Mudanças entre as edições de "Licença nojo"
De Saude Legal
| (5 revisões intermediárias por um outro usuário não estão sendo mostradas) | |||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
| − | + | É a licença à qual o servidor tem direito, por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.<ref>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011, art. 62]</ref> | |
* A licença ocorre sem prejuízo da remuneração ou subsídio, mediante comunicação prévia à chefia imediata. | * A licença ocorre sem prejuízo da remuneração ou subsídio, mediante comunicação prévia à chefia imediata. | ||
| Linha 6: | Linha 6: | ||
= Referências = | = Referências = | ||
| − | + | <references/> | |
| − | |||
= Ver também = | = Ver também = | ||
| Linha 13: | Linha 12: | ||
| − | |||
| − | |||
| − | [[Categoria:Licenças]] | + | [[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]] |
Edição atual tal como às 22h13min de 3 de janeiro de 2025
É a licença à qual o servidor tem direito, por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.[1]
- A licença ocorre sem prejuízo da remuneração ou subsídio, mediante comunicação prévia à chefia imediata.
- A licença nojo pode ser requerida pelo servidor junto à Gestão de Pessoas via SEI.