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Programa Jovem Candango que tem a finalidade de estimular a formação técnico-profissional metódica de adolescentes, denominados aprendizes, mediante atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, em conformidade com a CLT, nos dispositivos que tratam da aprendizagem. O público alvo é formado de jovens em situação de risco social, de 14 a 18 anos, que estejam cursando o ensino fundamental ou médio com contrato de 2 anos.
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<div align="justify">  [[Categoria:Educação em saúde]] O Programa Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal que visa promover a formação técnico-profissional dos jovens, integrando atividades teóricas e práticas que respeitam o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos aprendizes. Além de gerar oportunidades de emprego e renda, o programa visa estimular a inserção e manutenção dos jovens no sistema educacional, garantindo um processo de escolarização efetivo. <ref name=a>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/399c69bbb6b34e0ca29b81816727a444/Decreto_44642_15_06_2023.html Decreto nº 44642/2023]</ref> <ref name=b>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3b5bf0fbbb02432f80bfc802a018989a/Portaria_98_06_10_2023.html Portaria nº 98/2023]</ref>
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= Responsáveis=
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* '''Órgão Gestor do Contrato:''' Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ)
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* '''Supervisor de Unidade:''' Gerência de Educação em Saúde (GES)
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* '''Apoio nas Regionais/URDs:''' Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
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* '''Instituições formadoras:''' RENAPSI ou Jerônimo Candinho.
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A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango.
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Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do Jovem Candango, como:
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Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao jovem. Qualquer questão que envolva mudança de lotação, horário ou remanejamento do jovem deve ser informada a esta Gerência e anexada aos autos via SEI para a GES.
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O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas.
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# [[Jovem Candango - Contato das instituições|Contato das instituições]]<br>
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<!-- # [[Jovem Candango - Divulgação|Divulgação]]
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# [[Jovem Candango - Características|Características]]
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# [[Jovem Candango - Solicitações de Jovens e Monitoramento|Solicitações de Jovens e Monitoramento]]
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# [[Jovem Candango - Vigência e Recesso|Vigência e Recesso]]<br>
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# [[Jovem Candango - Direitos e Responsabilidades|Direitos e Responsabilidades do jovem]]<br>
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# [[Jovem Candango - Contratação|Contratação]]
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Edição atual tal como às 13h54min de 13 de novembro de 2024

O Programa Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal que visa promover a formação técnico-profissional dos jovens, integrando atividades teóricas e práticas que respeitam o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos aprendizes. Além de gerar oportunidades de emprego e renda, o programa visa estimular a inserção e manutenção dos jovens no sistema educacional, garantindo um processo de escolarização efetivo. [1] [2]

Responsáveis

  • Órgão Gestor do Contrato: Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ)
  • Supervisor de Unidade: Gerência de Educação em Saúde (GES)
  • Apoio nas Regionais/URDs: Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS)
  • Instituições formadoras: RENAPSI ou Jerônimo Candinho.

A GES é a área interlocutora entre a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) em assuntos relacionados ao programa de Jovem Candango.

Para manter a efetiva gestão do programa, a GES deve ser informada sobre qualquer alteração na situação do Jovem Candango, como:

  • Troca de setor
  • Troca de supervisor
  • Alteração de horário
  • Troca de turno
  • Remanejamento para outro Órgão

Solicitamos que todas as alterações na vida funcional do jovem, enquanto estiver lotado nesta Secretaria de Saúde, sejam comunicadas a esta GES, e não apenas ao jovem. Qualquer questão que envolva mudança de lotação, horário ou remanejamento do jovem deve ser informada a esta Gerência e anexada aos autos via SEI para a GES.

O suporte necessário para a implementação do programa é fornecido pelos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS), que oferecem assistência tanto aos jovens candangos quanto aos supervisores, garantindo a efetividade das ações propostas.

Principais informações

  1. Registro de Frequência
  2. Frequência no Curso Teórico
  3. Rescisão do contrato
  4. Contato das instituições
Veja o vídeo sobre o programa!