Mudanças entre as edições de "Licença adoção"

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A licença adoção é um direito do servidor, equipara-se a licença a maternidade e paternidade. Em julho de 2017, o Conselho da Justiça Federal alterou duas resoluções internas e ampliou a licença-adotante para 180 dias, mesmo prazo concedido às mães de recém-nascidos.  O CJF acolheu, por maioria, ação proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe). A decisão foi de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que igualou os benefícios de quem optar pela adoção aos daqueles que tiveram filho biológico.
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A licença adoção equipara-se às licenças [[Licença-maternidade|maternidade]] e [[Licença-paternidade|paternidade]], que contemplam a possibilidade de usufruto por adoção.
  
No âmbito do Distrito Federal, são aplicadas as legislações correlatas - <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/f13d716f7d2a4d5188a1c430d26a106a/Portaria_226_12_09_2016.html Portaria 226 de 12/09/2016]</ref> e Decreto 37669 de 29/09/2016, no que tange à licença adotante ou adoção.
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Sua aplicabilidade nas relações homoafetivas é analisada considerando as peculiaridades do caso concreto, de forma a garantir o direito do servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.  
  
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= Passo a Passo =
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| <center>Para a [[Licença-paternidade|Licença Paternidade]], o artigo 150 da LC 840/2011 determina que, pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência. </center>
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'''COMO SE FAZ?'''<br>
|}
 
  
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# Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade”;<br>
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# Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença Maternidade/Paternidade (Formulário)";<br>
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# Anexar a documentação que comprove a adoção, o '''TERMO DE GUARDA''' e Transferência de Guarda e Responsabilidade da criança;
| <center>Para concessão da [[Licença-maternidade|Licença Maternidade]], o [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto nº. 34.023], em seu artigo 29, informa que a servidora gestante faz jus à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do parto. Na Lei 840/2011, em seu artigo 29, também concede à servidora 180 dias de licença, a contar do dia do parto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37610 de 06/09/2016) </center>
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# Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata para dar ciência da Licença no documento;<br>
|}
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# Encaminhar ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de sua lotação;<br>
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# O NGP verificará a regularidade das informações e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.<br><br>
  
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* Compete à chefia imediata encaminhar a servidora vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou [[Contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)|empregada pública]] à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social.
  
= Passo a Passo =
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= Dúvidas Frequentes =
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{{FAQ|'''1. Há viabilidade de concessão de licença-adoção pelo período correspondente à licença-maternidade?|Sim!<br>
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Caso se trate de casal de dois servidores públicos, a fruição da licença-adotante pelo período correspondente à licença-maternidade (qual seja, de 180 dias) é garantida a apenas um deles, em obediência ao princípio constitucional da igualdade e da dignidade da pessoa humana.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1zRhDziE-It0blKa2Rbn6W11c2vTzkEfv/view?usp=sharing Nota Técnica nº 1/2024 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}
  
'''COMO SE FAZ?'''<br>
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{{FAQ|'''2. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva?'''|
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A ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1imRe0qxWk1g0ukvz2aTkj0nWR5Kx0Pik/view?usp=sharing Nota Técnica nº 50/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref> se curva ao entendimento pela possibilidade de concessão do prazo da [[Licença-paternidade|licença paternidade]] à servidora requerente, com a devida prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 37.669/2016, seguindo entendimento adotado pela PGDF.<br>
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Ressalte-se, ainda, o direito da servidora, caso seja a lactante, de adequação ou mudança temporária de suas funções, se for recomendável à sua saúde ou à do nascituro, bem como seu direito de [[Amamentação durante o horário do expediente|amamentação durante horário de expediente]] nos 12 (doze) primeiros meses de vida da criança.}}
  
#  Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade por Adoção”;<br>
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{{FAQ|'''3. A guarda provisória obtida judicialmente para fins de adoção garante a concessão da licença adotante?|
#  Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença por Nascimento/Adoção (Formulário)";<br>
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Sim! A concessão da licença adotante se dá a contar da data do Termo de Guarda e Responsabilidade.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1AYMoK0B_9O72YHtPcFt5fCQ0Xq0R5Wox/view?usp=sharing Parecer nº 627/2018-PGCONS/PGDF]</ref>}}
# Anexar a documentação que comprove a adoção da criança, o '''TERMO DE GUARDA''';<br>
 
# Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata dar ciência da Licença no documento;<br>
 
# Encaminhar ao setor de gestão de pessoas de seu órgão;<br>
 
# O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas;<br>
 
# Compete à chefia imediata  encaminhar a servidora, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou empregada pública, à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social<br>
 
  
= Dúvidas Frequentes =
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{{FAQ|'''4. O Termo de Guarda e Responsabilidade autoriza inclusão de menor em cadastro de dependente?|A ACL/SUGEP entende que não há que se furtar do direito da relação de dependente, por extrapolada interpretação do leitor da Lei, devendo o servidor cumprir o dever de atualizar os dados da certidão, caso haja modificações na certidão reiterada na finalização do processo de adoção.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1cU8wEIJ3Bk67Qv5lQGUq873weuCjsor-/view?usp=sharing Nota Técnica nº 3/2023 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}
  
{{FAQ|'''1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?'''
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|Sim. O fluxo de solicitação ao pedido de licença-adoção é o mesmo trâmite da licença-maternidade, tanto nas relações heteroafetivas como homoafetivas. Importante incluir na lista de documentos anexados no processo de solicitação, a certidão de casamento ou a declaração de união estável. A aplicabilidade nas relações Homoafetivas serão analisadas considerando as peculiaridades do caso de forma a garantir o direito ao servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.}}<br>
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{{FAQ|'''1. Existe algum fluxo estabelecido para os casos de Licença Adotante, tanto para relação hetero quanto para homoafetiva?'''|Sim. O fluxo de solicitação ao pedido de licença-adoção é o mesmo trâmite da licença-maternidade, tanto nas relações heteroafetivas como homoafetivas. Importante incluir na lista de documentos anexados no processo, a certidão de casamento ou a declaração de união estável, bem como o Termo de Adoção.}}<br>
  
{{FAQ|'''2. Quem faz jus à Licença maternidade?'''
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{{FAQ|'''2. Quem faz jus à Licença adoção?'''|• Servidora estatutária;
|• Servidora estatutária;
 
 
• Empregada pública;
 
• Empregada pública;
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• Conselheira tutelar;
 
• Conselheira tutelar;
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• Servidora comissionada;
 
• Servidora comissionada;
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• Contratada temporariamente.}}<br>
 
• Contratada temporariamente.}}<br>
  
{{FAQ|'''3. A licença adoção interrompe a fruição de férias ou licença-prêmio?'''
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{{FAQ|'''3. A licença adoção interrompe a fruição de férias ou licença-prêmio?'''|No caso de o período da licença coincidir com o da fruição de férias ou de licença-prêmio, estas serão automaticamente alteradas pela Administração para a data imediatamente posterior ao término da licença-adoção, se outra data não houver sido requerida pela servidora. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/59188/Lei_Complementar_790_05_12_2008.html Lei Complementar nº 790, de 05 de dezembro de 2008]</ref>}}<br>
|No caso de o período da licença coincidir com o da fruição de férias ou de licença-prêmio, estas serão automaticamente alteradas pela Administração para a data imediatamente posterior ao término da licença-adoção, se outra data não houver sido requerida pela servidora. <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/59188/Lei_Complementar_790_05_12_2008.html Lei Complementar nº 790, de 05 de dezembro de 2008]</ref><br><br><br>}}
 
  
 
  
{{FAQ|'''4. Servidora em gozo de licença-adoção exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização?'''
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{{FAQ|'''4. Servidora em gozo de licença-adoção exonerada de cargo comissionado tem direito a indenização?'''|Os ocupantes de [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] ou função comissionada podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração. Contudo, se estiver no período de licença no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Constituição Federal]</ref>), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, I, “b”, do ADCT<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#adct#art10 ADCT - Art. 10, I, "b"]</ref>, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante <ref>[https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-reiterada-1/direito-administrativo/servidora-publica-gestante-exonerada-de-cargo-comissionado-direito-a-indenizacao-nv Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização]</ref>.}}<br>
|Os ocupantes de [[Cargos em comissão|cargo em comissão]] ou função comissionada podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração. Contudo, se estiver no período de licença no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Constituição Federal]</ref>), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, I, “b”, do ADCT<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#adct#art10 ADCT - Art. 10, I, "b"]</ref>, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante <ref>[https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-reiterada-1/direito-administrativo/servidora-publica-gestante-exonerada-de-cargo-comissionado-direito-a-indenizacao-nv Servidora pública gestante exonerada de cargo comissionado - direito à indenização]</ref>.<br><br><br>}}
 
  
{{FAQ|'''5. A servidora EFETIVA em gozo de [[Licença adoção|Licença-adoção]] pode ser exonerada de cargo comissionado?'''
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{{FAQ|'''5. A servidora EFETIVA em gozo de [[Licença adoção|Licença-adoção]] pode ser exonerada de cargo comissionado?'''|Sim. Mediante pagamento de indenização.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19rHr-5pefGWOrpGDtvciuxZjMd87vVd3/view?usp=sharing Nota Técnica N.o 44/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref>}}<br>
|Sim. Mediante pagamento de indenização.<ref>[https://drive.google.com/file/d/19rHr-5pefGWOrpGDtvciuxZjMd87vVd3/view?usp=sharing Nota Técnica N.o 44/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref><BR><br><br>}}
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{{FAQ|'''6. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva?
 
|A ACL/SUGEP<ref>[https://drive.google.com/file/d/1imRe0qxWk1g0ukvz2aTkj0nWR5Kx0Pik/view?usp=sharing Nota Técnica Nº 50/2020 - SES/SUGEP/ACL]</ref> se curva ao entendimento pela possibilidade de concessão do prazo da [[Licença-paternidade|licença paternidade]] à servidora requerente, com a devida prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 37.669/2016, seguindo entendimento adotado pela PGDF. Ressalte-se, ainda, o direito da servidora, caso seja a lactante, de adequação ou mudança temporária de suas funções, se for recomendável a sua saúde ou a do nascituro, bem como seu direito de [[Amamentação durante o horário do expediente|amamentação durante horário de expediente]] nos 12 (doze) primeiros meses de vida da criança.}}
 
  
 
= Ver também =
 
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'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
[[Categoria:Licenças]]
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= Referências =
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[[Categoria:Afastamentos, Folgas e Licenças]]
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Edição atual tal como às 18h09min de 13 de junho de 2024

A licença adoção equipara-se às licenças maternidade e paternidade, que contemplam a possibilidade de usufruto por adoção.

Sua aplicabilidade nas relações homoafetivas é analisada considerando as peculiaridades do caso concreto, de forma a garantir o direito do servidor diante uma realidade fática que ainda apresenta entendimento diverso e não pacificado na seara jurídica.

Passo a Passo

COMO SE FAZ?

  1. Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Maternidade/Paternidade”;
  2. Incluir o tipo de documento "Requerimento: Licença Maternidade/Paternidade (Formulário)";
  3. Anexar a documentação que comprove a adoção, o TERMO DE GUARDA e Transferência de Guarda e Responsabilidade da criança;
  4. Assinar o documento e encaminhar à chefia imediata para dar ciência da Licença no documento;
  5. Encaminhar ao Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) de sua lotação;
  6. O NGP verificará a regularidade das informações e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.

  • Compete à chefia imediata encaminhar a servidora vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou empregada pública à respectiva Unidade de Perícias Médicas, portando a Guia de Inspeção Médica, com vistas à concessão da licença, em conformidade com o Regulamento de Benefícios da Previdência Social.

Dúvidas Frequentes

1. Há viabilidade de concessão de licença-adoção pelo período correspondente à licença-maternidade?
Sim!

Caso se trate de casal de dois servidores públicos, a fruição da licença-adotante pelo período correspondente à licença-maternidade (qual seja, de 180 dias) é garantida a apenas um deles, em obediência ao princípio constitucional da igualdade e da dignidade da pessoa humana.[1]

2. Há viabilidade de concessão de licença-adoção a servidora não parturiente, em relação homoafetiva?

A ACL/SUGEP[2] se curva ao entendimento pela possibilidade de concessão do prazo da licença paternidade à servidora requerente, com a devida prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 37.669/2016, seguindo entendimento adotado pela PGDF.
Ressalte-se, ainda, o direito da servidora, caso seja a lactante, de adequação ou mudança temporária de suas funções, se for recomendável à sua saúde ou à do nascituro, bem como seu direito de amamentação durante horário de expediente nos 12 (doze) primeiros meses de vida da criança.

3. A guarda provisória obtida judicialmente para fins de adoção garante a concessão da licença adotante?

Sim! A concessão da licença adotante se dá a contar da data do Termo de Guarda e Responsabilidade.[3]

4. O Termo de Guarda e Responsabilidade autoriza inclusão de menor em cadastro de dependente?
A ACL/SUGEP entende que não há que se furtar do direito da relação de dependente, por extrapolada interpretação do leitor da Lei, devendo o servidor cumprir o dever de atualizar os dados da certidão, caso haja modificações na certidão reiterada na finalização do processo de adoção.[4]


Ver também

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Referências