Mudanças entre as edições de "Folga compensatória eleitoral"

De Saude Legal
Linha 1: Linha 1:
Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm Lei Eleitoral 9504 de 1997]</ref>
+
Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.<ref name=a>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm Lei Eleitoral 9504 de 1997]</ref>
  
 
Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito à folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias.
 
Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito à folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias.
  
A Resolução no 22.747, de 27 de março de 2008 , em seu § 5o consigna que a concessão do benefício previsto no artigo 98 da Lei no 9.504/1997 será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para
+
A concessão do benefício previsto no artigo 98 da Lei no 9.504/1997<ref name=a></ref> será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.[https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-22.747-de-27-de-marco-de-2008-belo-horizonte-2013-mg Resolução nº 22.747, de 27 de março de 2008]
este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.
 
  
 
= Dúvidas frequentes =
 
= Dúvidas frequentes =

Edição das 20h50min de 27 de novembro de 2020

Para cada dia trabalhado por convocação da Justiça eleitoral, a exemplo de mesário, há direito a duas folgas compensatórias.[1]

Sendo servidor público ou empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o mesário tem direito à folga dobrada. A legislação não faz distinção em relação à quantidade de horas de trabalho que integram o dia de serviço, apenas garante que para cada dia trabalhado como mesário, há direito a duas folgas compensatórias.

A concessão do benefício previsto no artigo 98 da Lei no 9.504/1997[1] será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.Resolução nº 22.747, de 27 de março de 2008

Dúvidas frequentes

1. O servidor plantonista tem direito a abonar o plantão independentemente da quantidade de horas?


Os servidores que comprovem que exerceram trabalho por convocação da Justiça Eleitoral, a exemplo de mesário, terão direito a duas folgas compensatórias, sendo adequadas à respectiva jornada do beneficiário - inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho, ou seja, independe de quantidade de horas que compõem a jornada de trabalho.[2]

Ver também

Referências

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.