Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Contribuição (DTC)"
De Saude Legal
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O art. 476, do Decreto Nº 39.546, de 19/12/2018 define que: | O art. 476, do Decreto Nº 39.546, de 19/12/2018 define que: | ||
− | Compete ao Núcleo de Pessoal da lotação do servidor a confecção e emissão dessa certidão e é feito para servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. | + | Compete ao Núcleo de Pessoal da lotação do servidor a confecção e emissão dessa certidão e é feito para servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. |
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Edição das 17h22min de 11 de setembro de 2020
É o documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo efetivo vinculado ao Distrito Federal, bem como outros períodos de contribuição averbados de outros regimes de previdência (federal, estadual ou municipal).
A DTC é o documento necessário para o requerimento de aposentadoria voluntária pelo regime de previdência próprio dos servidores do Estado.
O art. 476, do Decreto Nº 39.546, de 19/12/2018 define que:
Compete ao Núcleo de Pessoal da lotação do servidor a confecção e emissão dessa certidão e é feito para servidor efetivo que implementou todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Referências
Ver também
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