Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Orientações NEPS"
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Edição atual tal como às 12h54min de 16 de outubro de 2023
Índice
PROGRAMA JOVEM CANDANGO
Seguem orientações sobre o Programa Jovem Candango para auxiliar a equipe NEPS no acolhimento e acompanhamento dos jovens em sua regional.
1. Do levantamento de vagas na SES
1.1 A Secretaria da Família e Juventude, atual órgão gestor do programa, realiza um levantamento com os órgãos que receberão esses jovens para conhecer a demanda de vagas. A GES, juntamente com o apoio dos NEPS, realiza o levantamento interno na SES para saber quais setores tem interesse em receber os estudantes desse programa.
Levando em consideração alguns pontos:
- O jovem NÃO deve ser lotado em setores insalubres;
- O jovem deve realizar atividades administrativas;
- O jovem trabalhará no setor 04 (quatro) dias por semana (04 horas diárias) e 01 (um) dia fará um curso teórico;
- O contrato do jovem tem vigência de 2 anos;
- O supervisor deve atestar e enviar a folha de frequência manual do estudante dentro do prazo estipulado;
- O Programa conta com jovens de 14 a 18 anos;
2. Da previsão de início do trabalho dos jovens
2.1 Com base no levantamento realizado, o órgão gestor realizará o processo de contratação dos jovens (por 2 anos) para envio aos órgãos.
2.2 É informado à GES a data prevista para recebimento de todos os jovens.
2.3 Inicialmente os jovens se apresentam na GES, que o recebem e o direcionam para se apresentar no respectivo NEPS.
2.4 O NEPS recebe o jovem e explica sobre a dinâmica do hospital/regional, os cuidados sobre saúde e segurança no trabalho e demais informações relevantes. Informa que o NEPS é o setor que dará apoio para o jovem e supervisor dentro do hospital;
2.5 Cada NEPS cria um processo no SEI para os supervisores de sua respectiva regional enviar a folha de frequência de seu jovem.
2.6 O NEPS solicita um telefone de um responsável, em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.
2.7 Informa sobre a atenção que ele precisa ter quanto ao prazo para envio da folha de frequência, que o supervisor precisa enviar até o último dia do mês (30/31) para que o NEPS envie a GES no 2º dia útil. Logo o jovem precisa cobrar do supervisor o envio dentro do prazo.
2.8 Questiona se ele tem alguma dúvida e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor.
2.9 O NEPS pode organizar um acolhimento ao jovem junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.
No caso de não comparecimento do jovem, a GES precisa ser comunicada para que informe a Secretaria da Família e Juventude sobre o ocorrido.
3. Da folha de frequência
3.1 Sempre que possível, a GES envia uma mensagem no grupo do WhatsApp que tem com o NEPS, lembrando do envio das folhas, para que o NEPS divulgue em seus respectivos grupos.
3.2 O supervisor é o responsável em enviar a folha pelo SEI a fim de evitar irregularidades e fraudes. Ele deve anexar a folha de frequência e enviar ao NEPS de sua regional (pelo processo SEI criado pelo NEPS para esse fim) impreterivelmente até o último dia útil do mês estagiado (Dia 30, 31).
3.3 O NEPS realizará a conferência das folhas e estando todas corretas, faz um despacho com a lista das folhas entregues e envia à GES no 1º dia útil do mês subsequente.
i. Analisar se há linha em branco, sem assinatura ou justificativa;
ii. Analisar se há assinatura do supervisor;
iii. Analisar se os documentos que justificam ausências estão em anexo à folha;
Caso tenha algum problema, o NEPS deve solicitar a correção imediata da folha.
3.4 A folha de frequência deve ser preenchida da seguinte forma:
a. O jovem deve assinar diariamente a folha de frequência.
b. Preencher a folha com caneta de cor AZUL.
c. A folha não pode ter rasuras.
d. Preencher com o horário real de trabalho.
e. Assinar somente nos dias em que ele estagiar.
f. Nos dias que o jovem realizar o Curso Teórico, escrever CURSO.
g. Nos dias que o jovem não comparecer e não tiver justificativa, escrever FALTA.
h. Nos dias de ponto facultativo, greves e feriados, escrever essa justificativa na linha. Ex: Feriado
i. Anexar Atestados e Declarações que justifiquem a falta e escrever essa justificativa na linha.
j. Observar se não há linha em branco;
l. Ter assinatura do supervisor ou de outro servidor do setor que ficou responsável pelo estagiário na ausência do supervisor (registrar na folha que o supervisor está ausente).
4. Caso o supervisor perceba que o jovem precise de apoio psicológico, como proceder?
O Neps deve orientar que o supervisor envie um e-mail para a GES - estagio.ges@saude.df.gov.br com cópia para o NEPS (nos casos de lotação nas regionais) informando detalhadamente o que foi observado para solicitarmos à instituição (Renapsi / Jerônimo Candinho) um atendimento psicossocial ao jovem.
No atendimento, o jovem será acompanhado e orientado, estendendo à família em caso necessário, a fim de que se resolvam as questões apresentadas, passando por três momentos:
1. Orientação verbal
2. Orientação escrita
3. Termo Disciplinar
Caso não seja possível a adaptação, o jovem poderá ser desligado do programa.
5. Contatos
- Gerência de Educação em Saúde - GES / SUGEP
Telefone: (61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-1762
estagio.ges@saude.df.gov.br
SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES
- As instituições Renapsi e Jerônimo Candinho são instituições formadoras que executam o Programa Jovem Candango.
Abaixo seguem os telefones de contato de cada uma:
Renapsi
Jerônimo Candinho