Mudanças entre as edições de "Exoneração"
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b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis)<br> | b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis)<br> | ||
− | c) Declaração de bens<br> | + | c) Declaração de bens atualizada e condizente com a data da <br> |
d) Termo e entrega de crachá<br> | d) Termo e entrega de crachá<br> | ||
O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas. | O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas. | ||
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Edição das 18h27min de 27 de dezembro de 2019
É a cessação do exercício de um cargo provido por nomeação ou designação; pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade. [1]
A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.[2]
A exoneração de ofício dá-se, exclusivamente, quando o servidor:
I – for reprovado no estágio probatório;
II – tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
A exoneração de cargo em comissão dá-se:
I – a critério da autoridade competente;
II – a pedido do servidor.
Passo a passo
O servidor que for exonerado, seja a pedido ou por fim de vínculo contratual, deverá procurar o núcleo de pessoal da unidade
de lotação para, por meio de requerimento próprio, apresentar as seguintes documentações:[3]
a) Pedido de exoneração de cargo efetivo/cargo em comissão/publicação de exoneração do diário oficial
b) Requerimento de verbas rescisórias (quando aplicáveis)
c) Declaração de bens atualizada e condizente com a data da
d) Termo e entrega de crachá
O acerto de contas é feito mediante apresentação da declaração de bens e apresentação dos demais documentos acima, no núcleo de pessoal de lotação do servidor. Os dias trabalhados no mês da exoneração serão pagos no acerto de contas.
Servidor comissionado
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Referências
- ↑ Saïd Farhat. Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil. Editora Peirópolis; ISBN 978-85-06-02295-5. p. 415–416.
- ↑ LC 840/2011, capítulo V
- ↑ Manual do Servidor 2018