Mudanças entre as edições de "Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)"
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| + | A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde foi criada pela Lei no 5.237/2013<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75947/Lei_5237_16_12_2013.html Lei 5237/2013]</ref> que está em vigor e é composta pelos cargos: | ||
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| + | | <center>[[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)|Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS]] | ||
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| + | As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013. | ||
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| + | A Lei nº 5.237/2013 previu que os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde da Tabela Especial de Emprego Comunitário poderiam, mediante opção expressa e definitiva, ingressar na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. A opção era condicionada à convalidação de participação em processo seletivo ou concurso, conforme a Constituição Federal e a EC nº 51/2006, e poderia ser exercida em até 90 dias da publicação da lei, ou no primeiro dia útil após o término de afastamentos legais. | ||
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| + | *A tabela de vencimentos e a tabela de escalonamento vertical foi estabelecida pela Lei nº 5.237/2013, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023. É composta de 4 classes e 20 padrões. | ||
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| + | Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações: | ||
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| + | * '''Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS''': criada pela Lei nº 7.503/2024, é concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00. | ||
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| + | * '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br> | ||
| + | 10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;<br> | ||
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| + | A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei. | ||
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| + | * '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br> | ||
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| + | A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei. | ||
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| + | * '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 5.237/2013, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:<br> | ||
| + | a) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;<br> | ||
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[[Categoria:Cargos e carreiras]] | [[Categoria:Cargos e carreiras]] | ||
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Edição atual tal como às 00h53min de 26 de março de 2026
A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde foi criada pela Lei no 5.237/2013[1] que está em vigor e é composta pelos cargos:
| Agente Comunitário de Saúde |
As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013.
A Lei nº 5.237/2013 previu que os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde da Tabela Especial de Emprego Comunitário poderiam, mediante opção expressa e definitiva, ingressar na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. A opção era condicionada à convalidação de participação em processo seletivo ou concurso, conforme a Constituição Federal e a EC nº 51/2006, e poderia ser exercida em até 90 dias da publicação da lei, ou no primeiro dia útil após o término de afastamentos legais.
- A tabela de vencimentos e a tabela de escalonamento vertical foi estabelecida pela Lei nº 5.237/2013, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023. É composta de 4 classes e 20 padrões.
Gratificações
Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:
- Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS: criada pela Lei nº 7.503/2024, é concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.
- Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:
10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.
- Gratificação de Movimentação - GMOV: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:
10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.
- Gratificação de Titulação - GTIT: criada pela Lei nº 5.237/2013, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:
a) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;
b) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;
c) 10% (dez por cento), por conclusão de curso superior.
- Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET: criada pela Lei nº 2.339/1999, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira.
Ver também
- Estágio probatório
- Progressão funcional
- Promoção funcional
- Avaliação de desempenho
- Gratificação de titulação (GTIT)
- Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)