Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Registro de Frequência"

De Saude Legal
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<div align="justify"> Com o objetivo de garantir a precisão e a transparência no registro de frequência dos participantes do Programa Jovem Candango, a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ) informa a implementação do Sistema Eletrônico de Registro de Frequência.
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<div align="justify"> Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
  
A partir do dia 1º de agosto de 2024, todos os jovens participantes e seus supervisores deverão utilizar este sistema, conforme estabelecido pela Portaria nº 244, de 5 de junho de 2024.
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O sistema entrará em vigor a partir de '''1º de agosto de 2024''', para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa.
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A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.
  
  
  
 
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Edição das 14h09min de 10 de agosto de 2024

Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

O sistema entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa.

A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.