Mudanças entre as edições de "RPC - Regime de Previdência Complementar"
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{{FAQ|1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS?|Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1IPm96INeZ194s_l7mjOVO1bdGVuVcWjk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref> | {{FAQ|1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS?|Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1IPm96INeZ194s_l7mjOVO1bdGVuVcWjk/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/ACL]</ref> | ||
− | O servidor que solicitou a vacância, caso tenha sido cadastrado no RPC e deseje retornar ao RPPS, deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior.}}<br> | + | O servidor que solicitou a vacância, caso tenha sido cadastrado no RPC e deseje retornar ao RPPS, deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior. |
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+ | Observação: servidor público egresso da esfera '''federal''' não tem o direito a opção pelo Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, ainda que, anteriormente, tenha ocupado cargo no âmbito do Distrito Federal.<ref>[http://parecer.pg.df.gov.br/arquivo/PGCONS/2022/PGCONS.0449.2022SEI.pdf Parecer Jurídico nº 449/2022 - PGDF/PGCONS]</ref>}}<br> | ||
{{FAQ|2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado?|Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque. | {{FAQ|2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado?|Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque. |
Edição atual tal como às 21h21min de 14 de outubro de 2024
O Regime de Previdência Complementar dos servidores do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar nº 932/2017[1] e iniciado no Distrito Federal em 1º de março de 2019.
O RPC é composto pela cobertura previdenciária da previdência social básica, de caráter obrigatório aos novos servidores e administrada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF); e da previdência complementar (Plano DF-Previdência), de caráter facultativo, e gerido pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM). |
Índice
Regimes de previdência
Os servidores estatutários:
- que entraram em exercício antes de 1º de março de 2019 estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS), com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022.
- que entraram em exercício a partir de 1º de março de 2019 estão vinculados ao Regime de Previdência Complementar (RPC).
- aos com matrícula no GDF anterior a 01/03/2019 e que tomaram posse em outro cargo/matrícula no GDF a partir de 1º de março de 2019, há duas situações possíveis:
- Acumular os cargos, se forem acumuláveis e compatíveis (matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova com adesão automática ao RPC); ou
- Solicitar vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse em outro cargo; caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, ou seja, sem interrupção de vínculos (data do desligamento coincide com a data da posse em novo cargo), serão mantidos no RPPS.
Passo a passo
Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar, o Memorando Circular nº 24/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[2] serve como orientação e consulta a fim de dar o apoio necessário para que os setores de gestão de pessoas estejam aptos a receber e a processar os pedidos.
Regime de tributação
O participante do Plano DF-Previdência pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: a tributação PROGRESSIVA, regime padrão e idêntico ao que já é praticado sobre as remunerações no período de atividade, ou a tributação REGRESSIVA, um regime exclusivo da
previdência complementar.
Caso a escolha não seja feita no ato da admissão, a tributação aplicável será a PROGRESSIVA.
A opção pelo regime de tributação REGRESSIVA é feita diretamente à DF-PREVICOM, a qualquer tempo, por meio do preenchimento do documento "Form. VII Termo Opção Reg Regr. de Tributação", disponível no SEI, que deve ser enviado à unidade DF-PREVICOM/PRESI/DIRSE/GEPREV.
Dúvidas frequentes
1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS? |
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Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.[3]
O servidor que solicitou a vacância, caso tenha sido cadastrado no RPC e deseje retornar ao RPPS, deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior. Observação: servidor público egresso da esfera federal não tem o direito a opção pelo Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, ainda que, anteriormente, tenha ocupado cargo no âmbito do Distrito Federal.[4] |
2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado? |
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Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque.
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Outras dúvidas?
Entre em contato com a DF-PREVICOM pelo WhatsApp/telefone (61) 3550-7592 ou pelo email seguridade@df-previcom.df.gov.br.
Verifique também o Regulamento do Plano DF-Previdência na íntegra no site da DF-PREVICOM.[5]
Ver também
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