Mudanças entre as edições de "Recondução"

De Saude Legal
 
(Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada)
Linha 36: Linha 36:
 
# Processo retorna ao NUAM para retirada do desligamento (tela CADDES02 - abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02);
 
# Processo retorna ao NUAM para retirada do desligamento (tela CADDES02 - abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02);
 
# NUAM deverá lançar o período de afastamento, que será da data da publicação da vacância até a data da publicação da recondução;
 
# NUAM deverá lançar o período de afastamento, que será da data da publicação da vacância até a data da publicação da recondução;
# A recondução deve se dar no mesmo dia da saída do novo cargo! Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração, a contar da data da publicação;
+
# '''A recondução deve se dar no mesmo dia da saída do novo cargo'''! Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração, a contar da data da publicação;
 
#  SUGEP define nova lotação do servidor, de acordo com a necessidade de serviço.
 
#  SUGEP define nova lotação do servidor, de acordo com a necessidade de serviço.
 
 
 
 
Linha 49: Linha 49:
 
= Outras dúvidas? =
 
= Outras dúvidas? =
 
Entre em contato com o Núcleo de Admissão e Movimentação (NUAM).
 
Entre em contato com o Núcleo de Admissão e Movimentação (NUAM).
 +
 
Ver: [[Contatos]].
 
Ver: [[Contatos]].
  

Edição atual tal como às 12h26min de 23 de outubro de 2024

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado[1] e decorre de:

I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.

  • Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo.
  • O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
  • Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.

Importante

A recondução do servidor somente ocorrerá:

  • Para servidor ao qual coube pedido de vacância do cargo.
  • Para os não estáveis no novo cargo, ou seja, antes de três anos completos.
O servidor será retornado de acordo com a data de publicação do retorno no DODF.

Requisitos

Servidor deve instruir o processo com os seguintes documentos:

  • Requerimento solicitando recondução;
  • Ficha de cadastro do cargo atualmente ocupado;
  • Nada consta no que se refere a sindicância, processo administrativo disciplinar e débitos com o erário do(a) servidor(a) no cargo atualmente ocupado;
  • Publicação da vacância do cargo desta SES/DF ao qual quer ser reconduzido.

Devidamente instruído, o servidor deve encaminhar o processo ao Núcleo de Admissão e Movimentação (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NUAM).

Trâmite processual

  1. NUAM faz a minuta de recondução e encaminha à SUGEP para conhecimento e assinatura;
  2. SUGEP encaminha ao GAB/SES para publicação;
  3. Processo retorna ao NUAM para retirada do desligamento (tela CADDES02 - abrir um Ticket para Secretaria da Economia com os dados do servidor para incluir na tela CADDES02);
  4. NUAM deverá lançar o período de afastamento, que será da data da publicação da vacância até a data da publicação da recondução;
  5. A recondução deve se dar no mesmo dia da saída do novo cargo! Sugere-se que o servidor espere a publicação da recondução em Diário Oficial para só então pedir exoneração, a contar da data da publicação;
  6. SUGEP define nova lotação do servidor, de acordo com a necessidade de serviço.

   

Ver também

Outras dúvidas?

Entre em contato com o Núcleo de Admissão e Movimentação (NUAM).

Ver: Contatos.

Referências