Mudanças entre as edições de "Termo de Opção de Remuneração"
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O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, devendo comprovar a contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança ser comprovada para ter direito a remuneração do segundo cargo efetivo. | O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, devendo comprovar a contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança ser comprovada para ter direito a remuneração do segundo cargo efetivo. | ||
A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas. | A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas. | ||
− | + | Dispõe a '''Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011'''<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840 de 2011]</ref>: | |
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− | Dispõe a '''Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011'''<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840 de 2011]</ref>:< | ||
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Art. 156. O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo. <br> | Art. 156. O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo. <br> | ||
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos. <br> | § 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos. <br> | ||
§ 2º No caso do § 1º, a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança. <br> | § 2º No caso do § 1º, a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança. <br> | ||
§ 3º A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança de que trata o § 2º devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas. <br> | § 3º A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança de que trata o § 2º devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas. <br> | ||
− | § 4º Independentemente da contraprestação do serviço, se a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação não superar quarenta e quatro horas semanais, o servidor afastado na forma deste artigo faz jus à remuneração ou subsídio dos dois cargos efetivos, salvo no caso da opção de que trata o art. 77, § 2º.< | + | § 4º Independentemente da contraprestação do serviço, se a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação não superar quarenta e quatro horas semanais, o servidor afastado na forma deste artigo faz jus à remuneração ou subsídio dos dois cargos efetivos, salvo no caso da opção de que trata o art. 77, § 2º. |
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+ | "atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão" | ||
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+ | Art. 15. O processo de autorização do afastamento de cargo baseado no art. 156 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 deverá ser previamente instruído com a análise de compatibilidade de carga horária e comprovação da licitude da acumulação.<br> | ||
+ | § 1° O servidor, ao tomar posse em Cargo em Comissão ou de Natureza Especial, deverá preencher o Termo de Opção de Remuneração.<br> | ||
+ | § 2º A unidade que deu posse ao servidor no Cargo em Comissão ou de Natureza Especial deverá:<br> | ||
+ | a) Efetuar o afastamento de acordo com a opção do servidor;<br> | ||
+ | b) Autuar o processo de afastamento de cargo efetivo;<br> | ||
+ | c) Registrar a opção de remuneração do servidor no histórico funcional;<br> | ||
+ | d) Encaminhar o processo para o Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) da SES/DF.<br> | ||
+ | § 3º O Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) deverá analisar o processo conforme a opção feita pelo servidor;<br> | ||
+ | § 4º Caso a opção do servidor seja pelo afastamento de um dos vínculos, o Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) providenciará a publicação do afastamento no Diário Oficial.<br> | ||
+ | § 5º O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica.<br> | ||
+ | Art. 16. O servidor quando exonerado do cargo em comissão deverá retornar imediatamente às funções do cargo do qual se encontrava afastado, sendo dispensada a publicação do seu retorno ao cargo efetivo. | ||
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Primeira questão que deverá ser observada é que se na '''Declaração de Acumulação de Cargos''' for declarada a opção SIM, obrigatoriamente deverá ser preenchido o '''Termo de Opção de Remuneração''' (conforme mostrado abaixo):<br> | Primeira questão que deverá ser observada é que se na '''Declaração de Acumulação de Cargos''' for declarada a opção SIM, obrigatoriamente deverá ser preenchido o '''Termo de Opção de Remuneração''' (conforme mostrado abaixo):<br> | ||
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− | + | |PARA: NUAAC/GEAP/DIAP/COAP/SUGEP | |
− | + | Encaminhamos cópia do '''TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO, art. 156 LEI nº 840/2011 e DECISÃO/TCDF nº 462/2014''', do(a) referido(a) servidor(a), para conhecimento e demais providências. | |
− | + | Detalhamentos relacionados ao DODF de nomeação podem ser encontrados no SIGRH - Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, conforme TELA: '''CADREC04'''. | |
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t. Interessados: “serão exibidos o nome e matrícula preenchidos no início do Processo” <br> | t. Interessados: “serão exibidos o nome e matrícula preenchidos no início do Processo” <br> | ||
u. Destinatários = '''NUAAC''' – Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos <br> | u. Destinatários = '''NUAAC''' – Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos <br> | ||
v. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público <br> | v. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público <br> | ||
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− | CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 2, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, ACUMULANDO COM A REMUNERAÇÃO DO OUTRO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________ (___/__), QUE CONTINUAREI EXERCENDO RESPEITADA A NATUREZA DE ACUMULATIVIDADE DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO COM ESSE CARGO EFETIVO, NA FORMA ESTATUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS | + | CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 2, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, ACUMULANDO COM A REMUNERAÇÃO DO OUTRO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________ (___/__), QUE CONTINUAREI EXERCENDO RESPEITADA A NATUREZA DE ACUMULATIVIDADE DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO COM ESSE CARGO EFETIVO, NA FORMA ESTATUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.<br> |
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== Opção 4: afastamento de uma matrícula == | == Opção 4: afastamento de uma matrícula == | ||
− | 1. '''Autuar | + | 1. Seguir o '''1º passo: Autuar processo no SEI'''. |
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3. '''Efetuar o registro no histórico funcional no SEI (tela CADHIS88)''': | 3. '''Efetuar o registro no histórico funcional no SEI (tela CADHIS88)''': | ||
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+ | |[[Arquivo:Atenção.PNG]] Lançar o CADHIS88 sempre na '''matrícula de afastamento'''! Somente quando a matrícula de afastamento for de outro Órgão, então incluir na matrícula da SES/DF referente ao Cargo Comissionado! | ||
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− | CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 4, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. _______ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE ___________, MAT. ____ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, AFASTANDO-ME DO OUTRO CARGO EFETIVO DE ____, MAT. ____ (___), COM A SUSPENSÃO DA SUA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO | + | CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 4, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. _______ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE ___________, MAT. ____ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, AFASTANDO-ME DO OUTRO CARGO EFETIVO DE ____, MAT. ____ (___), COM A SUSPENSÃO DA SUA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.<br> |
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Edição atual tal como às 20h52min de 9 de setembro de 2024
O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, devendo comprovar a contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança ser comprovada para ter direito a remuneração do segundo cargo efetivo.
A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
Dispõe a Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011[1]:
Art. 156. O servidor, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos.
§ 2º No caso do § 1º, a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança.
§ 3º A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança de que trata o § 2º devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
§ 4º Independentemente da contraprestação do serviço, se a soma das horas de trabalho dos cargos em regime de acumulação não superar quarenta e quatro horas semanais, o servidor afastado na forma deste artigo faz jus à remuneração ou subsídio dos dois cargos efetivos, salvo no caso da opção de que trata o art. 77, § 2º.
De acordo com o Regimento Interno, compete ao NPAC, à GPCR, ao NUCE, aos NGPESPs e aos NGPs:
"atualizar o cadastro de afastamento de cargos para servidor detentor de dois vínculos públicos quando nomeados para cargos em comissão"
De acordo com a Portaria nº 321/2023[2]:
Art. 15. O processo de autorização do afastamento de cargo baseado no art. 156 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 deverá ser previamente instruído com a análise de compatibilidade de carga horária e comprovação da licitude da acumulação.
§ 1° O servidor, ao tomar posse em Cargo em Comissão ou de Natureza Especial, deverá preencher o Termo de Opção de Remuneração.
§ 2º A unidade que deu posse ao servidor no Cargo em Comissão ou de Natureza Especial deverá:
a) Efetuar o afastamento de acordo com a opção do servidor;
b) Autuar o processo de afastamento de cargo efetivo;
c) Registrar a opção de remuneração do servidor no histórico funcional;
d) Encaminhar o processo para o Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) da SES/DF.
§ 3º O Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) deverá analisar o processo conforme a opção feita pelo servidor;
§ 4º Caso a opção do servidor seja pelo afastamento de um dos vínculos, o Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos (NUAAC) providenciará a publicação do afastamento no Diário Oficial.
§ 5º O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica.
Art. 16. O servidor quando exonerado do cargo em comissão deverá retornar imediatamente às funções do cargo do qual se encontrava afastado, sendo dispensada a publicação do seu retorno ao cargo efetivo.
Índice
Passo a passo
Primeira questão que deverá ser observada é que se na Declaração de Acumulação de Cargos for declarada a opção SIM, obrigatoriamente deverá ser preenchido o Termo de Opção de Remuneração (conforme mostrado abaixo):
1º passo: Autuar processo no SEI
a. Iniciar Processo
b. Tipo do Processo = Pessoal: Acumulação de Cargos
c. Especificação: Termo de Opção de Remuneração - Comissionado
d. Interessados = preencher as matrículas e localizar o nome do servidor (caso as 2 matrículas sejam da SES adicionar as 2)
e. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público
h. Gerar Documento = "EXTERNO"
i. Tipo do Documento = "Termo de Opção"
j. Data do Documento = data preenchida no T.O.R
k. Formato = "Digitalizado nesta Unidade"
l. Tipo de Conferência = "Documento original"
m. Interessados: serão exibidos o nome e matrícula preenchidos no início do Processo
n. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público
o. Anexar Arquivo: Botão “Escolher arquivo” (localizar o T.O.R correspondente)
p. Confirmar dados
q. Incluir Documento
r. Gerar Documento = MEMORANDO
s. Texto Inicial = Texto Padrão (o texto deve ser designado como padrão previamente):
PARA: NUAAC/GEAP/DIAP/COAP/SUGEP
Encaminhamos cópia do TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO, art. 156 LEI nº 840/2011 e DECISÃO/TCDF nº 462/2014, do(a) referido(a) servidor(a), para conhecimento e demais providências. Detalhamentos relacionados ao DODF de nomeação podem ser encontrados no SIGRH - Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, conforme TELA: CADREC04. |
t. Interessados: “serão exibidos o nome e matrícula preenchidos no início do Processo”
u. Destinatários = NUAAC – Núcleo de Análise de Acumulação de Cargos
v. Nível de Acesso = Restrito (Informação Pessoal) ou Público
x. Confirmar dados.
Anotar a data da criação e o número do Processo SEI na página 5 do Termo de Posse, que se refere ao art. 156. |
Opção 2: acumula ambas as matrículas
2º passo: Efetuar registro no histórico funcional (CADHIS88)
a. Operação = I (Inclui)
b. Matrícula = matrícula de cargo em comissão (primeira mencionada no T.O.R.)
c. Motivo = 008
d. Corpo do texto: “texto padrão abaixo”:
CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 2, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE _________________, MAT. ________ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, ACUMULANDO COM A REMUNERAÇÃO DO OUTRO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. ________ (___/__), QUE CONTINUAREI EXERCENDO RESPEITADA A NATUREZA DE ACUMULATIVIDADE DAS FUNÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO COM ESSE CARGO EFETIVO, NA FORMA ESTATUÍDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
e. Documento = “Número do Processo SEI” e “data da criação do Processo”
Ex: SEI 00060-XXXXXXXX/XXXX-XX DE XX/XX/XX
Opção 4: afastamento de uma matrícula
1. Seguir o 1º passo: Autuar processo no SEI.
2. Efetuar o afastamento no SIGRH (tela CADAFA01):
a. Operação = I (Inclusão)
b. Matrícula = matrícula que será afastada, conforme preenchido no T.O.R, no texto: “, afastando-me do outro cargo efetivo de....”)
c. Data Afastamento = "(Data da assinatura do T.O.R)"
d. Motivo = 290 "AFAST P EXERCICIO DE CARGO EM COMISSAO LEI COMP"
e. Documento = "TERMO OPÇÃO ART. 156"
f. Obs = "LICENÇA PELO ART. 156 A CONTAR DE xx/xx/xxxx" (Data da assinatura do T.O.R)
3. Efetuar o registro no histórico funcional no SEI (tela CADHIS88):
Lançar o CADHIS88 sempre na matrícula de afastamento! Somente quando a matrícula de afastamento for de outro Órgão, então incluir na matrícula da SES/DF referente ao Cargo Comissionado! |
a. Operação = I (Inclui)
b. Matrícula = matrícula de afastamento, conforme preenchido no T.O.R, no texto: “, afastando-me do outro cargo efetivo de....”)
c. Motivo = 008
d. Corpo do texto: “texto padrão abaixo”:
CONFORME TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO ART.156 DA LEI 840/11, ITEM 4, REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE _________________, MAT. _______ (SES/DF), ACRESCIDA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS DO CARGO EM COMISSÃO DE ___________, MAT. ____ (SES/DF), SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ENCONTRADA, AFASTANDO-ME DO OUTRO CARGO EFETIVO DE ____, MAT. ____ (___), COM A SUSPENSÃO DA SUA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.
e. Documento = “Número do Processo SEI” e “data da criação do Processo”
Ex: SEI 00060-XXXXXXXX/XXXX-XX DE XX/XX/XX
Anotar a conclusão da tarefa com a data da criação e o número do Processo SEI, na folha do T.O.R. Checklist
DESAFIO: “Retorno” do servidor após a exoneração do cargo comissionado.
Consta no Rodapé do Termo de Opção de Remuneração: * Estou ciente que a remuneração do segundo cargo efetivo depende da contraprestação de serviço e da compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança. * Estou ciente que quando exonerado(a) do cargo em comissão que motivou o afastamento, devo retornar no dia seguinte ao Núcleo de Pessoas da matrícula do cargo efetivo que fui afastado(a) e solicitar a reativação da matrícula e o imediato inicio das atividades. O não comparecimento e reativação da matrícula configurará dias não trabalhados e se excedido 30 dias consecutivos ou 60 dias interpolados, configurará abandono de cargo, conforme previsto na Lei Complementar n° 840 de 23/12/2011.Ver também
Sugestões ou correções?
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Referências