Mudanças entre as edições de "Cargos em comissão"
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Os cargos em comissão (cujo provimento não necessita de concurso público) são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente, quem os esteja ocupando<ref>MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.</ref>. | Os cargos em comissão (cujo provimento não necessita de concurso público) são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente, quem os esteja ocupando<ref>MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.</ref>. | ||
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Edição das 21h02min de 29 de setembro de 2020
Os cargos em comissão (cujo provimento não necessita de concurso público) são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar livremente, quem os esteja ocupando[1].
Índice
Cargos de natureza especial e em comissão do Distrito Federal
Documentos admissionais
Servidor sem vínculo com a Administração Pública
1. Relação de documentos para Cargo Comissionado
2. Ficha Cadastral
3. Declaração de Idoneidade
4. Declaração de Acumulação em Cargo/Emprego/Função na Administração Pública
5. Declaração para Fins de Comprovação de Residência
6. Declaração de Bens
7. Declaração de não participação em Gerência ou Administração de Empresa Privada
8. Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade de Impedimentos
9. Declaração de Parentesco
10. Formulário PASEP
Servidor com vínculo com a Administração Pública (estatutário)
1. Rol de documentos admissionais
2. Termo de Opção de Remuneração (necessário apenas em caso de acumulação de cargos)
Ver também
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Referências
- ↑ MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.