Mudanças entre as edições de "RPC - Regime de Previdência Complementar"
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− | | A contribuição complementar automática de 8,5% só será descontada quando a remuneração do servidor ultrapassar o teto do INSS. | + | | '''A contribuição complementar automática de 8,5% só será descontada quando a remuneração do servidor ultrapassar o teto do INSS'''. |
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É facultada a alteração da alíquota ou o cancelamento da adesão ao Plano DF-Previdência a qualquer tempo, conforme orientações abaixo: | É facultada a alteração da alíquota ou o cancelamento da adesão ao Plano DF-Previdência a qualquer tempo, conforme orientações abaixo: | ||
− | + | * Solicitar o cancelamento no prazo de até 90 dias da data da inscrição ou do início do desconto na folha de pagamento, com a restituição dos valores recolhidos. Para isso, basta preencher o requerimento de cancelamento de inscrição no Plano DF-Previdência (disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Form. V Cancelamento de Inscrição RPC) e encaminhá-lo ao setorial de gestão de pessoas de lotação do servidor, ou; | |
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Edição atual tal como às 22h29min de 3 de janeiro de 2025
O Regime de Previdência Complementar dos servidores do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar nº 932/2017[1] e iniciado no Distrito Federal em 1º de março de 2019.
O RPC é composto pela cobertura previdenciária da previdência social básica, de caráter obrigatório aos novos servidores e administrada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF); e da previdência complementar (Plano DF-Previdência), de caráter facultativo, e gerido pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM). |
Índice
Regimes de previdência
Os servidores estatutários:
- que entraram em exercício antes de março/2019 estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do DF (RPPS), com exceção dos que migraram para o RPC até 31/03/2022.
- que entraram em exercício a partir de março/2019 estão vinculados ao Regime de Previdência Complementar (RPC).
- que já possuíam matrícula estatutária no GDF anteriormente a 03/2019 e que tomaram posse em outra matrícula no GDF a partir de 03/2019, há duas situações possíveis:
- Acumulam os cargos, se forem acumuláveis e compatíveis - matrícula antiga continua com o RPPS e a matrícula nova é vinculada ao RPC; ou
- Solicitaram vacância ou exoneração de cargo efetivo para tomar posse no novo cargo - caso não haja interstício entre a vacância/exoneração e a posse, deve permanecer vinculado ao RPPS (solicitando por processo ao núcleo de gestão de pessoal, anexada a publicação da vacância).
Adesão automática
É salutar destacar que a adesão ao plano de previdência complementar, como participante patrocinado, é automática para os servidores que entrarem em exercício a contar de março/2019, independentemente da remuneração inicial, com alíquota de 8,5%, sendo-lhes asseguradas as opções de alteração da alíquota ou de desistência.
A contribuição complementar automática de 8,5% só será descontada quando a remuneração do servidor ultrapassar o teto do INSS. |
É facultada a alteração da alíquota ou o cancelamento da adesão ao Plano DF-Previdência a qualquer tempo, conforme orientações abaixo:
- Solicitar o cancelamento no prazo de até 90 dias da data da inscrição ou do início do desconto na folha de pagamento, com a restituição dos valores recolhidos. Para isso, basta preencher o requerimento de cancelamento de inscrição no Plano DF-Previdência (disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Form. V Cancelamento de Inscrição RPC) e encaminhá-lo ao setorial de gestão de pessoas de lotação do servidor, ou;
- Solicitar o cancelamento depois de 90 dias (da inscrição ou do desconto), mas sem ressarcimento de valores, mantendo o saldo na DF-PREVICOM até aposentar ou sair do GDF.
Após desistência, o servidor poderá aderir ao plano (DF-PREVIDÊNCIA) a qualquer tempo, enquanto se mantiver em cargo efetivo na Administração Pública do DF.
Regime de tributação
O participante do Plano DF-Previdência pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: a tributação PROGRESSIVA, regime padrão e idêntico ao que já é praticado sobre as remunerações no período de atividade, ou a tributação REGRESSIVA, um regime exclusivo da
previdência complementar.
Caso a escolha não seja feita no ato da admissão, a tributação aplicável será a PROGRESSIVA.
A opção pelo regime de tributação REGRESSIVA é feita diretamente à DF-PREVICOM, a qualquer tempo, por meio do preenchimento do documento "Form. VII Termo Opção Reg Regr. de Tributação", disponível no SEI, que deve ser enviado à unidade DF-PREVICOM/PRESI/DIRSE/GEPREV.
Operacionalização nos setoriais de pessoal
Ante a necessidade, urgência de formalização e padronização da metodologia que deve ser aplicada aos pedidos adesão, alteração ou cancelamento da inscrição na previdência complementar, o Memorando Circular nº 24/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[2] serve como orientação e consulta a fim de dar o apoio necessário para que os setores de gestão de pessoas estejam aptos a receber e a processar os pedidos de forma descentralizada.
Dúvidas frequentes
1. Servidor que ingressou no GDF antes de março de 2019 e solicitou vacância para assumir novo cargo, com ausência de interstício entre os vínculos, pode permanecer no RPPS? |
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Consultada, a ACL/SUGEP expôs que não vê óbice para a permanência do servidor no RPPS, quando seu ingresso nos quadros de servidores do Distrito Federal se deu em momento anterior ao início do funcionamento da DF-PREVICOM (01/03/2019), e se a vacância seguida de posse em cargo público efetivo do Distrito Federal, sem interstício, não caracterizou rompimento de vínculo.[3]
O servidor que solicitou a vacância, caso tenha sido cadastrado no RPC e deseje retornar ao RPPS, deve encaminhar processo SEI à sua gerência de pessoas, anexando a publicação/solicitação de vacância no cargo anteriormente ocupado e requerendo o retorno ao regime de previdência anterior. Observação: servidor público egresso da esfera federal não tem o direito a opção pelo Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, ainda que, anteriormente, tenha ocupado cargo no âmbito do Distrito Federal.[4] |
2. Como saber com certeza a qual regime estou vinculado? |
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Além do histórico já informado na página, o servidor pode saber a qual regime de previdência está vinculado verificando seu contracheque.
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Outras dúvidas?
Entre em contato com a DF-PREVICOM pelo WhatsApp/telefone (61) 3550-7592 ou pelo email seguridade@df-previcom.df.gov.br.
Verifique também o Regulamento do Plano DF-Previdência na íntegra no site da DF-PREVICOM.[5]