Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Orientações NEPS"
Linha 12: | Linha 12: | ||
2.1 O Agente Integrador realizará a convocação do estudante e '''formalizará via Termo de Compromisso de Estágio-TCE''', que é o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a IE, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788/2008, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos de duração. | 2.1 O Agente Integrador realizará a convocação do estudante e '''formalizará via Termo de Compromisso de Estágio-TCE''', que é o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a IE, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788/2008, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos de duração. | ||
− | 2.2 A '''data de apresentação do estagiário na SES''' | + | 2.2 A '''data de apresentação do estagiário na SES''' poderá ser acompanhada pelo Sistema SIGEST. |
2.3 A '''GES entra em contato com estagiário''', via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio. | 2.3 A '''GES entra em contato com estagiário''', via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio. | ||
2.4 A GES '''envia um e-mail de boas vindas''' com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES. | 2.4 A GES '''envia um e-mail de boas vindas''' com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES. | ||
− | + | ||
[[Arquivo:TCE.png|miniaturadaimagem|centro]] | [[Arquivo:TCE.png|miniaturadaimagem|centro]] | ||
− | 2.5 | + | 2.5 O supervisor fica ciente da apresentação do estudante, pois recebe um e-mail do Agente Integrador para que assine o Termo de Compromisso de Estágio. |
− | 2.6 A '''GES acompanha o recebimento do TCE''' e abre um processo no SEI para o supervisor, com cópia para o NEPS. Neste processo é informado sobre o | + | 2.6 A '''GES acompanha o recebimento do TCE''' e abre um processo no SEI para o supervisor, com cópia para o NEPS. Neste processo é informado sobre o registro de ponto do estagiário conforme orientações no link: [[Estágio CIEE - Folha de Frequência|Folha de Frequência]]., recesso e demais informações. |
− | 2.7 O supervisor '''irá utilizar esse processo''' para enviar | + | 2.7 O supervisor '''irá utilizar esse processo''' para enviar, caso tenha, solicitação de alteração de horário/setor/supervisor, além da solicitação de renovação. Esses módulos ainda não estão disponíveis no Sigest. |
− | 2.8 A GES informa sobre o registro de ponto que é feito dentro do sistema SIGEST | + | 2.8 A GES informa sobre o registro de ponto que é feito dentro do sistema SIGEST |
==== 3. Da chegada do estagiário no NEPS ==== | ==== 3. Da chegada do estagiário no NEPS ==== |
Edição das 17h09min de 12 de agosto de 2024
=== PROGRAMA DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO ===
Seguem orientações sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório para auxiliar a equipe NEPS no acolhimento e acompanhamento dos estagiários em sua regional.
Índice
1. Como solicitar um Estagiário
Ver orientações no link Como solicitar um Estagiário.
2. Da previsão de início do estágio
2.1 O Agente Integrador realizará a convocação do estudante e formalizará via Termo de Compromisso de Estágio-TCE, que é o documento oficial celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a IE, conforme o art. 3º, II da Lei nº 11.788/2008, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos de duração.
2.2 A data de apresentação do estagiário na SES poderá ser acompanhada pelo Sistema SIGEST.
2.3 A GES entra em contato com estagiário, via telefone, para saber se o TCE já está assinado e informando que será enviado um e-mail com informações sobre o estágio.
2.4 A GES envia um e-mail de boas vindas com orientações básicas e reforça que só pode iniciar o estágio se estiver com o Termo de Compromisso de Estágio - TCE assinado por todas as partes e uma cópia enviada à GES.
2.5 O supervisor fica ciente da apresentação do estudante, pois recebe um e-mail do Agente Integrador para que assine o Termo de Compromisso de Estágio.
2.6 A GES acompanha o recebimento do TCE e abre um processo no SEI para o supervisor, com cópia para o NEPS. Neste processo é informado sobre o registro de ponto do estagiário conforme orientações no link: Folha de Frequência., recesso e demais informações.
2.7 O supervisor irá utilizar esse processo para enviar, caso tenha, solicitação de alteração de horário/setor/supervisor, além da solicitação de renovação. Esses módulos ainda não estão disponíveis no Sigest.
2.8 A GES informa sobre o registro de ponto que é feito dentro do sistema SIGEST
3. Da chegada do estagiário no NEPS
3.1 Com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado, o estagiário deve comparecer no NEPS no dia estabelecido (informado no e-mail).
3.2 O NEPS recebe o estagiário e:
a. Confirma se ele recebeu o e-mail de boas vindas e se ele enviou a cópia por e-mail à GES. Caso negativo, digitaliza ou tira uma cópia do documento.
b. Explica ao estagiário sobre a dinâmica do hospital/regional, os cuidados sobre saúde e segurança no trabalho e demais informações relevantes. Informa que o NEPS é o setor que dará apoio para o estagiário e supervisor dentro do hospital;
c. Solicita um telefone de um responsável, em caso de emergência, para inserir na Planilha Consolidado do NEPS ou algum formulário que normalmente utilizam.
d. Informa que a GES abrirá um processo no sistema SEI para o supervisor inserir todos os formulários referentes à ele, como agendamento de recesso, renovação, alteração de supervisor, rescisão, entre outros.
e. Informa sobre a atenção que ele precisa ter quanto ao registro do ponto dentro do sistema SIGEST
f. Questiona se ele tem alguma dúvida e o acompanha até o setor de lotação para que ele inicie as atividades junto ao supervisor.
g. O NEPS pode organizar um acolhimento ao estagiário junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e demais setores que julgar necessário.
No caso de não comparecimento do estagiário em até 5 dias, a GES precisa ser comunicada para que informe a SEPLAD sobre o ocorrido e faça a reposição do estudante.
4. Da folha de frequência
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEPLAD está desenvolvendo um sistema para a gestão do estágio não obrigatório, o SIGEST (Sistema de Gestão de Estágios), por meio do qual o estagiário deverá registrar a batida do ponto diretamente no novo sistema, o SIGEST, não sendo mais necessária a impressão e preenchimento da folha, como era feito.
4.1. Acesso ao sistema SIGEST:
4.1.1 Login e senha dos estagiários:
CPF (sem ponto, sem traço) + senha 2023@sigest - Que deverá ser alterada no primeiro acesso. Caso tenham problemas no acesso ao sistema, vá em ESQUECEU A SENHA.
4.1.2 Login e senha dos supervisores que já possuem estagiários ativos:
O login é o e-mail institucional individual (@saude.df.gov.br) e a senha é a mesma do SEI (ou do e-mail institucional).
Seguem orientações sobre criação do e-mail institucional 108865500.
4.1.3 Servidores que nunca solicitaram estagiários antes:
Após acessar o sistema precisa realizar o cadastro de supervisor clicando no menu "CENTRO DE SUPORTE" e depois em "SISTEMA DE GESTÃO DE ESTAGIÁRIOS-SIGEST".
4.1.4. Quem estiver com dificuldade de acesso ao sistema:
Informar a GES pelo e-mail: estagio.ges@saude.df.gov.br, com o assunto: Acesso ao Sigest
4.2. Orientações sobre o registro do ponto:
4.2.1 Para os Estagiários:
Precisa acessar o sistema e registrar o ponto todos os dias, na entrada e na saída, a partir do dia 01/08/23. No dia que o estagiário faltar deverá criar uma OCORRÊNCIA e anexar o documento justificando a falta (atestado médico, declaração, etc) para o supervisor validar.
Segue o passo a passo para o estagiário realizar o registro dentro do sistema: Ponto (123038865) - SEI.
A SEPLAD disponibilizou os seguintes vídeos com o passo a passo neste link:
Módulo 1 – Registro de ponto
Módulo 2 – Abrir uma ocorrência
4.2.2 Para Supervisores:
Devem realizar o acompanhamento e tratamento da folha diretamente no SIGEST (aba Gestão da Folha de Ponto), sem a necessidade de envio da folha física para a GES (ou NEPS).
Nos dias que o estagiário não registrar o ponto, ele deverá abrir uma OCORRÊNCIA dentro do sistema justificando a falta de registro. Você supervisor deverá validar cada ocorrência observando o TIPO abaixo para utilizar a opção adequada.
1) Ajuste do Ponto (AP) - em caso de esquecimento de batida ou problema ao acessar o sistema. Nessa opção é possível incluir o horário de entrada e saída daquele dia.
a) Trabalho Presencial (TP) – Salário: SIM / Vale Transporte: SIM
2) Falta Injustificada (FI) - quando o estagiário não apresentar nenhum documento comprovando sua ausência.
a) Salário: NÃO / Vale Transporte: NÃO
3) Falta Justificada (FJ) - quando o estagiário apresenta algum documento comprovando sua ausência.
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
4) Recesso (RC) - quando o estagiário está usufruindo do recesso
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
5) Feriado (FR) - para os dias de Feriados
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
6) Ponto Facultativo (PF) - para os dias de Ponto Facultativo
a) Salário: SIM / Vale Transporte: NÃO
Lembrando que a Modalidade de Trabalho Presencial gera o pagamento referente à:
a) Salário: SIM b) Vale Transporte: SIM
Após a validação de todas as ocorrências, o supervisor deverá HOMOLOGAR a folha até o 1º dia útil do mês, para que todos os trâmites de pagamento sejam realizados dentro do prazo.
A SEPLAD disponibilizou o seguinte vídeo com o passo a passo para tratamento do ponto pelo supervisor: Vídeo para supervisor
Conforme o Art. 7º, III da Portaria nº 576, de 28/12/18, o supervisor é responsável por fiscalizar diretamente o fiel preenchimento da folha de frequência do (s) seu (s) respectivo (s) estagiário (s), desempenhando papel proativo; Com o sistema SIGEST, o supervisor deve acompanhar o registro do ponto e validar as ocorrências, caso necessário.
Mais informações sobre a folha de frequência no link Folha de Frequência
5. Acolhimento dos estudantes - Estágio Não Obrigatório
Interessante o NEPS realizar acolhimento aos estagiários junto ao Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho para abordar assuntos específicos da regional (segurança/prevenção) e demais setores que acharem necessários.
6. Da rotina dos estagiários
6.1 Das atividades
As atividades desempenhadas pelos estagiários de:
===== Nível superior =====deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio.
===== Nível médio =====deverão ser atividades administrativas.
O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.
No Hesk da SEPLAD, é disponibilizada uma lista com sugestões de atividades para cada curso contemplado no edital 001/2018.
MAS ATENÇÃO!!!
As atividades devem ser classificadas como de gestão e suporte e serem compatíveis com áreas salubres mesmo para os cursos das áreas finalísticas como por exemplo enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, etc. O estudante do estágio não obrigatório não deverá executar atividades assistenciais diretas aos usuários/pacientes em áreas insalubres. Essa vaga deve ser ofertada a estudantes do Estágio Curricular Obrigatório.
6.2 Processo SEI
Quando o estagiário inicia suas atividades, a GES abre um processo no SEI para cada supervisor inserir os formulários dos estagiários que estão sob sua responsabilidade, durante toda a trajetória dos estagiários.
A seguir consta uma linha do tempo para facilitar o entendimento e acompanhamento do envio dos formulários.
Linha do tempo2.jpg
Para mais informações sobre Recesso, Rescisão, Renovação e Alteração de supervisor basta clicar no link Formulários no SEI sobre estágio
7. Das dúvidas dos estagiários
7.1 Site Saúde Legal
O NEPS pode orientar os estagiários e supervisores a acessarem esse site Saúde Legal, no link Estágio CIEE para esclarecer as dúvidas, pois nele tem informações sobre os assuntos abaixo:
- Importância e legislação
- Executor do contrato de estágio
- Direitos e Responsabilidades do estagiário
- Acesso à rede de computador e ao SEI
- Ticket
- Crachá, Termo de Compromisso de Estágio e Vigência
- Pagamento da bolsa
- Folha de Frequência
- Recesso, Rescisão, Alteração de Supervisor, Renovação
- Avaliação Semestral
- Seguro contra acidentes pessoais
- Faltas e atrasos
- Atividades executadas
- Como solicitar um Estagiário
7.2 Abrir um ticket para SEPLAD
Outro meio de tirar dúvidas é por meio do ticket, que é um canal de comunicação entre os estagiários, supervisores e executor local com a SEPLAD.
As dúvidas (sobre crachá, dados bancários, correção do Termo de Compromisso do Estágio, questionamento sobre pagamento de estágio, entre outros) são formalizadas por meio do ticket e respondidas via e-mail direto ao estagiário. O ticket está inserido no HESK, que é a página direcionada ao estágio dentro do site da SEPLAD.
Basta acessar o Hesk por meio do link (ou entrar no site da SEPLAD, ir no menu GESTÃO DA SEPLAD, clicar em GESTÃO ADMINISTRATIVA, clicar em CONTRATOS / CONTRATOS ADMINISTRATIVOS /Selecionar o primeiro link do ESTÁGIO e clicar em “Enviar um Ticket”) e preencher o formulário com as informações necessárias. Após clicar em "Enviar Ticket" é gerado um número que deve ser anotado para uma futura consulta.
.
8. Contatos
- Gerência de Educação em Saúde - GES / SUGEP
Telefone: (61) 2017-1145 - Ramal 1036 / 98184-1762
estagio.ges@saude.df.gov.br
SES/SUGEP/CIGEC/DIDEP/GES
- Site da SEPLAD: página específica sobre estágio com legislações, formulários e informativos sobre o Programa de Estágio Não Obrigatório.
Link: Hesk da SEPLAD
- Agente Integrador: Universidade Patativa do Assaré - UPA
Telefone: (61) 98250-3870 ou 3041-9589.