Mudanças entre as edições de "Cargos em comissão"

De Saude Legal
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'''Os cargos em comissão''' (cujo provimento não necessita de concurso público) são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente, quem os esteja ocupando<ref>MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.</ref>.
 
'''Os cargos em comissão''' (cujo provimento não necessita de concurso público) são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente, quem os esteja ocupando<ref>MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.</ref>.
 
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Edição das 16h20min de 13 de setembro de 2019

Conceito

Os cargos em comissão (cujo provimento não necessita de concurso público) são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente, quem os esteja ocupando[1].

Referências

  1. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.