Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Férias"
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O supervisor deve abrir uma ocorrência durante os dias de férias do jovem, registrando como ''''Falta Justificada'''', e anexar a Declaração fornecida pela Instituição, que o Jovem entregará ao supervisor. | O supervisor deve abrir uma ocorrência durante os dias de férias do jovem, registrando como ''''Falta Justificada'''', e anexar a Declaração fornecida pela Instituição, que o Jovem entregará ao supervisor. | ||
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Conforme orientação da Renapsi: "Todos os jovens receberam por e-mail o aviso e o recibo de férias. A assinatura é digital, realizada pelo Clicksign, e os jovens foram orientados a fazer uma captura de tela após a assinatura. | Conforme orientação da Renapsi: "Todos os jovens receberam por e-mail o aviso e o recibo de férias. A assinatura é digital, realizada pelo Clicksign, e os jovens foram orientados a fazer uma captura de tela após a assinatura. |
Edição atual tal como às 17h51min de 31 de janeiro de 2025
Nesta página, abordaremos todas as informações que o supervisor precisa saber sobre as férias do Jovem Candango.
- Jovens da RENAPSI: a partir de 02/01/2025, a duração do período de férias varia conforme a situação de cada jovem.
- Jovens da Jerônimo Candinho: férias apenas em julho de 2025. Casos especiais serão tratados individualmente.
Todas as informações sobre as férias serão repassadas ao Jovem pela própria instituição.
Marcação de férias
A marcação das férias não é realizada pelo supervisor nem pelo próprio Jovem. A instituição será responsável por comunicar ao Jovem e à Secretária de Saúde.
Tratamento do ponto
O supervisor deve abrir uma ocorrência durante os dias de férias do jovem, registrando como 'Falta Justificada', e anexar a Declaração fornecida pela Instituição, que o Jovem entregará ao supervisor.
Conforme orientação da Renapsi: "Todos os jovens receberam por e-mail o aviso e o recibo de férias. A assinatura é digital, realizada pelo Clicksign, e os jovens foram orientados a fazer uma captura de tela após a assinatura.
Se um jovem disser que não recebeu, oriente-o a procurar o RH da Renapsi para solicitar a segunda via o mais rápido possível.
Se até o 3.º dia útil não apresentarem a declaração, os supervisores estão autorizados a registrar falta injustificada, pois temos até esse prazo para homologar a folha de ponto, e é responsabilidade do jovem apresentar um documento comprovando as férias ao supervisor.