Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Serviço (DTS)"
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− | A DTS é um documento expedido para servidores que solicitam vacância para assumir novo cargo não acumulável, visando a assegurar direitos quando este ainda se encontra em estágio probatório no novo cargo. A DTS é disciplinada pela Instrução Normativa no 03, de 11/11/2014. | + | <div align="justify"> |
+ | A Declaração de Tempo de Serviço (DTS) é um documento emitido '''exclusivamente entre os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF)''' para comprovação do tempo prestado. Sua emissão ocorre somente em situações em que o servidor não teve intervalo entre a saída de um cargo efetivo e a entrada em outro. Diferentemente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a DTS segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa IPREV-DF n° 03/2014<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/78519/Instru_o_Normativa_Conjunta_3_11_11_2014.html Instrução Normativa Conjunta nº 3/2014]</ref>. | ||
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+ | A emissão da Declaração de Tempo de Serviço é de responsabilidade dos setores de pessoal dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Um aspecto importante é que não há necessidade de homologação pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF), simplificando o processo de averbação de tempo. | ||
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+ | A DTS é essencial para garantir a contagem correta do tempo de serviço do servidor público GDF cuja transição entre os cargos efetivos ocorreu sem interstício. Tendo em vista o efeito de continuidade dos direitos garantidos, faz-se necessário que contenham informações detalhadas como afastamentos, licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licenças-prêmio, acertos de férias etc., acilitando assim a gestão administrativa e previdenciária dentro do âmbito do GDF. | ||
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+ | <!-- A DTS é um documento expedido para servidores que solicitam vacância para assumir novo cargo não acumulável, visando a assegurar direitos quando este ainda se encontra em estágio probatório no novo cargo. A DTS é disciplinada pela Instrução Normativa no 03, de 11/11/2014. | ||
No Art. 270. do DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, compete aos Núcleos de Gestão de Pessoas - NGPESP, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Gerências de Pessoas, a confecção e emissão dessa declaração. | No Art. 270. do DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, compete aos Núcleos de Gestão de Pessoas - NGPESP, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Gerências de Pessoas, a confecção e emissão dessa declaração. | ||
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+ | - Abrir Sei: Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações | ||
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+ | - Preencher Requerimento Específico | ||
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+ | - Cópia RG e CPF ou CNH | ||
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+ | - CADRCA 07 (ficha cadastral) | ||
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+ | - Termo de posse (cópia) | ||
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+ | - Acerto Exoneratório (cópia) | ||
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+ | - Boletim de Frequência | ||
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+ | - Cópia Certidão de Averbação | ||
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+ | - DODF Averbação | ||
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+ | - CADAVB31 -CONSULTA AVERBACOES/INCORPORACOES | ||
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+ | - Cópia de registro funcional (amarela) | ||
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+ | - Cópia de registro financeiro (azul) | ||
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+ | - Cópia de frequência apurada no processo de exoneração | ||
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+ | - DODF Nomeação | ||
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+ | - DODF Exoneração ou Vacância | ||
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+ | - CADLPA61 | ||
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+ | - CADAPO61 | ||
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+ | - Planilha das Remunerações e Contribuições (RC) | ||
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+ | - Relação das Remunerações de Contribuições | ||
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+ | - DTS (2 vias uma na contra-capa) | ||
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+ | - cópia dos contra cheques jul a dez 1994 (Netterm) | ||
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+ | - Despacho | ||
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+ | **Não precisa passar pelo IPREV-DF | ||
= Referências = | = Referências = | ||
− | [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto 39.546/2018] | + | * [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/c7d8594440ea48969cee564fafa77865/Decreto_39546_19_12_2018.html Decreto 39.546/2018] |
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+ | * [https://drive.google.com/file/d/184iORorR2uwgTCza1EfZ3Y0tnyGK1DpG/view?usp=sharing Curso DTS/DTC/CTC] | ||
− | [https://drive.google.com/file/d/ | + | * [https://drive.google.com/file/d/1jb-vHENaBDZgK_Bpnyh7NsDcWJHoQC8W/view?usp=sharing Manual DTS] --> |
= Ver também = | = Ver também = | ||
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Edição atual tal como às 17h57min de 12 de março de 2024
A Declaração de Tempo de Serviço (DTS) é um documento emitido exclusivamente entre os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) para comprovação do tempo prestado. Sua emissão ocorre somente em situações em que o servidor não teve intervalo entre a saída de um cargo efetivo e a entrada em outro. Diferentemente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a DTS segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa IPREV-DF n° 03/2014[1].
A emissão da Declaração de Tempo de Serviço é de responsabilidade dos setores de pessoal dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). Um aspecto importante é que não há necessidade de homologação pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF), simplificando o processo de averbação de tempo.
A DTS é essencial para garantir a contagem correta do tempo de serviço do servidor público GDF cuja transição entre os cargos efetivos ocorreu sem interstício. Tendo em vista o efeito de continuidade dos direitos garantidos, faz-se necessário que contenham informações detalhadas como afastamentos, licenças médicas para acompanhar pessoa da família, licenças-prêmio, acertos de férias etc., acilitando assim a gestão administrativa e previdenciária dentro do âmbito do GDF.
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