Mudanças entre as edições de "Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)"

De Saude Legal
(Criou página com '= Conceito =')
 
 
(15 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
= Conceito =
+
<div align="justify">
 +
Criada pela Lei nº 2339/1999<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50297/Lei_2339_12_04_1999.html Lei nº 2339/1999]</ref>, equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais prestadas '''exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família'''.
 +
 
 +
= Dúvidas frequentes =
 +
{{FAQ|'''1. O servidor ao ocupar cargo comissionado perde as gratificações relativas à atividade na atenção primária em saúde?'''
 +
|Os servidores de quaisquer categorias que já receberem as gratificações previstas no art. 2º ([[GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde]] e [[Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)]]) não as terão suspensas enquanto ocuparem cargo comissionado em órgão de gestão específico da atenção primária à saúde do Distrito Federal, ainda que exerçam suas funções fora da unidade básica de saúde<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a9fbb858bd494419b79c811af964892a/Lei_6133_06_04_2018.html Lei nº 6.133/2018]</ref>.}}
 +
 
 +
= Sugestões ou correções? =
 +
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 +
 
 +
= Referências =
 +
<references/>
 +
 
 +
[[Categoria:Adicionais, Benefícios e Gratificações]]
 +
</div>

Edição atual tal como às 17h42min de 19 de março de 2024

Criada pela Lei nº 2339/1999[1], equivale a 20% (vinte por cento) da remuneração inicial da carreira, aplicada aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais prestadas exclusivamente nos Centros e Postos de Saúde nas Regionais onde exista o Programa Saúde da Família.

Dúvidas frequentes

1. O servidor ao ocupar cargo comissionado perde as gratificações relativas à atividade na atenção primária em saúde?


Os servidores de quaisquer categorias que já receberem as gratificações previstas no art. 2º (GIABS - Gratificação de incentivo às ações básicas de saúde e Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET)) não as terão suspensas enquanto ocuparem cargo comissionado em órgão de gestão específico da atenção primária à saúde do Distrito Federal, ainda que exerçam suas funções fora da unidade básica de saúde[2].

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências