Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)"
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A Declaração de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (DTC) é um documento essencial emitido pelos Setores de Pessoal e destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). | A Declaração de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (DTC) é um documento essencial emitido pelos Setores de Pessoal e destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). | ||
Edição das 16h48min de 12 de março de 2024
A Declaração de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (DTC) é um documento essencial emitido pelos Setores de Pessoal e destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse é o primeiro passo para a obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, necessária para averbação no sistema previdenciário, permitindo que o contribuinte usufrua dos benefícios de acordo com seu histórico de contribuição ao longo de sua trajetória profissional. É emitido pelos setoriais de gestão de pessoas dos órgão e tem modelo próprio no Sistema Eletrônico de Informações -SEI.
A DTC registra o tempo de serviço público prestado ao órgão, mas contribuído ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - essa peculiaridade decorre do tipo de vínculo entre o servidor contribuinte e o órgão, e servirá para que o requerente, com o documento em mãos, procure o INSS para que o mesmo emita a CTC com os dados do serviço público corretos (períodos e quantidade de dias).
Regulamentada pela Portaria IN INSS 128/2022, a DTC, além de registrar o tempo de serviço, também detalha informações sobre deduções de tempo, como faltas, suspensões e licenças sem vencimento, por exemplo, podendo, em alguns casos também ser utilizada como Declaração do Órgão para fins de reconhecimento de outros direitos como Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e Tempo Público.
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