Mudanças entre as edições de "Dispensa de ponto"
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# Folder ou declaração expedida pela Instituição responsável pelo evento contendo nome do evento, programação detalhada, período e local de realização; | # Folder ou declaração expedida pela Instituição responsável pelo evento contendo nome do evento, programação detalhada, período e local de realização; | ||
# Anuência e manifestação fundamentada da chefia imediata, bem como do superior hierárquico e da Subsecretaria correspondente.<br> | # Anuência e manifestação fundamentada da chefia imediata, bem como do superior hierárquico e da Subsecretaria correspondente.<br> | ||
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*O afastamento para participação em curso/pesquisa no Distrito Federal somente será autorizado se houver a comprovação da incompatibilidade do horário entre as atividades laborais do servidor e as relativas ao estudo, restrito ao período destinado à frequência (anexar escala de trabalho); | *O afastamento para participação em curso/pesquisa no Distrito Federal somente será autorizado se houver a comprovação da incompatibilidade do horário entre as atividades laborais do servidor e as relativas ao estudo, restrito ao período destinado à frequência (anexar escala de trabalho); |
Edição das 16h44min de 30 de setembro de 2019
Índice
Conceito
É o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado dos órgãos e
entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e das empresas públicas custeadas total ou parcialmente
com recursos do Distrito Federal.
Não é cabível quando a solicitação é de afastamento para pós, mestrado ou doutorado, nos termos do art. 161 da Lei Complementar nº. 840/2011, com aplicação subsidiária do Decreto nº.
29.290/2008[1].
Ônus
Total
No interesse exclusivo da Administração, quando implicar em direito a remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho, acrescido de passagens, diárias, bolsa de estudo, parcial ou integral, para participação no evento, conforme o caso;
Limitado
Quando implicar em direito apenas à remuneração do cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão excluídas as vantagens pecuniárias em razão do local de trabalho.
Instrução do processo
Evento no país
(servidores da ADMC – competência da DIAP)
- Requerimento do servidor (padrão);
- Termo de compromisso (item VII do §1º do art. 10 do Decreto 29.290 2008);
- Formulário de Informações cadastrais para afastamentos (padrão - preenchido pelo setorial de pessoal);
- Folder ou declaração expedida pela Instituição responsável pelo evento contendo nome do evento, programação detalhada, período e local de realização;
- Anuência e manifestação fundamentada da chefia imediata, bem como do superior hierárquico e da Subsecretaria correspondente.
- O afastamento para participação em curso/pesquisa no Distrito Federal somente será autorizado se houver a comprovação da incompatibilidade do horário entre as atividades laborais do servidor e as relativas ao estudo, restrito ao período destinado à frequência (anexar escala de trabalho);
- O servidor ou empregado fica obrigado a apresentar, após a participação no evento, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;
- Após o regresso, o servidor deverá apresentar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de lotação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o comprovante de efetiva participação no evento, para fins de registro na pasta funcional e anexação no processo que originou o pedido;
- O requerimento visando à concessão de dispensa de ponto deverá ser protocolado com 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do evento para participação no Brasil.
Dúvidas frequentes
1. O afastamento é computado como efetivo exercício?
Sim.
2. O servidor ocupante de cargo efetivo que exerça função comissionada ou cargo em comissão terá direito a perceber a parcela de retribuição da função comissionada ou do cargo em comissão?
Poderá receber o valor da função comissionado somente por período de até noventa dias, após isso, o servidor perderá o direito à respectiva parcela a partir do nonagésimo primeiro dia do afastamento.