Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)"

De Saude Legal
 
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Edição atual tal como às 18h00min de 3 de janeiro de 2025

A Declaração de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (DTC) é um documento essencial emitido pelos Setores de Pessoal e destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A DTC é emitida pelos setoriais de gestão de pessoas dos órgão e tem modelo próprio no Sistema Eletrônico de Informações-SEI. Esse é o primeiro passo para a obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, necessária para averbação no sistema previdenciário, permitindo que o contribuinte usufrua dos benefícios de acordo com seu histórico de contribuição ao longo de sua trajetória profissional.

A DTC registra o tempo de serviço público prestado ao órgão, mas contribuído ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - essa peculiaridade decorre do tipo de vínculo entre o servidor contribuinte e o órgão, e servirá para que o requerente, com o documento em mãos, procure o INSS para que o mesmo emita a CTC com os dados do serviço público corretos (períodos e quantidade de dias).

Regulamentada pela Portaria IN INSS nº 128/2022[1], a DTC, além de registrar o tempo de serviço, também detalha informações sobre deduções de tempo, como faltas, suspensões e licenças sem vencimento, por exemplo, podendo, em alguns casos também ser utilizada como Declaração do Órgão para fins de reconhecimento de outros direitos como Adicional de Tempo de Serviço (ATS) e Tempo Público.


Ver também

Referências