Mudanças entre as edições de "Declaração de Tempo de Serviço (DTS)"
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No Art. 270. do DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, compete aos Núcleos de Gestão de Pessoas - NGPESP, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Gerências de Pessoas, a confecção e emissão dessa declaração. | No Art. 270. do DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, compete aos Núcleos de Gestão de Pessoas - NGPESP, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Gerências de Pessoas, a confecção e emissão dessa declaração. | ||
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+ | - Planilha das Remunerações e Contribuições (RC) | ||
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Edição das 13h14min de 22 de fevereiro de 2021
A DTS é um documento expedido para servidores que solicitam vacância para assumir novo cargo não acumulável, visando a assegurar direitos quando este ainda se encontra em estágio probatório no novo cargo. A DTS é disciplinada pela Instrução Normativa no 03, de 11/11/2014.
No Art. 270. do DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, compete aos Núcleos de Gestão de Pessoas - NGPESP, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Gerências de Pessoas, a confecção e emissão dessa declaração.
Passo a Passo
- Abrir Sei: Pessoal: Emissão de Certidões e Declarações - Preencher Requerimento Específico - Cópia RG e CPF ou CNH - CADRCA 07 (ficha cadastral) - Termo de posse (cópia) - Acerto Exoneratório (cópia) - Boletim de Frequência - Cópia Certidão de Averbação - DODF Averbação - CADAVB31 -CONSULTA AVERBACOES/INCORPORACOES - Cópia de registro funcional (amarela) - Cópia de registro financeiro (azul) - Cópia de frequência apurada no processo de exon. - DODF Nomeação - DODF Exoneração ou Vacância - CADLPA61 - CADAPO61 - Planilha das Remunerações e Contribuições (RC) - Relação das Remunerações de Contribuições - DTS (2 vias uma na contra-capa) - cópia dos contra cheques jul a dez 1994 (Netterm) - Despacho
- Não precisa passar pelo IPREV-DF
TEL NCTS: 3348-6244 (Núcleo de Contagem) TEL (DODF) 3314-2270
Referências
Ver também
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