exibidos o nome e matrícula preenchidos no início do Processo” <br>
 
t. Interessados: “serão exibidos o nome e matrícula preenchidos no início do Processo” <br>
 
u. Destinatários = '''NUAAC''' – Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos <br>
 
u. Destinatários = '''NUAAC''' – Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos <br>
 
v. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público <br>
 
v. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público <br>
x. Confirmar dados<br>
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x. Confirmar dados.
  
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|[[Arquivo:Atenção.PNG]] Anotar a data da criação e o número do Processo SEI na página 5 do Termo de Posse, que se refere ao art. 156.
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[[Arquivo:Atenção.PNG]] Anotar a data da criação e o número do Processo SEI na página 5 do Termo de Posse, que se refere ao art. 156.
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== Opção 2: acumula ambas as matrículas ==
 
 
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<big>'''2º passo: Efetuar registro no histórico funcional (CADHIS88)</big>'''
 
<big>'''2º passo: Efetuar registro no histórico funcional (CADHIS88)</big>'''
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CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 2, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, ACUMULANDO COM A REMUNERAÇÃO DO OUTRO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________  (___/__), QUE CONTINUAREI EXERCENDO RESPEITADA A NATUREZA DE ACUMULATIVIDADE DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO COM ESSE CARGO EFETIVO, NA FORMA ESTATUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS;<br>
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CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 2, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, ACUMULANDO COM A REMUNERAÇÃO DO OUTRO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________  (___/__), QUE CONTINUAREI EXERCENDO RESPEITADA A NATUREZA DE ACUMULATIVIDADE DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO COM ESSE CARGO EFETIVO, NA FORMA ESTATUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.<br>
 
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== '''Opção 4''': afastamento de uma matrícula ==
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== Opção 4: afastamento de uma matrícula ==
  
1. '''Autuar o processo no SEI''' - ver "Opção 2: acumula ambas matrículas" e seguir passo a passo idêntico
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1. Seguir o '''1º passo: Autuar processo no SEI'''.
  
 
[[Arquivo:TOR-cadafa.PNG|miniaturadaimagem|direita]]
 
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3. '''Efetuar o registro no histórico funcional no SEI (tela CADHIS88)''':
 
3. '''Efetuar o registro no histórico funcional no SEI (tela CADHIS88)''':
[[Arquivo:Atenção.PNG]] Lançar o CADHIS88 sempre na '''matrícula de afastamento'''! Somente quando a matrícula de afastamento for de outro Órgão, então incluir na matrícula da SES/DF referente ao Cargo Comissionado!
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|[[Arquivo:Atenção.PNG]] Lançar o CADHIS88 sempre na '''matrícula de afastamento'''! Somente quando a matrícula de afastamento for de outro Órgão, então incluir na matrícula da SES/DF referente ao Cargo Comissionado!
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CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 4, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. _______ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE ___________, MAT. ____ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, AFASTANDO-ME DO OUTRO CARGO EFETIVO DE ____, MAT. ____ (___), COM A SUSPENSÃO DA SUA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO;<br>
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CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 4, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. _______ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE ___________, MAT. ____ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, AFASTANDO-ME DO OUTRO CARGO EFETIVO DE ____, MAT. ____ (___), COM A SUSPENSÃO DA SUA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.<br>
 
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[[Arquivo:Atenção.PNG]] Anotar a conclusão da tarefa com a data da criação e o número do Processo SEI, na folha do T.O.R.
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|[[Arquivo:Atenção.PNG]] Anotar a conclusão da tarefa com a data da criação e o número do Processo SEI, na folha do T.O.R.
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= Checklist =
 
= Checklist =
  
[[Arquivo:TOR-checklist.PNG|centro]]<br>
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[[Arquivo:TOR-checklist.PNG|800px|centro]]<br>
  
 
'''DESAFIO''': “Retorno” do servidor após a exoneração do cargo comissionado.
 
'''DESAFIO''': “Retorno” do servidor após a exoneração do cargo comissionado.
 
  Consta no Rodapé do Termo de Opção de Remuneração:   
 
  Consta no Rodapé do Termo de Opção de Remuneração:   
 
  * Estou ciente que a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança.  
 
  * Estou ciente que a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança.  
  * Estou ciente que quando exonerado(a) do cargo em comissão que motivou o afastamento, devo retornar no dia seguinte ao Núcleo de Pessoas da matrícula do cargo efetivo que fui afastado(a) e solicitar a reativação da matrícula e o imediato inicio das atividades. O não comparecimento e reativação da matrícula configurará dias não trabalhados e se excedido 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados, configurará abandono de cargo, conforme previsto na Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011.
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  * Estou ciente que quando exonerado(a) do cargo em comissão que motivou o afastamento, devo retornar no dia seguinte ao Núcleo de Pessoas da matrícula do cargo efetivo que fui afastado(a) e solicitar a reativação da matrícula e o imediato inicio das atividades. O não comparecimento e reativação da matrícula configurará dias não trabalhados e se excedido 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados, configurará '''abandono de cargo''', conforme previsto na Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011.
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
 
* [[Acumulação de cargos]]
 
* [[Acumulação de cargos]]
* [[Análise anual de compatibilidade de horários]]
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* [[Compatibilidade de horários]]
 
* [[Cargos em comissão]]
 
* [[Cargos em comissão]]
  
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
 
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= Referências =
 
= Referências =
 
<references/>
 
<references/>
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[[Categoria:Acumulação e compatibilidade de horários]]

Edição atual tal como às 20h52min de 9 de setembro de 2024

O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, devendo comprovar a contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança ser comprovada para ter direito a remuneração do segundo cargo efetivo.

A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.

Dispõe a Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011[1]:

Art. 156. O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos.
§ 2º No caso do § 1º, a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança.
§ 3º A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança de que trata o § 2º devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
§ 4º Independentemente da contraprestação do serviço, se a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação não superar quarenta e quatro horas semanais, o servidor afastado na forma deste artigo faz jus à remuneração ou subsídio dos dois cargos efetivos, salvo no caso da opção de que trata o art. 77, § 2º.

De acordo com o Regimento Interno, compete ao NPAC, à GPCR, ao NUCE, aos NGPESPs e aos NGPs:

"atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão"

De acordo com a Portaria nº 321/2023[2]:

Art. 15. O processo de autorização do afastamento de cargo baseado no art. 156 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 deverá ser previamente instruído com a análise de compatibilidade de carga horária e comprovação da licitude da acumulação.
§ 1° O servidor, ao tomar posse em Cargo em Comissão ou de Natureza Especial, deverá preencher o Termo de Opção de Remuneração.
§ 2º A unidade que deu posse ao servidor no Cargo em Comissão ou de Natureza Especial deverá:
a) Efetuar o afastamento de acordo com a opção do servidor;
b) Autuar o processo de afastamento de cargo efetivo;
c) Registrar a opção de remuneração do servidor no histórico funcional;
d) Encaminhar o processo para o Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) da SES/DF.
§ 3º O Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) deverá analisar o processo conforme a opção feita pelo servidor;
§ 4º Caso a opção do servidor seja pelo afastamento de um dos vínculos, o Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) providenciará a publicação do afastamento no Diário Oficial.
§ 5º O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica.
Art. 16. O servidor quando exonerado do cargo em comissão deverá retornar imediatamente às funções do cargo do qual se encontrava afastado, sendo dispensada a publicação do seu retorno ao cargo efetivo.

Passo a passo

Primeira questão que deverá ser observada é que se na Declaração de Acumulação de Cargos for declarada a opção SIM, obrigatoriamente deverá ser preenchido o Termo de Opção de Remuneração (conforme mostrado abaixo):

Tor - acumula.PNG


1º passo: Autuar processo no SEI

TOR-iniciar processo.PNG

a. Iniciar Processo
b. Tipo do Processo = Pessoal: Acumulação de Cargos
c. Especificação: Termo de Opção de Remuneração - Comissionado
d. Interessados = preencher as matrículas e localizar o nome do servidor (caso as 2 matrículas sejam da SES adicionar as 2)
e. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público

f. Salvar
TOR-detalhes documento externo.PNG

g. Incluir Documento Inserir documento.PNG

h. Gerar Documento = "EXTERNO"
TOR-texto padrão.PNG

i. Tipo do Documento = "Termo de Opção"
j. Data do Documento = data preenchida no T.O.R
k. Formato = "Digitalizado nesta Unidade"
l. Tipo de Conferência = "Documento original"
m. Interessados: serão exibidos o nome e matrícula preenchidos no início do Processo
n. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público
o. Anexar Arquivo: Botão “Escolher arquivo” (localizar o T.O.R correspondente)
p. Confirmar dados
q. Incluir Documento Inserir documento.PNG
r. Gerar Documento = MEMORANDO
s. Texto Inicial = Texto Padrão (o texto deve ser designado como padrão previamente):

PARA: NUAAC/GEAP/DIAP/COAP/SUGEP

Encaminhamos cópia do TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO, art. 156 LEI nº 840/2011 e DECISÃO/TCDF nº 462/2014, do(a) referido(a) servidor(a), para conhecimento e demais providências. Detalhamentos relacionados ao DODF de nomeação podem ser encontrados no SIGRH - Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, conforme TELA: CADREC04.

t. Interessados: “serão exibidos o nome e matrícula preenchidos no início do Processo”
u. Destinatários = NUAAC – Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos
v. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público
x. Confirmar dados.

Atenção.PNG Anotar a data da criação e o número do Processo SEI na página 5 do Termo de Posse, que se refere ao art. 156.

Opção 2: acumula ambas as matrículas

2º passo: Efetuar registro no histórico funcional (CADHIS88)

a. Operação = I (Inclui)
b. Matrícula = matrícula de cargo em comissão (primeira mencionada no T.O.R.)
c. Motivo = 008
d. Corpo do texto: “texto padrão abaixo”:

CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 2, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, ACUMULANDO COM A REMUNERAÇÃO DO OUTRO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________ (___/__), QUE CONTINUAREI EXERCENDO RESPEITADA A NATUREZA DE ACUMULATIVIDADE DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO COM ESSE CARGO EFETIVO, NA FORMA ESTATUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

e. Documento = “Número do Processo SEI” e “data da criação do Processo
Ex: SEI 00060-XXXXXXXX/XXXX-XX DE XX/XX/XX

Opção 4: afastamento de uma matrícula

1. Seguir o 1º passo: Autuar processo no SEI.

TOR-cadafa.PNG

2. Efetuar o afastamento no SIGRH (tela CADAFA01):

a. Operação = I (Inclusão)
b. Matrícula = matrícula que será afastada, conforme preenchido no T.O.R, no texto: “, afastando-me do outro cargo efetivo de....”)
c. Data Afastamento = "(Data da assinatura do T.O.R)"
d. Motivo = 290 "AFAST P EXERCICIO DE CARGO EM COMISSAO LEI COMP"
e. Documento = "TERMO OPÇÃO ART. 156"
f. Obs = "LICENÇA PELO ART. 156 A CONTAR DE xx/xx/xxxx" (Data da assinatura do T.O.R)




3. Efetuar o registro no histórico funcional no SEI (tela CADHIS88):

Atenção.PNG Lançar o CADHIS88 sempre na matrícula de afastamento! Somente quando a matrícula de afastamento for de outro Órgão, então incluir na matrícula da SES/DF referente ao Cargo Comissionado!



TOR-cadhis.PNG

a. Operação = I (Inclui)
b. Matrícula = matrícula de afastamento, conforme preenchido no T.O.R, no texto: “, afastando-me do outro cargo efetivo de....”)
c. Motivo = 008
d. Corpo do texto: “texto padrão abaixo”:

CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 4, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. _______ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE ___________, MAT. ____ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, AFASTANDO-ME DO OUTRO CARGO EFETIVO DE ____, MAT. ____ (___), COM A SUSPENSÃO DA SUA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.

e. Documento = “Número do Processo SEI” e “data da criação do Processo
Ex: SEI 00060-XXXXXXXX/XXXX-XX DE XX/XX/XX



Atenção.PNG Anotar a conclusão da tarefa com a data da criação e o número do Processo SEI, na folha do T.O.R.

Checklist

TOR-checklist.PNG


DESAFIO: “Retorno” do servidor após a exoneração do cargo comissionado.

Consta no Rodapé do Termo de Opção de Remuneração:  
* Estou ciente que a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança. 
* Estou ciente que quando exonerado(a) do cargo em comissão que motivou o afastamento, devo retornar no dia seguinte ao Núcleo de Pessoas da matrícula do cargo efetivo que fui afastado(a) e solicitar a reativação da matrícula e o imediato inicio das atividades. O não comparecimento e reativação da matrícula configurará dias não trabalhados e se excedido 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados, configurará abandono de cargo, conforme previsto na Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011.

Ver também

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Referências