Mudanças entre as edições de "Gratificação de titulação (GTIT)"

De Saude Legal
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Edição das 14h53min de 31 de agosto de 2020

Criada pelas Leis números 3.320[1], 3.321[2], 3.322[3], 3.323/2004[4] e alterada pelas Lei nº 3643/2005[5], Lei nº 3782/2006[6] e Lei 5237/13[7] e a Portaria nº 141/17-SES-DF[8] que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/18 TCDF[9]. O servidor pode acumular, no máximo, 30% (trinta por cento) do vencimento básico no padrão da classe em que se encontra posicionado em titulações, desde que não seja de mesma natureza (mesmo percentual).

Tipos de formação

Tipo de formação Percentual
Curso de Atualização ou Treinamento - Carga Horária: 20 horas 2% (dois por cento) somente para os ocupantes dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do DF
Curso de Aprimoramento - Carga Horária: 80 horas 8% (oito por cento)
Curso de Ensino Médio 4% (quatro por cento) para o cargo Auxiliar de Saúde
Curso Superior (Diploma) 7% (sete por cento) para os cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde
Especialização (360 horas) 15% (quinze por cento)
Mestrado 20% (vinte por cento)
Doutorado 30% (trinta por cento)


Perguntas frequentes

1. É necessário solicitar a GTIT no SEI?
Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor[10]. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial.

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Referências