Mudanças entre as edições de "Gestão de documentos"
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Os processos oriundos de órgãos de controle devem seguir o que estipula a Portaria nº 20/2025<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/393f5bee8adb4e8c8297a8d412c0ec80/ses_prt_20_2025.html#art11 Portaria nº 20/2025]</ref> e o Memorando Circular nº 11/2024 - SES/GAB<ref>[https://drive.google.com/file/d/1OhhVJp960R_O64UKm0UYZw7RzqJRQPFN/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2024 - SES/GAB]</ref> | Os processos oriundos de órgãos de controle devem seguir o que estipula a Portaria nº 20/2025<ref>[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/393f5bee8adb4e8c8297a8d412c0ec80/ses_prt_20_2025.html#art11 Portaria nº 20/2025]</ref> e o Memorando Circular nº 11/2024 - SES/GAB<ref>[https://drive.google.com/file/d/1OhhVJp960R_O64UKm0UYZw7RzqJRQPFN/view?usp=sharing Memorando Circular nº 11/2024 - SES/GAB]</ref> | ||
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+ | Processos sigilosos não podem tramitar pelo TramitaGov (Barramento) por questões técnicas, ocorrendo muitas vezes perda de prazo quando são enviados ao Gabinete para envio pela ferramenta. | ||
Sendo o processo oriundo de um órgão de controle onde o gestor foi instado a se manifestar, a resposta deve ocorrer por meio de ofício a ser remetido diretamente pela unidade do próprio gestor ao órgão demandante. | Sendo o processo oriundo de um órgão de controle onde o gestor foi instado a se manifestar, a resposta deve ocorrer por meio de ofício a ser remetido diretamente pela unidade do próprio gestor ao órgão demandante. | ||
− | O processo deve ser enviado também à Assessoria de Acompanhamento de Diligências de Órgãos de Controle - ASDOC/CONT e ao Gabinete - SES/GAB para conhecimento apenas, tendo em vista que o gestor já deverá ter enviado a resposta ao demandante | + | O processo deve ser enviado também à Assessoria de Acompanhamento de Diligências de Órgãos de Controle - ASDOC/CONT e ao Gabinete - SES/GAB para conhecimento apenas, tendo em vista que o gestor já deverá ter enviado a resposta ao demandante. Isto deve ser observado apenas quando o gestor foi demandado diretamente. |
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Edição das 19h12min de 21 de janeiro de 2025
A Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2014[1] aprova o Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, considerando a necessidade de estabelecer entre órgãos do Governo do Distrito Federal procedimentos uniformes das atividades relativas à gestão de documentos.
Links úteis
Telegramas
A Circular nº 2/2022 - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG[2] traz novas orientações em relação ao envio de telegrama.
(...)considerando que este possui custo mais elevado que uma carta normal registrada, será utilizado como um último recurso para notificação de servidor, tendo em vista a existência de outros meios mais econômicos, exceto nos casos em que se trate de exigência legal a postagem.
Assim, para solicitar o serviço de telegrama deve-se utilizar no Sistema SEI o "Formulário Solicitação de Postagem de Telegrama" em processo do tipo "Gestão de Documentos: Protocolo e Arquivo" com nível de acesso "restrito" ou "sigiloso", a depender da hipótese legal, e após a assinatura do gestor encaminhar para a Gerência de Protocolo Geral - SES/SUAG/DIDOC/GEPROG.
Tramita.gov.br
O Tramita.GOV.BR (anteriormente, Barramento de Serviços do PEN) destina-se à tramitação de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos, em meio eletrônico, entre os diversos Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) existentes, com incrementos de segurança, integridade, agilidade e redução de custos no serviço público.
Os processos oriundos de órgãos de controle devem seguir o que estipula a Portaria nº 20/2025[3] e o Memorando Circular nº 11/2024 - SES/GAB[4]
Processos sigilosos não podem tramitar pelo TramitaGov (Barramento) por questões técnicas, ocorrendo muitas vezes perda de prazo quando são enviados ao Gabinete para envio pela ferramenta.
Sendo o processo oriundo de um órgão de controle onde o gestor foi instado a se manifestar, a resposta deve ocorrer por meio de ofício a ser remetido diretamente pela unidade do próprio gestor ao órgão demandante. O processo deve ser enviado também à Assessoria de Acompanhamento de Diligências de Órgãos de Controle - ASDOC/CONT e ao Gabinete - SES/GAB para conhecimento apenas, tendo em vista que o gestor já deverá ter enviado a resposta ao demandante. Isto deve ser observado apenas quando o gestor foi demandado diretamente.