Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Orientações NEPS"
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− | Seguem '''orientações sobre o Programa de Estágio | + | Seguem '''orientações sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório''' para auxiliar a equipe NEPS no acolhimento e acompanhamento dos estagiários em sua regional. |
==== 1. Como solicitar um Estagiário ==== | ==== 1. Como solicitar um Estagiário ==== | ||
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==== 2. Da previsão de início do estágio ==== | ==== 2. Da previsão de início do estágio ==== | ||
− | 2.1 O | + | 2.1 O Agente Integrador realizará a convocação do estudante e '''formalizará via Termo de Compromisso de Estágio-TCE''', que é o documento oficial celebrado entre o educando/responsável, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788/2008, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos de duração. |
− | 2.2 A '''data de apresentação do estagiário na SES''' | + | 2.2 A '''data de apresentação do estagiário na SES''' poderá ser acompanhada pelo Sistema SIGEST, no módulo SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIO. |
2.3 A '''GES entra em contato com estagiário''', via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio. | 2.3 A '''GES entra em contato com estagiário''', via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio. | ||
2.4 A GES '''envia um e-mail de boas vindas''' com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES. | 2.4 A GES '''envia um e-mail de boas vindas''' com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES. | ||
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[[Arquivo:TCE.png|miniaturadaimagem|centro]] | [[Arquivo:TCE.png|miniaturadaimagem|centro]] | ||
− | 2.5 | + | 2.5 O supervisor fica ciente da apresentação do estudante, pois recebe um e-mail do Agente Integrador para que assine o Termo de Compromisso de Estágio. |
− | 2.6 A '''GES acompanha o recebimento do TCE''' e abre um processo no SEI para o supervisor, com cópia para o NEPS. Neste processo é informado sobre o | + | 2.6 A '''GES acompanha o recebimento do TCE''' e abre um processo no SEI para o supervisor, com cópia para o NEPS. Neste processo é informado sobre o registro de ponto do estagiário conforme orientações no link: [[Estágio CIEE - Folha de Frequência|Folha de Frequência]]., recesso e demais informações. |
− | 2.7 O supervisor '''irá utilizar esse processo''' para enviar | + | 2.7 O supervisor '''irá utilizar esse processo''' para enviar, caso tenha, solicitação de alteração de horário/setor/supervisor, além da solicitação de renovação. Esses módulos ainda não estão disponíveis no SIGEST. |
==== 3. Da chegada do estagiário no NEPS ==== | ==== 3. Da chegada do estagiário no NEPS ==== | ||
− | 3.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, '''o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido | + | 3.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, '''o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido no Termo de Compromisso'''. |
3.2 O '''NEPS recebe o estagiário''' e: | 3.2 O '''NEPS recebe o estagiário''' e: | ||
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c. Solicita um '''telefone de um responsável''', em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam. | c. Solicita um '''telefone de um responsável''', em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam. | ||
− | d. Informa que a '''GES abrirá um processo no sistema SEI''' | + | d. Informa que a '''GES abrirá um processo no sistema SEI''' com o Termo de Compromisso do estudante. |
− | e. Informa sobre a '''atenção que ele precisa ter quanto ao | + | e. Informa sobre a '''atenção que ele precisa ter quanto ao registro do ponto dentro do sistema SIGEST''' |
f. '''Questiona se ele tem alguma dúvida''' e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor. | f. '''Questiona se ele tem alguma dúvida''' e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor. | ||
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g. O NEPS pode '''organizar um acolhimento ao estagiário junto''' ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário. | g. O NEPS pode '''organizar um acolhimento ao estagiário junto''' ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário. | ||
− | No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dias, a '''GES precisa ser comunicada''' para que informe a | + | No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dias, a '''GES precisa ser comunicada''' para que informe a SEEC sobre o ocorrido e faça a reposição do estudante. |
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==== 4. Da folha de frequência ==== | ==== 4. Da folha de frequência ==== | ||
− | A | + | A SEEC desenvolveu o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, não sendo mais necessária a impressão e preenchimento da folha, como era feito. |
− | 4.1. '''Acesso ao sistema''' [https:// | + | 4.1. '''Acesso ao sistema''' [https://portalservicos.seplad.df.gov.br/ SIGEST]: |
4.1.1 '''Login e senha dos estagiários:''' | 4.1.1 '''Login e senha dos estagiários:''' | ||
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4.2.1 '''Para os Estagiários:''' | 4.2.1 '''Para os Estagiários:''' | ||
− | Precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída, '''a | + | Precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída. |
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+ | Nos dias que o estagiário não registrar o ponto, '''ele deverá abrir uma OCORRÊNCIA''' dentro do sistema justificando a falta de registro (atestado médico, declaração, etc). '''O supervisor deverá validar cada ocorrência registrada. | ||
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+ | Segue o passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: [https://drive.google.com/file/d/1GcgE0cgkMpq3afyMTkHmuTks9r34WuRj/view?usp=sharing Ponto] (123038865) - SEI. | ||
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+ | A SEEC disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo neste [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/knowledgebase.php?article=229 link]: | ||
Módulo 1 – [https://youtu.be/krZRY5Oz18g Registro de ponto] | Módulo 1 – [https://youtu.be/krZRY5Oz18g Registro de ponto] | ||
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4.2.2 '''Para Supervisores:''' | 4.2.2 '''Para Supervisores:''' | ||
− | Devem realizar o acompanhamento e '''tratamento da folha '''diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de envio da folha física para a GES | + | Devem realizar o acompanhamento e '''tratamento da folha '''diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de envio da folha física para a GES. |
− | A | + | Deve validar as ocorrências observando o TIPO abaixo''' para utilizar a opção adequada'''. |
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+ | '''1) Ajuste do Ponto (AP)''' - em caso de esquecimento de batida ou problema ao acessar o sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia. | ||
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+ | a) Trabalho Presencial (TP) – Salário: SIM / Vale Transporte: SIM | ||
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+ | '''2) Falta Injustificada (FI)''' - quando o estagiário não apresentar nenhum documento comprovando sua ausência. | ||
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+ | Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá '''HOMOLOGAR a folha até o 1º dia útil do mês''', para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo. | ||
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+ | A SEEC disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: [https://youtu.be/fhiBapXPop4 Vídeo para supervisor] | ||
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− | Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; | + | Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; Com o sistema SIGEST, o supervisor deve acompanhar o registro do ponto e validar as ocorrências, caso necessário. |
Mais informações sobre a folha de frequência no link [[Estágio CIEE - Folha de Frequência|Folha de Frequência]] | Mais informações sobre a folha de frequência no link [[Estágio CIEE - Folha de Frequência|Folha de Frequência]] | ||
− | + | ==== 5. Acolhimento dos estudantes - Estágio Não Obrigatório ==== | |
− | ==== 5. Acolhimento dos | ||
Interessante o NEPS realizar acolhimento aos estagiários junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho para abordar assuntos específicos da regional (segurança/prevenção) e demais setores que acharem necessários. | Interessante o NEPS realizar acolhimento aos estagiários junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho para abordar assuntos específicos da regional (segurança/prevenção) e demais setores que acharem necessários. | ||
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As atividades desempenhadas pelos estagiários de: | As atividades desempenhadas pelos estagiários de: | ||
− | ===== Nível superior =====deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio. | + | ===== '''Nível superior''' =====deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio. |
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O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários. | O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários. | ||
− | No | + | No Hesk da SEEC, é disponibilizada uma lista com '''sugestões de atividades''' para cada curso contemplado no edital 001/2018. |
MAS ATENÇÃO!!! | MAS ATENÇÃO!!! | ||
− | As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O | + | As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estudante do estágio não obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essa vaga deve ser ofertada a estudantes do [[Estágio Curricular Obrigatório]]. |
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Para mais informações sobre Recesso, Rescisão, Renovação e Alteração de supervisor basta clicar no link [[Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio|Formulários no SEI sobre estágio]] | Para mais informações sobre Recesso, Rescisão, Renovação e Alteração de supervisor basta clicar no link [[Estágio CIEE - Formulários no SEI sobre estágio|Formulários no SEI sobre estágio]] | ||
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− | ===== 7.2 Abrir um ticket para | + | ===== 7.2 Abrir um ticket para SEEC===== |
− | Outro meio de tirar dúvidas é por meio do ticket, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a | + | Outro meio de tirar dúvidas é por meio do ticket, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEEC. |
− | As dúvidas (sobre crachá, dados bancários, correção | + | As dúvidas (sobre crachá, dados bancários, correção do Termo de Compromisso do Estágio, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros) são formalizadas por meio do ticket e respondidas via e-mail direto ao estagiário. O ticket está inserido no HESK, que é a página direcionada ao estágio dentro do site da SEEC. |
Basta '''acessar o Hesk por meio do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/index.php?a=add link] | Basta '''acessar o Hesk por meio do [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/index.php?a=add link] | ||
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Após '''clicar em "Enviar Ticket"''' é gerado um número que deve ser anotado para uma futura consulta. | Após '''clicar em "Enviar Ticket"''' é gerado um número que deve ser anotado para uma futura consulta. | ||
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'''- Gerência de Educação em Saúde - GES / SUGEP''' | '''- Gerência de Educação em Saúde - GES / SUGEP''' | ||
− | Telefone: (61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184- | + | Telefone: (61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-9799 / 3449-4195 |
estagio.ges@saude.df.gov.br | estagio.ges@saude.df.gov.br | ||
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− | '''- Site da | + | '''- Site da SEEC:''' página específica sobre estágio com legislações, formulários e informativos sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório. |
− | Link: [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk da | + | Link: [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Hesk da SEEC] |
− | '''- | + | '''- Agente Integrador:''' Universidade Patativa do Assaré - UPA |
− | Telefone: (61) | + | Telefone: (61) 98250-3870 ou 3041-9589. |
Edição atual tal como às 17h26min de 12 de agosto de 2024
=== PROGRAMA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ===
Seguem orientações sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório para auxiliar a equipe NEPS no acolhimento e acompanhamento dos estagiários em sua regional.
Índice
1. Como solicitar um Estagiário
Ver orientações no link Como solicitar um Estagiário.
2. Da previsão de início do estágio
2.1 O Agente Integrador realizará a convocação do estudante e formalizará via Termo de Compromisso de Estágio-TCE, que é o documento oficial celebrado entre o educando/responsável, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788/2008, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos de duração.
2.2 A data de apresentação do estagiário na SES poderá ser acompanhada pelo Sistema SIGEST, no módulo SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIO.
2.3 A GES entra em contato com estagiário, via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio.
2.4 A GES envia um e-mail de boas vindas com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES.
2.5 O supervisor fica ciente da apresentação do estudante, pois recebe um e-mail do Agente Integrador para que assine o Termo de Compromisso de Estágio.
2.6 A GES acompanha o recebimento do TCE e abre um processo no SEI para o supervisor, com cópia para o NEPS. Neste processo é informado sobre o registro de ponto do estagiário conforme orientações no link: Folha de Frequência., recesso e demais informações.
2.7 O supervisor irá utilizar esse processo para enviar, caso tenha, solicitação de alteração de horário/setor/supervisor, além da solicitação de renovação. Esses módulos ainda não estão disponíveis no SIGEST.
3. Da chegada do estagiário no NEPS
3.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido no Termo de Compromisso.
3.2 O NEPS recebe o estagiário e:
a. Confirma se ele recebeu o e-mail de boas vindas e se ele enviou a cópia por e-mail à GES. Caso negativo, digitaliza ou tira uma cópia do documento.
b. Explica ao estagiário sobre a dinâmica do hospital/regional, os cuidados sobre saúde e segurança no trabalho e demais informações relevantes. Informa que o NEPS é o setor que dará apoio para o estagiário e supervisor dentro do hospital;
c. Solicita um telefone de um responsável, em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.
d. Informa que a GES abrirá um processo no sistema SEI com o Termo de Compromisso do estudante.
e. Informa sobre a atenção que ele precisa ter quanto ao registro do ponto dentro do sistema SIGEST
f. Questiona se ele tem alguma dúvida e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor.
g. O NEPS pode organizar um acolhimento ao estagiário junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.
No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dias, a GES precisa ser comunicada para que informe a SEEC sobre o ocorrido e faça a reposição do estudante.
4. Da folha de frequência
A SEEC desenvolveu o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, não sendo mais necessária a impressão e preenchimento da folha, como era feito.
4.1. Acesso ao sistema SIGEST:
4.1.1 Login e senha dos estagiários:
CPF (sem ponto, sem traço) + senha 2023@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso. Caso tenham problemas no acesso ao sistema, vá em ESQUECEU A SENHA.
4.1.2 Login e senha dos supervisores que já possuem estagiários ativos:
O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional).
Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional 108865500.
4.1.3 Servidores que nunca solicitaram estagiários antes:
Após acessar o sistema precisa realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "CENTRO DE SUPORTE" e depois em "SISTEMA DE GESTÃO DE ESTAGIÁRIOS-SIGEST".
4.1.4. Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema:
Informar a GES pelo e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br, com o assunto: Acesso ao Sigest
4.2. Orientações sobre o registro do ponto:
4.2.1 Para os Estagiários:
Precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída.
Nos dias que o estagiário não registrar o ponto, ele deverá abrir uma OCORRÊNCIA dentro do sistema justificando a falta de registro (atestado médico, declaração, etc). O supervisor deverá validar cada ocorrência registrada.
Segue o passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Ponto (123038865) - SEI.
A SEEC disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo neste link:
Módulo 1 – Registro de ponto
Módulo 2 – Abrir uma ocorrência
4.2.2 Para Supervisores:
Devem realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de envio da folha física para a GES.
Deve validar as ocorrências observando o TIPO abaixo para utilizar a opção adequada.
1) Ajuste do Ponto (AP) - em caso de esquecimento de batida ou problema ao acessar o sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia.
a) Trabalho Presencial (TP) – Salário: SIM / Vale Transporte: SIM
2) Falta Injustificada (FI) - quando o estagiário não apresentar nenhum documento comprovando sua ausência.
a) Salário: NÃO / Vale Transporte: NÃO
3) Falta Justificada (FJ) - quando o estagiário apresenta algum documento comprovando sua ausência.
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
4) Recesso (RC) - quando o estagiário está usufruindo do recesso
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
5) Feriado (FR) - para os dias de Feriados
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
6) Ponto Facultativo (PF) - para os dias de Ponto Facultativo
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
Lembrando que a Modalidade de Trabalho Presencial gera o pagamento referente à:
a) Salário: SIM b) Vale Transporte: SIM
Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá HOMOLOGAR a folha até o 1º dia útil do mês, para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.
A SEEC disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: Vídeo para supervisor
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; Com o sistema SIGEST, o supervisor deve acompanhar o registro do ponto e validar as ocorrências, caso necessário.
Mais informações sobre a folha de frequência no link Folha de Frequência
5. Acolhimento dos estudantes - Estágio Não Obrigatório
Interessante o NEPS realizar acolhimento aos estagiários junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho para abordar assuntos específicos da regional (segurança/prevenção) e demais setores que acharem necessários.
6. Da rotina dos estagiários
6.1 Das atividades
As atividades desempenhadas pelos estagiários de:
===== Nível superior =====deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio.
===== Nível médio =====deverão ser atividades administrativas.
O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.
No Hesk da SEEC, é disponibilizada uma lista com sugestões de atividades para cada curso contemplado no edital 001/2018.
MAS ATENÇÃO!!!
As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estudante do estágio não obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essa vaga deve ser ofertada a estudantes do Estágio Curricular Obrigatório.
Para mais informações sobre Recesso, Rescisão, Renovação e Alteração de supervisor basta clicar no link Formulários no SEI sobre estágio
7. Das dúvidas dos estagiários
7.1 Site Saúde Legal
O NEPS pode orientar os estagiários e supervisores a acessarem esse site Saúde Legal, no link Estágio CIEE para esclarecer as dúvidas, pois nele tem informações sobre os assuntos abaixo:
- Importância e legislação
- Executor do contrato de estágio
- Direitos e Responsabilidades do estagiário
- Acesso à rede de computador e ao SEI
- Ticket
- Crachá, Termo de Compromisso de Estágio e Vigência
- Pagamento da bolsa
- Folha de Frequência
- Recesso, Rescisão, Alteração de Supervisor, Renovação
- Avaliação Semestral
- Seguro contra acidentes pessoais
- Faltas e atrasos
- Atividades executadas
- Como solicitar um Estagiário
7.2 Abrir um ticket para SEEC
Outro meio de tirar dúvidas é por meio do ticket, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEEC.
As dúvidas (sobre crachá, dados bancários, correção do Termo de Compromisso do Estágio, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros) são formalizadas por meio do ticket e respondidas via e-mail direto ao estagiário. O ticket está inserido no HESK, que é a página direcionada ao estágio dentro do site da SEEC.
Basta acessar o Hesk por meio do link (ou entrar no site da SEEC, ir no menu GESTÃO DA SEEC, clicar em GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em CONTRATOS / CONTRATOS ADMINISTRATIVOS /Selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”) e preencher o formulário com as informações necessárias. Após clicar em "Enviar Ticket" é gerado um número que deve ser anotado para uma futura consulta.
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8. Contatos
- Gerência de Educação em Saúde - GES / SUGEP
Telefone: (61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-9799 / 3449-4195
estagio.ges@saude.df.gov.br
SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES
- Site da SEEC: página específica sobre estágio com legislações, formulários e informativos sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório.
Link: Hesk da SEEC
- Agente Integrador: Universidade Patativa do Assaré - UPA
Telefone: (61) 98250-3870 ou 3041-9589.