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− | |O dia de atestado médico corresponde à efetiva jornada de trabalho, independentemente das horas que compõem um plantão, desde que obedecidos os demais requisitos legais.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1QLKULbuufo64J6eLVn4hQoaGtWaEd3Au/view?usp=sharing Circular | ||
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Edição atual tal como às 14h12min de 10 de julho de 2024
É a licença concedida ao servidor incapacitado de exercer suas atividades no trabalho por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, devendo o atestado ser apresentado à chefia imediata do servidor.[1]
- Em caso de apresentação de 01 (um) atestado médico ou odontológico concedendo licença de até 03 (três) dias por bimestre do ano civil, poderá ser dispensada a inspeção médica, a critério da chefia imediata.
Índice
Perícia documental
Conforme Portaria nº 30/2022[2], a partir de 12/2022 a homologação de atestados médicos e odontológicos para tratamento de própria saúde e de acompanhamento de familiar enfermo de até 10 dias deve ser realizada pelo SEI, sem necessidade de agendamento eletrônico:
- Para atestados superiores a 10 dias deve ser feito agendamento no site da Subsaúde para comparecimento presencial, com os documentos necessários, sendo desnecessário criar processo SEI.
- Todos os servidores que não têm acesso ao SEI deverão comparecer à perícia presencial, no dia e horário agendados, independente do quantitativo de dias de afastamento, com a documentação necessária, em caso de licença para tratamento da própria saúde ou de acompanhamento de familiar enfermo.
Considerando a grande demanda da SUBSAÚDE nas perícias médicas, bem como a consequente demora na homologação de Licença Médica/Odontológica e de Licença Doença Pessoa da Família, sugere-se às chefias que, desde que apresentado o comprovante de solicitação da homologação junto àquela Subsecretaria, realizem o tratamento das frequências dos servidores lotados em suas unidades com os códigos 341 e/ou 348, respectivamente.
Caso a homologação seja INDEFERIDA, deverá ser aberto um processo e enviado ao Núcleo de Controle de Escalas (NCE) local, solicitando o devido ajuste na frequência do servidor.[3] |
Observações
- Após 24 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, ou 24 meses cumulativos ao longo do tempo de serviço prestado ao Distrito Federal, em cargo efetivo, em razão da mesma doença, o servidor deve ser submetido à perícia médica, que opinará pela possibilidade de retorno ao serviço, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez. Caso o servidor seja readaptado após o período mencionado e volte a se afastar em razão da mesma doença, deve ter seu quadro de saúde analisado por Junta Médica Oficial.
- O servidor que se encontrar impossibilitado de comparecer à Subsaúde para homologação do atestado, no prazo determinado, poderá utilizar-se de terceiros para apresentá-lo, caso em que a Subsaúde decidirá a conduta a ser adotada no caso concreto.[4]
- No caso de servidor sem vínculo efetivo com o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, aplicam-se à licença médica ou odontológica as normas do regime geral de previdência social.
Tratamento da frequência no Forponto
- Atestados médicos de até 03 dias não homologados: utilizar o código 014 – Atest. Médico (até 3 dias);
- Atestados do próprio servidor homologados pela perícia da Subsaúde: utilizar código 341 – Licença médica/odontológica.
- Atestados de acompanhamento de familiar, homologados pela pericia: utilizar o código 348 – Licença por motivo de doença em pessoa da família.
- Atestados de Comparecimento e/ou acompanhamento para turno: utilizar o código 100 – Atestado de Comparecimento, desde que não se ultrapasse o limite de 12 (doze) atestados por exercício; caso ultrapasse a limitação dos 12 (doze), o ajuste deverá ser efetivado para o código abaixo:
- 016 – Atest. Comparecimento com compensação de horas.
- Atestado de comparecimento ao Subsaúde: utilizar código 604 - A Disposição da SUBSAÚDE
Dúvidas frequentes
1. Como se dá o afastamento por atestado médico de servidores plantonistas para o período correspondente a uma jornada de trabalho? |
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O dia de atestado médico corresponde à efetiva jornada de trabalho, independentemente das horas que compõem um plantão, desde que obedecidos os demais requisitos legais.[5] |
Ver também
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