Mudanças entre as edições de "Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)"

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A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde foi criada pela Lei no 5.237/2013<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75947/Lei_5237_16_12_2013.html Lei 5237/2013]</ref> que está em vigor e é composta pelos cargos:
  
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As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013.
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A Lei nº 5.237/2013 previu que os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde da Tabela Especial de Emprego Comunitário poderiam, mediante opção expressa e definitiva, ingressar na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. A opção era condicionada à convalidação de participação em processo seletivo ou concurso, conforme a Constituição Federal e a EC nº 51/2006, e poderia ser exercida em até 90 dias da publicação da lei, ou no primeiro dia útil após o término de afastamentos legais.
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*A tabela de vencimentos e a tabela de escalonamento vertical foi estabelecida pela Lei nº 5.237/2013, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023. É composta de 4 classes e 20 padrões.
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Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:
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* '''Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS''': criada pela Lei nº 7.503/2024, é concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.
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* '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br>
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10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;<br>
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20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.<br>
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A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.
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* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br>
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10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;<br>
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15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.<br>
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A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.
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* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 5.237/2013, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:<br>
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a) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;<br>
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b) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;<br>
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c) 10% (dez por cento), por conclusão de curso superior.
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* '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira.
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*[[Estágio probatório]]
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*[[Progressão funcional]]
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*[[Promoção funcional]]
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*[[Avaliação de desempenho]]
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*[[Gratificação de titulação (GTIT)]]
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*[[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)]]
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[[Categoria:Cargos e carreiras]]
 
[[Categoria:Cargos e carreiras]]
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Edição atual tal como às 00h53min de 26 de março de 2026

A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde foi criada pela Lei no 5.237/2013[1] que está em vigor e é composta pelos cargos:

Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS
Agente Comunitário de Saúde


As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013.

A Lei nº 5.237/2013 previu que os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde da Tabela Especial de Emprego Comunitário poderiam, mediante opção expressa e definitiva, ingressar na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. A opção era condicionada à convalidação de participação em processo seletivo ou concurso, conforme a Constituição Federal e a EC nº 51/2006, e poderia ser exercida em até 90 dias da publicação da lei, ou no primeiro dia útil após o término de afastamentos legais.

  • A tabela de vencimentos e a tabela de escalonamento vertical foi estabelecida pela Lei nº 5.237/2013, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023. É composta de 4 classes e 20 padrões.

Gratificações

Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:

  • Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS: criada pela Lei nº 7.503/2024, é concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.
  • Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:

10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.

  • Gratificação de Movimentação - GMOV: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:

10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.

  • Gratificação de Titulação - GTIT: criada pela Lei nº 5.237/2013, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:

a) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;
b) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;
c) 10% (dez por cento), por conclusão de curso superior.

  • Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET: criada pela Lei nº 2.339/1999, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira.


Ver também

Referências