Mudanças entre as edições de "Licença nojo"
De Saude Legal
Linha 14: | Linha 14: | ||
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | ||
− | [[Categoria:Licenças]] | + | [[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]] |
Edição atual tal como às 20h29min de 18 de abril de 2022
É a licença à qual o servidor tem direito, por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.[1]
- A licença ocorre sem prejuízo da remuneração ou subsídio, mediante comunicação prévia à chefia imediata.
- A licença nojo pode ser requerida pelo servidor junto à Gestão de Pessoas via SEI.
Referências
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.