Mudanças entre as edições de "Dispensa de ponto"

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com recursos do Distrito Federal.<br>
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Não é cabível quando a solicitação é de afastamento para [[Afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu | pós, mestrado ou doutorado]], nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº. 840/2011, com aplicação subsidiária do Decreto nº. 29.290/2008.
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Não é cabível quando a solicitação é de afastamento para [[Afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu | pós, mestrado ou doutorado]], nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº. 840/2011, com aplicação subsidiária do Decreto nº.
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29.290/2008<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/58179/Decreto_29290_22_07_2008.html Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008]</ref>.
  
 
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[[Categoria:Afastamentos]]
 
[[Categoria:Afastamentos]]

Edição das 16h25min de 30 de setembro de 2019

Conceito

É o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas custeadas total ou parcialmente com recursos do Distrito Federal.

Não é cabível quando a solicitação é de afastamento para pós, mestrado ou doutorado, nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº. 840/2011, com aplicação subsidiária do Decreto nº. 29.290/2008[1].

Ônus

Total

No interesse exclusivo da Administração, quando implicar em direito a remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, acrescido de passagens, diárias, bolsa de estudo, parcial ou integral, para participação no evento, conforme o caso;


Limitado

Quando implicar em direito apenas à remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho.

Dúvidas frequentes

1. O afastamento é computado como efetivo exercício?
Sim.

2. O servidor ocupante de cargo efetivo que exerça função comissionada ou cargo em comissão terá direito a perceber a parcela de retribuição da função comissionada ou do cargo em comissão?
Poderá receber o valor da função comissionado somente por período de até noventa dias, após isso, o servidor perderá o direito à respectiva parcela a partir do nonagésimo primeiro dia do afastamento.

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