Mudanças entre as edições de "Gratificação de titulação (GTIT)"
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− | Criada pelas Leis números 3.320<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320_18_02_2004.html Lei nº 3320/04]</ref>, 3.321<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3321/04]</ref>, 3.322<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3322/04]</ref>, 3.323/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.pdf Lei nº 3323/04]</ref> e alterada pelas Lei nº 3643/2005<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51570/Lei_3643_04_08_2005.html Lei nº 3643/2005]</ref>, Lei nº 3782/2006<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51702/Lei_3782_30_01_2006.html Lei nº 3782/2006]</ref> e Lei 5237/13<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75947/Lei_5237_16_12_2013.html Lei nº 5237/13]</ref> e a Portaria nº 141/17-SES-DF<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ee3b78d88a4c4cd79a9f79f9492cc7ae/ses_prt_141_2017.html Portaria nº 141/17]</ref> que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/18 TCDF<ref>[https://etcdf.tc.df.gov.br/?a=consultaETCDF&f=formPrincipal&edoc=013AD79E Decisão nº 488/18 TCDF]</ref> | + | É a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação lato sensu, Especialização Médica, Graduação, Ensino Médio, Aprimoramento e Atualização, não podendo ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente à classe e ao padrão em que o servidor se encontra posicionado. Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o percentual de cada título de mesma natureza. |
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+ | Criada pelas Leis números 3.320<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320_18_02_2004.html Lei nº 3320/04]</ref>, 3.321<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3321/04]</ref>, 3.322<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3322/04]</ref>, 3.323/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.pdf Lei nº 3323/04]</ref> e alterada pelas Lei nº 3643/2005<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51570/Lei_3643_04_08_2005.html Lei nº 3643/2005]</ref>, Lei nº 3782/2006<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51702/Lei_3782_30_01_2006.html Lei nº 3782/2006]</ref> e Lei 5237/13<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75947/Lei_5237_16_12_2013.html Lei nº 5237/13]</ref> e a Portaria nº 141/17-SES-DF<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/ee3b78d88a4c4cd79a9f79f9492cc7ae/ses_prt_141_2017.html Portaria nº 141/17]</ref> que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/18 TCDF<ref>[https://etcdf.tc.df.gov.br/?a=consultaETCDF&f=formPrincipal&edoc=013AD79E Decisão nº 488/18 TCDF]</ref>. | ||
==Tipos de formação== | ==Tipos de formação== |
Edição das 19h58min de 1 de outubro de 2020
É a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação lato sensu, Especialização Médica, Graduação, Ensino Médio, Aprimoramento e Atualização, não podendo ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente à classe e ao padrão em que o servidor se encontra posicionado. Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o percentual de cada título de mesma natureza.
Criada pelas Leis números 3.320[1], 3.321[2], 3.322[3], 3.323/2004[4] e alterada pelas Lei nº 3643/2005[5], Lei nº 3782/2006[6] e Lei 5237/13[7] e a Portaria nº 141/17-SES-DF[8] que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/18 TCDF[9].
Índice
Tipos de formação
Tipo de formação | Percentual |
---|---|
Curso de Atualização ou Treinamento - Carga Horária: 20 horas | 2% (dois por cento) somente para os ocupantes dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do DF |
Curso de Aprimoramento - Carga Horária: 80 horas | 8% (oito por cento) |
Curso de Ensino Médio | 4% (quatro por cento) para o cargo Auxiliar de Saúde |
Curso Superior (Diploma) | 7% (sete por cento) para os cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde |
Especialização (360 horas) | 15% (quinze por cento) |
Mestrado | 20% (vinte por cento) |
Doutorado | 30% (trinta por cento) |
Perguntas frequentes
1. É necessário solicitar a GTIT no SEI?
Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor[10]. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial.
Passo a passo
Como requerer a GTIT
a. O servidor deve acessar o SIGRHNET mediante apresentação de CPF e senha de uso pessoal;
b. Selecionar, no menu da esquerda, a aba CURSOS > CADASTRAR CURSOS;
c. O servidor será direcionado para uma página de esclarecimentos, onde consta também um termo de compromisso que deve ser lido e aceito para prosseguir com o cadastramento dos títulos;
d. Após ler e concordar com os termos, o servidor deve selecionar CADASTRAR NOVO, preencher os dados indicados e anexar os arquivos digitalizados do respectivo título, frente e verso.
- No campo “Tipo de Formação” deve ser observada a nomenclatura apresentada nos normativos que regem a GTIT, caso contrário, não será possível validar os títulos.
- É obrigatório o preenchimento do campo “carga horária” para os títulos de atualização/treinamento, aprimoramento e especialização/pós-graduação;
e. Preenchidos os dados e incluídos os arquivos, o servidor deve selecionar INCLUIR CURSO, após, selecionar FINALIZAR CADASTRO, emitindo o comprovante de envio ao final, onde consta nome, CPF e data do envio.
O comprovante de envio é a única garantia de que o cadastro foi feito corretamente, não guardando correspondência com a lista de cursos cadastrados. É também necessário para posterior solicitação do retroativo! 📢
f. Cumpridos todos os passos anteriores, o servidor deve aguardar a publicação da concessão ou da majoração da GTIT no DODF, o que ocorrerá no mês subsequente ao do cadastro.
Como requerer o retroativo
a. Para requerer os efeitos financeiros da concessão da GTIT, o requerente deverá abrir processo no SEI, fazer um requerimento e anexar ao processo:
i. Comprovante de envio dos títulos cadastrados no SIGRHNET onde consta nome, CPF e data do recibo;
ii. Contracheque do mês que passou a receber a GTIT;
iii. A ordem de serviço que concedeu o percentual da GTIT.
b. Após, encaminhar ao núcleo de pessoas de sua unidade de lotação para elaboração e pagamento dos efeitos financeiros retroativos à data do comprovante de envio.
Sugestões ou correções?
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