Mudanças entre as edições de "Jovem Candango - Registro de Frequência"

De Saude Legal
Linha 5: Linha 5:
 
A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.
 
A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.
  
 +
= Supervisor =
 +
Neste tópico, abordaremos como o supervisor deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para tratar a folha de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.
 +
 +
== as ==
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =

Edição das 14h14min de 10 de agosto de 2024

Apresentamos o novo Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

O sistema entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, para garantir maior precisão e transparência no controle da presença dos participantes do programa[1].

A partir dessa data, todos os jovens candangos deverão utilizar EXCLUSIVAMENTE este sistema eletrônico para comprovar sua frequência, substituindo qualquer tipo de registro de ponto manual.

Supervisor

Neste tópico, abordaremos como o supervisor deve acessar o Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do Programa Jovem Candango. Além disso, explicaremos os procedimentos para tratar a folha de ponto do jovem, garantindo que todas as etapas sejam claras e eficazes.

as

Ver também

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.

Referências