Mudanças entre as edições de "Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)"

De Saude Legal
 
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A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde foi criada pela Lei no 5.237/2013<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75947/Lei_5237_16_12_2013.html Lei 5237/2013]</ref> que está em vigor e é composta pelos cargos:
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A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde foi criada pela Lei no 5.237/2013<ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75947/Lei_5237_16_12_2013.html Lei 5237/2013]</ref> que está em vigor e é composta pelos cargos:
  
 
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| <center>[[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)|Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS]];
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As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013 que dispõe:
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As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013.
 
 
Os atuais agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde pertencentes à Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal podem, mediante manifestação expressa, de caráter irretratável e irrevogável, em até noventa dias após a publicação desta Lei, fazer opção para integrar a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, na forma do Anexo II. (art. 20, lei 5.237/13)
 
 
 
Nos casos de afastamentos e licenças legais, a opção pode ser feita até o primeiro dia subsequente ao seu término.
 
 
 
Somente pode valer-se dos termos do artigo o agente de vigilância ambiental em saúde e o agente comunitário de saúde que tenha convalidado sua participação em processo seletivo ou concurso público na forma do art. 198, § 4º, da Constituição Federal e do art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, bem como os que cumpriram os requisitos previstos no art. 37, II, da Constituição Federal.
 
  
Os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde que não façam opção permanecem na Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e no quadro em extinção.
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A Lei nº 5.237/2013 previu que os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde da Tabela Especial de Emprego Comunitário poderiam, mediante opção expressa e definitiva, ingressar na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. A opção era condicionada à convalidação de participação em processo seletivo ou concurso, conforme a Constituição Federal e a EC nº 51/2006, e poderia ser exercida em até 90 dias da publicação da lei, ou no primeiro dia útil após o término de afastamentos legais.
  
*Os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde ficam estabelecidos na forma do Anexo I da Lei 5.237/2013, observadas as datas de vigência nele especificadas.
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*A tabela de vencimentos e a tabela de escalonamento vertical foi estabelecida pela Lei 5.237/2013, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023. É composta de 4 classes e 20 padrões.
  
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= Gratificações =
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Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:
| A Gratificação de Titulação – GT criada pela [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75947/Lei_5237_16_12_2013.html Lei nº 5.237/13], concedida aos integrantes da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado, nos percentuais e condições a seguir: (art. 15 da Lei 5.237/2013).
 
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* quinze por cento, no caso de o servidor possuir curso de especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas;
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* '''Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS''': criada pela Lei nº 7.503/2024, é concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.
  
* dez por cento por conclusão de curso graduação;
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* '''Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br>
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10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;<br>
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20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.<br>
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A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.
  
* oito por cento no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas.
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* '''Gratificação de Movimentação - GMOV''': criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:<br>
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10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;<br>
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15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.<br>
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A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.
  
Os diplomas ou certificados previstos nos incisos I e II (quinze por cento, no caso de o servidor possuir curso de especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas; dez por cento por conclusão de curso graduação) são considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
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* '''[[Gratificação de titulação (GTIT)|Gratificação de Titulação - GTIT]]''': criada pela Lei nº 5.237/2013, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:<br>
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a) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;<br>
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b) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;<br>
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c) 10% (dez por cento), por conclusão de curso superior.
  
A Gratificação não pode ultrapassar o percentual de trinta por cento do vencimento básico, é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
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* '''Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET''': criada pela Lei nº 2.339/1999, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira.
  
O diploma ou o certificado apresentado para fins de percepção da gratificação não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
 
  
 
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= Ver também =  
 
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*[[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)]]
 
*[[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)]]
  
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
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[[Categoria:Cargos e carreiras]]
 
[[Categoria:Cargos e carreiras]]
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Edição atual tal como às 00h53min de 26 de março de 2026

A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde foi criada pela Lei no 5.237/2013[1] que está em vigor e é composta pelos cargos:

Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS
Agente Comunitário de Saúde


As atribuições, requisitos, Tabela de Vencimento Básico, Tabela de Escalonamento Vertical (classe a padrão) e o quantitativo previsto para os cargos estão dispostos na Lei no 5.237/2013.

A Lei nº 5.237/2013 previu que os agentes de vigilância ambiental em saúde e os agentes comunitários de saúde da Tabela Especial de Emprego Comunitário poderiam, mediante opção expressa e definitiva, ingressar na carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. A opção era condicionada à convalidação de participação em processo seletivo ou concurso, conforme a Constituição Federal e a EC nº 51/2006, e poderia ser exercida em até 90 dias da publicação da lei, ou no primeiro dia útil após o término de afastamentos legais.

  • A tabela de vencimentos e a tabela de escalonamento vertical foi estabelecida pela Lei nº 5.237/2013, aplicados os reajustes previstos na Lei nº 7.253/2023. É composta de 4 classes e 20 padrões.

Gratificações

Além do vencimento básico, os integrantes do cargo poderão fazer jus às seguintes gratificações:

  • Gratificação de Agente Comunitário de Saúde - GACS: criada pela Lei nº 7.503/2024, é concedida aos Agentes Comunitários de Saúde, em caráter permanente e precário, no valor de R$ 2.000,00.
  • Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:

10% para os servidores em exercício nos centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
20% para os servidores em exercício nos postos de saúde rurais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A GIABS poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Movimentação - GMOV, observadas as condições estabelecidas na Lei.

  • Gratificação de Movimentação - GMOV: criada pela Lei nº 318/1992, alterada pela Lei nº 6.531/2020, incidente sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado, corresponde aos seguintes percentuais:

10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;
15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.
A GMOV poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GIABS, observadas as condições estabelecidas na Lei.

  • Gratificação de Titulação - GTIT: criada pela Lei nº 5.237/2013, regulamentada pela Portaria nº 141/2017 - SES/DF, incidente sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor estiver posicionado, concedida nos percentuais a seguir, cumulativos até o limite de 30% do vencimento básico:

a) 15% (quinze por cento), no caso de o servidor possuir curso de pós-graduação lato sensu;
b) 8% (oito pontos percentuais), no caso de o servidor possuir curso de aprimoramento profissional, com carga horária mínima de oitenta horas;
c) 10% (dez por cento), por conclusão de curso superior.

  • Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET: criada pela Lei nº 2.339/1999, devida aos servidores integrantes do cargo Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei nº 7.161/2022, equivale a 20% da remuneração inicial da Carreira.


Ver também

Referências