Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Registro de Frequência"
De Saude Legal
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<div align="justify"> Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal. | <div align="justify"> Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal. | ||
− | O sistema entrará em vigor a partir de '''1º de agosto de 2024''', para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa. | + | O sistema entrará em vigor a partir de '''1º de agosto de 2024''', para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa<ref name=a>https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d123b38a3a884840bca282938db79439/Portaria_244_05_06_2024.html</ref>. |
A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual. | A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual. |
Edição das 14h11min de 10 de agosto de 2024
Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
O sistema entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa[1].
A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.