Mudanças entre as edições de "Auxílio-creche"

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{{FAQ|1. '''O auxílio creche pode ser concedido a ocupantes de [[cargos em comissão]]?'''<br>
 
{{FAQ|1. '''O auxílio creche pode ser concedido a ocupantes de [[cargos em comissão]]?'''<br>
|De acordo com a nota técnica nº 1/2019 da SUGEP/ACL<ref>[https://drive.google.com/open?id=1tl4ZBdSAg9ShZvOR87nj3Jns2lB3Awyw Nota técnica nº 1/2019 - SUGEP/ACL]</ref>, tal benefício pode ser concedido aos ocupantes de [[cargos em comissão]] bem como aos contratados temporariamente ou aqueles [[Cessão e Requisição|requisitados]] da União, Estados e Municípios.<br><br>}}
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|De acordo com a , tal benefício pode ser concedido aos ocupantes de [[cargos em comissão]] bem como aos contratados temporariamente ou aqueles [[Cessão e Requisição|requisitados]] da União, Estados e Municípios.<br><br>}}
  
{{FAQ|2. É possível conceder auxílio-creche <ref>[https://drive.google.com/file/d/1CiNq-TGZpEUr_GDj0oZz0MXiWpDe_G2K/view?usp=sharing Nota técnica nº 35/2020 - SUGEP/ACL]</ref> a servidores comissionados?'''<br>
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{{FAQ|2. É possível conceder auxílio-creche <ref>[https://drive.google.com/file/d/1CiNq-TGZpEUr_GDj0oZz0MXiWpDe_G2K/view?usp=sharing Nota técnica nº 35/2020 - SUGEP/ACL]</ref> a servidores comissionados<ref>[https://drive.google.com/open?id=1tl4ZBdSAg9ShZvOR87nj3Jns2lB3Awyw Nota técnica nº 1/2019 - SUGEP/ACL]</ref>?'''<br>
  
 
|SIM. A legislação específica sobre esse assunto (Decreto nº 16.409/1995) não faz distinção expressa entre comissionados e efetivos.<br><br>}}
 
|SIM. A legislação específica sobre esse assunto (Decreto nº 16.409/1995) não faz distinção expressa entre comissionados e efetivos.<br><br>}}

Edição das 18h11min de 5 de outubro de 2020

Instituído pela Lei nº 792/1994[1] e regulamentado pelo Decreto nº 16.409/1995[2], o referido benefício é destinado aos dependentes dos servidores que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por filho. A cota-parte do servidor será de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) e proporcional ao nível de remuneração.

De acordo com a Portaria n°. 63, de 11 de março de 2016, o benefício em questão não será concedido:

I- cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na Administração Pública;
II - simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a), e;
III - cumulativamente ao servidor que tenha o dependente assistido em creche ou pré- escola ou mantida pelo poder público.

O critério e procedimento administrativo para a concessão do beneficio Auxilio Creche e Pré-Escola foi definido na Portaria nº 40/1995[3].

Dúvidas frequentes

1. O auxílio creche pode ser concedido a ocupantes de cargos em comissão?


De acordo com a , tal benefício pode ser concedido aos ocupantes de cargos em comissão bem como aos contratados temporariamente ou aqueles requisitados da União, Estados e Municípios.

2. É possível conceder auxílio-creche [4] a servidores comissionados[5]?


SIM. A legislação específica sobre esse assunto (Decreto nº 16.409/1995) não faz distinção expressa entre comissionados e efetivos.


3. Auxílio-creche pode ser concedido concomitantemente a pai e mãe? E se as esferas forem diferentes?


Não. Em nenhuma hipótese. Deve-se assinar uma declaração de que o cônjuge não recebe o benefício.


4. Qual o atual valor do Auxílio-creche?


O valor base para efeito de cálculo da faixa de remuneração corresponde ao vencimento do Padrão I, da 3ª Classe, do cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, qual seja, R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

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Referências